O 13º salário é um direito trabalhista muito esperado pelos empregados brasileiros, especialmente com a aproximação do final de ano.
No fim do ano é quando se aproxima o prazo para o pagamento da primeira parcela deste benefício.
É importante saber que existe um prazo previsto em lei para o pagamento do 13º salário, e todas as empresas devem cumpri-lo rigorosamente. O descumprimento desses dados pode acarretar em sérias consequências legais.
Por isso, é importante estar atento às regras previstas pela legislação e aos possíveis impactos de um atraso no pagamento do 13º. salário. Referido benefício, também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal, é amplamente reconhecido em vários países. No Brasil, é um direito trabalhista garantido por lei.
Criado em 1962 pela Lei 4.090, o 13º salário é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Este pagamento extra é uma forma de consideração do esforço do trabalhador ao longo do ano.
Para muitos trabalhadores, o 13º. Salário garante um alívio financeiro nas festas de fim de ano, como Natal e Ano Novo, sendo usada para cobrir despesas com eventos ou adquirir presentes. Outros preferem direcionar o valor para o pagamento de dívidas ou, ainda, guardar uma parte do montante recebido com a intenção de realizar objetivos financeiros futuros.
O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
O 13º salário, para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, é um direito previsto na Lei 4.090, que obriga o empregador a efetuar o pagamento da referida gratificação. Deve ser proporcional ao tempo de trabalho e é devido, mesmo que o vínculo empregatício termine antes de dezembro.
O valor do 13º. Salário é calculado com base nas remunerações recebidas durante o período trabalhado. Se o empregado foi dispensado sem justa causa, o 13º salário será calculado de acordo o salário do trabalhador e pago no mesmo mês da rescisão.
Se a empresa não pagar ou atrasar o pagamento do 13º salário, poderá sofrer penalidades, como multas administrativas, além da possibilidade de ter que corrigir os valores devidos, conforme previsto em convenções coletivas.
Se o 13º salário não for pago dentro do prazo, primeiramente o empregado deve contatar o departamento de recursos humanos ou financeiro para reportar o problema. Caso a situação não se resolva, a empresa estará sujeita a uma possível reclamação registrada perante ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Se nenhuma dessas opções resultar em solução, o empregado poderá mover contra a empresa uma ação judicial, seja individual ou coletiva, para cobrar a quantia devida. Vale lembrar que, para quem já solicitou o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias, o trabalhador não receberá a primeira parcela, mas apenas a segunda.
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que recebem salários e tenham carteira de trabalho assinada por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
O 13º. salário é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um trabalhador foi registrado no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer e corresponderá aos meses trabalhados até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa.
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