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25 de janeiro é feriado em São Paulo? Aniversário da cidade gera folga obrigatória para trabalhadores?

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Entenda se 25 de janeiro é feriado por causa do aniversário de São Paulo, quais são as regras trabalhistas aplicáveis quando a data cai em domingo e o que sua empresa precisa saber para gerir escalas e jornada.

 

Neste início de ano muitas empresas começam a revisar seus calendários e, com isso, surge a dúvida: 25 de janeiro é feriado? A resposta depende do contexto e da localidade.

O dia 25 de janeiro é oficialmente o aniversário da cidade de São Paulo, data em que a capital paulista completa mais um ano de existência. Em 2026, a cidade completa 472 anos desde sua fundação em 1554 por padres jesuítas que estabeleceram o Colégio de São Paulo de Piratininga, marco inicial do que viria a ser a metrópole atual.

No Brasil, essa data é considerada feriado municipal em São Paulo capital, o que significa que a folga é obrigatória apenas para os trabalhadores que exercem suas atividades dentro dos limites do município. 

O que significa “feriado municipal”?

Quando se fala em feriado municipal, quer dizer que aquele dia é considerado descanso obrigatório apenas dentro daquela cidade. Em outras palavras, fora do município de São Paulo capital essa data não é feriado e não há obrigação legal de descanso remunerado

Isso ocorre porque o Brasil possui diferentes níveis de feriados:
Nacionais, válidos em todo o território;
Estaduais, válidos em um estado;
Municipais, válidos apenas na cidade que os instituir.

O aniversário de São Paulo é um feriado municipal reconhecido oficialmente na capital paulista, mas não tem validade em outros municípios do estado ou em outras regiões. 

Como fica a jornada de trabalho quando o feriado cai no domingo?

Em 2026, o aniversário de São Paulo (25 de janeiro) cai em um domingo, o que traz implicações práticas para a rotina de trabalho. 

Mesmo com o feriado sendo municipal, as regras trabalhistas são claras quando um trabalhador é convocado a prestar serviço no dia do feriado:

Trabalhadores que normalmente não trabalham no domingo

Para quem tem jornada regular de segunda a sexta-feira ou que não tem escalas de fim de semana, o feriado que cai no domingo simplesmente coincide com o descanso semanal remunerado. Não há adição de folga nem pagamento extra previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo acordo coletivo estabelecendo regra diversa. 

Trabalhadores que normalmente trabalham aos domingos

Se a escala de trabalho do empregado inclui domingo e ele é convocado para trabalhar no feriado municipal que caiu em domingo, valem as regras da CLT e da jurisprudência consolidada. Em geral, isso gera:

  • direito à folga compensatória em outro dia, se previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva;
    • ou, na ausência de folga, pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado, conforme interpretação de normas e da Súmula 146 do TST (lembrando que instrumentos coletivos podem ampliar ou ajustar essas regras).

E se a atividade da empresa é essencial ou tem escala de plantão?

Empresas que prestam serviços essenciais (como saúde, transporte, segurança, energia etc.) ou que organizam suas jornadas em escalas (como 12×36) podem ter regras específicas previstas em acordo coletivo para organizar o trabalho no feriado, especialmente quando ele coincide com o domingo.

Por exemplo, uma escala de 12×36 normalmente já incorpora folgas periódicas ao calendário de jornadas, o que pode influenciar se há ou não pagamento adicional no dia do feriado. 

É fundamental que a empresa esteja alinhada com as convenções coletivas da sua categoria, pois elas podem disciplinar formas de compensação, banco de horas ou pagamento das horas trabalhadas no feriado.

Preparando sua empresa para o feriado municipal

Mesmo sendo um feriado municipal e caindo em um domingo, há cuidados que toda empresa deve observar:

  • Verificar instrumentos coletivos (convenções e acordos) da categoria;
    • Adequar escalas de trabalho para domingo/feriado;
    • Estabelecer regras claras de compensação ou pagamento em caso de trabalho no dia;
    • Atualizar o departamento de pessoal sobre eventuais impactos nas folhas e banco de horas;
    • Comunicar aos colaboradores com antecedência sobre a escala de 25 de janeiro.

Esses passos evitam passivos trabalhistas decorrentes de escalas mal organizadas ou falta de instrumentos coletivos que prevejam a compensação adequada do trabalho no feriado.

Uma breve análise técnica sobre o tema

O aniversário de São Paulo é um feriado municipal, válido apenas na cidade de São Paulo. Como em 2026 ele cai em domingo, a regra mais importante é a de que o feriado coincide com o descanso semanal remunerado (DSR) para a maioria dos trabalhadores, o que não gera automaticamente folga compensatória nem pagamento adicional para quem normalmente não trabalha aos finais de semana. 

Para quem trabalha aos domingos ou em plantões, a convocação no feriado pode gerar direito a folga em outro dia ou pagamento extra, conforme CLT, convenção coletiva e entendimento jurisprudencial consolidado. 

Melissa Noronha – Advogada Trabalhista Empresarial

Onde nascem os erros mais comuns

Na prática, esse tema costuma ser subestimado porque ele não “grita”. Não paralisa a empresa, não gera conflito imediato, não parece urgente. Justamente por isso, acaba sendo tratado de forma automática, sem análise jurídica. 

Alguns empresários podem pensar:

“Mas é só um domingo.”
Quando o feriado coincide com domingo, a regra do descanso semanal pode não produzir efeitos extras para quem não trabalha aos finais de semana.

“Não tenho funcionários escalados para domingo.”
Se houver escala e o trabalhador for convocado no feriado, aí sim há impacto jurídico.

“Aqui não se fala em feriado municipal.”
O feriado municipal vale apenas para quem exerce atividades dentro da cidade e só para quem trabalha no dia efetivamente.

O problema é que pequenas decisões de escala, quando repetidas ao longo do tempo, constroem passivos silenciosos. Um domingo tratado como “comum”, uma convocação mal documentada, uma convenção ignorada, tudo isso pode virar questionamento judicial depois. Entender quando o feriado existe, para quem ele vale e quais efeitos ele produz não é excesso de cautela, é gestão responsável da rotina.

Sua empresa já revisou as escalas de trabalho e os instrumentos coletivos para lidar com feriados?


No Noronha e Nogueira Advogados, ajudamos empresas a organizar jornada, escalas e compensações de forma juridicamente segura e alinhada com a CLT e com as convenções coletivas.

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Nossa parceria com as empresas é estratégica e contínua, com foco em três pilares essenciais: prevenção, defesa e gestão de riscos trabalhistas. Trabalhamos para que o Direito do Trabalho seja um aliado da gestão, protegendo o negócio, fortalecendo relações e garantindo segurança jurídica nas decisões.

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