O mês de outubro é conhecido mundialmente pelo Outubro Rosa, campanha de combate ao câncer de mama. Durante todo mês há um cuidado e preocupação com a conscientização quanto a prevenção e combate ao câncer de mama.
O Outubro Rosa também tem o cuidado e prevenção com relação aos homens, embora seja raro, homens também podem desenvolver câncer de mama.
Se sua empresa está passando por essa delicada situação, preste atenção, você como o empregador deverá se atentar sobre os direitos dos empregados com a doença.
Direitos trabalhistas do empregado com câncer?
Em caso de doenças graves, o empregado tem direito ao saque do FGTS, bem como ao PIS/PASEP, sendo o saque integral, para auxiliar nos altos gastos com os tratamentos e para o sustento pessoal. O direito ao saque integral do FGTS e PIS/PASEP está previsto na lei 8.036/90 e pela Resolução 1/1996.
No transcorrer do tratamento pode ser que ocorra afastamento, o empregado com câncer poderá ter que se afastar de suas atividades, tendo em vista que o afastamento deverá ser feito mediante atestado médico. Lembrando que se o afastamento decorrer por mais de 15 dias consecutivos, a empregada deverá dar entrada no auxílio-doença junto ao INSS.
Importante destacar que se o empregado com câncer, em casos mais avançados se encontrar incapaz de exercer suas atividades, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, nesse caso o acompanhamento médico é imprescindível e necessário laudos e atestados, para que comprove a incapacidade permanente do empregado com câncer.
Demissão sem justa causa do empregado com câncer
Caso haja demissão de um empregado(a) com câncer de mama, o empregador deve comprovar que a dispensa se deu por motivos legítimos, como falta de cumprimento das obrigações, indisciplina, inaptidão para a função ou, ainda, por crise financeira comprovada da empresa. A ausência de comprovação desses motivos pode caracterizar como discriminatória, o que poderá resultar na penalização do empregador
Se for comprovada a demissão discriminatória, o empregado terá o direito à reintegração ao emprego, conforme previsto pela legislação. É importante, portanto, que as empresas analisem cuidadosamente ao demitir um empregado.
Em casos de demissão discriminatória, temos como base a Súmula 443.
Súmula 443 – Dispensa Discriminatória. Presunção. Empregado Portador de Doença Grave. Estigma ou Preconceito. Direito à Reintegração.
Quando uma empresa tem um empregado com câncer de mama, é essencial que o empregador esteja ciente dos direitos trabalhistas especiais e tome medidas para garantir o respeito à legislação. Há cuidados específicos a serem seguidos para garantir que o trabalhador seja tratado com dignidade e equidade, sem que seus direitos sejam violados.
1. Cuidados que o empregador deve ter:
- Respeito ao período de estabilidade: A legislação trabalhista brasileira garante estabilidade no emprego ao trabalhador que teve câncer de mama por pelo menos 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante esse período, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.
- Adequações no ambiente de trabalho: Caso necessário, é importante que o empregador adapte as condições de trabalho para atender às limitações físicas ou de saúde do empregado. Isso pode incluir mudanças nos horários de trabalho, tarefas menos exigentes fisicamente ou adaptações ergonômicas.
- Concessão de licenças médicas e afastamento: O empregador deve respeitar os atestados médicos e as licenças médicas concedidas pelo INSS. O trabalhador com câncer de mama pode necessitar de períodos de afastamento para tratamento.
- Garantir sigilo e privacidade: Respeitar o direito à privacidade do empregado em relação ao diagnóstico e ao tratamento é essencial. Qualquer divulgação não autorizada pode configurar discriminação.
2. Penalidades para o empregador que desrespeita a legislação
Se o empregador não cumprir as obrigações legais relacionadas ao empregado com câncer de mama, a empresa poderá enfrentar as seguintes penalidades:
- Ações trabalhistas: O trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para buscar a reparação dos danos e o cumprimento de seus direitos.
- Multas administrativas: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas à empresa por desrespeito às leis trabalhistas, especialmente quando se trata de trabalhadores com doenças graves.
- Danos morais e materiais: O desrespeito aos direitos do empregado pode resultar em indenizações por danos morais, além de obrigações financeiras adicionais.
Em todos os momentos, contar com uma assessoria jurídica trabalhista especializada é um diferencial para garantir que a empresa cumpra corretamente as leis trabalhistas e proteja seus colaboradores. A assessoria pode ajudar a:
- Orientar sobre os direitos do trabalhador com câncer de mama e os cuidados específicos que devem ser tomados.
- Evitar riscos trabalhistas, multas e ações judiciais, orientando a empresa na adaptação das condições de trabalho e no cumprimento das normas legais.
- Atualizar os gestores e a equipe de recursos humanos sobre as mudanças nas leis trabalhistas e as boas práticas para lidar com situações delicadas.
A assessoria jurídica se torna uma aliada fundamental para que a empresa não só respeite as obrigações legais, mas também promova um ambiente de trabalho inclusivo e saudável. Isso fortalece a reputação da empresa e contribui para o bem-estar e a produtividade dos colaboradores.
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