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Empregado sofre acidente a caminho do trabalho, a empresa é responsável?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

acidente a caminho do trabalho
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Tempo de leitura: 4 minutos

É obrigação de toda empresa proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável e seguro. Mas quando o acidente de trabalho acontece, quais são os direitos do trabalhador? E quando o acidente acontece no trajeto para o trabalho? De quem é a responsabilidade?

Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas a respeito do tema.

Para iniciar, é importante entender o que é um acidente de trabalho.

O que é um acidente de trabalho?

Quando o empregado morreu ou tem sua capacidade de trabalho reduzida por causa de acidente de trabalho, o empregador tem responsabilidades trabalhistas – Noronha e Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

Acidente de trabalho é aquele que acontece com o empregado devido o trabalho realizado ou, por equiparação, alguma doença relacionada ao trabalho exercido em determinada empresa e que venham causar a morte ou a redução da capacidade de trabalho do acidentado, de forma definitiva ou temporária

Existem algumas categorias de acidentes de trabalho, conforme segue:

Acidente de trabalho típico

Quando o empregado sofre acidente de trabalho dentro da empresa, o empregador tem responsabilidades trabalhistas – Noronha e Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

É o acidente que normalmente ocorre no momento em que o empregado está trabalhando, sendo possível identificar a data e a hora que o acidente aconteceu.

Podem ocorrer de diversas formas, por exemplo, quando o empregado corta o dedo em uma máquina que estava operando durante a jornada de trabalho; quando cai de um telhado, explosão, assalto na empresa e que o assaltante causa ferimentos no trabalhador, acidente de trânsito durante o horário do serviço ou em viagens a trabalho.

Acidente de trajeto

Quando o empregado sofre acidente no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa, o empregador tem responsabilidade trabalhista - Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

O acidente de trajeto é o que ocorre com o empregado no trajeto de sua residência para o trabalho ou vice-versa, independente do meio de locomoção utilizado – carro, moto próprio ou da empresa, ônibus, bicicleta ou até mesmo a pé. O que importa é se o acidente ocorreu no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para a casa e, via de regra, a empresa será responsável.

Contudo, caso haja um desvio relevante no percurso, nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída ao empregador.

Acidente de trabalho atípico

Quando o empregado adquire doença profissional ou desencadeia doença do trabalho, o empregador tem responsabilidade trabalhista - Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

Os acidentes de trabalho atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Decorrem de doenças que o empregado adquire ou são desencadeadas devido as condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente ou desencadeadas pelo exercício do trabalho relacionado a determinada atividade.

Normalmente quando se trata de doença ocupacional, é difícil saber o dia exato que o trabalhador adquiriu a doença, porque esta surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho. Contudo, relevante esclarecer que o fato do empregado adoecer enquanto trabalha não significa que ele teve uma doença relacionada ao trabalho.

Para ser doença relacionada ao trabalho é preciso que tenha sido causada pelo trabalho exercido pelo empregado ou pelas condições a que estava exposto. A doença precisa ser originada em razão do trabalho ou profissão do trabalhador.

O que fazer após o acidente?

Quando o empregado sofre acidente de trabalho, é responsabilidade do empregador Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – Noronha e Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

Nos casos de acidente típico ou de trajeto, após ser atendido por um médico o empregado deve comunicar a empresa que sofreu o acidente e pedir para que seja anotado em seu prontuário.

No caso de doença, se o empregado suspeitar que a moléstia adquirida tem relação com o trabalho, ou seja, se trata de uma doença do trabalho ou profissional, deverá consultar um médico para saber se a doença diagnosticada foi causada pelo trabalho que exerce.

Sendo a empresa comunicada sobre o acidente, deverá emitir CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Para que seja considerado acidente de trabalho, é preciso que o empregado fique incapacitado para o trabalho, ainda que de forma parcial e temporária. Assim, após a recuperação da capacidade de trabalho, o empregado acidentado deverá retornar ao trabalho. Caso tenha que ficar afastado por mais de 15 dias a empresa deverá encaminhar o empregado para o INSS para que possa receber o benefício por incapacidade.

Quais os direitos do empregado acidentado?

O empregado que sofre um acidente de trabalho possui os seguintes direitos trabalhistas:

– Estabilidade no empregado – se afastado pelo INSS;

– Afastamento remunerado;

– Recolhimento do FGTS;

– Aposentadoria por invalidez, se for o caso;

– Pensão por morte, se for o caso.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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