Noronha e Nogueira Advogados

Dia de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra se torna feriado nacional em 2024

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 3 minutos

Feriados são datas importantes para descanso e celebração, mas, para alguns setores, o trabalho não para. Se sua empresa precisa funcionar em feriados, é fundamental conhecer as regras e garantir os direitos dos seus empregados.

Neste guia completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre trabalho no feriado.

Trabalho no feriado: Tudo que o empregador precisa saber!

Feriados são dias oficialmente definidos por leis nacionais, estaduais ou municipais, nos quais o trabalho é geralmente interrompido. Caso o trabalho seja necessário em um feriado, a legislação prevê compensações. Por outro lado, dias festivos são datas comemorativas sem o peso da lei, ou seja, não há obrigação de suspender as atividades.

O que diz a lei sobre trabalhar no feriado?

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, a menos que haja previsão em lei ou em acordos individuais ou coletivos.

Como é o caso da Lei 605/1949 (Lei do Repouso Semanal Remunerado), a qual estabelece exceções. 

Quando o trabalho em feriados civis e religiosos for indispensável, o empregador tem duas opções: pagar o dobro do valor da diária trabalhada ou oferecer um dia de folga para compensar, conforme previsto no artigo 9º da referida lei.

Quem pode ou deve trabalhar no feriado?

  • Trabalhadores em serviços essenciais: hospitais, farmácias, supermercados, transporte público, segurança, etc.
  • Setores com autorização legal: indústrias com processos contínuos, comércio em datas específicas, etc.
  • Casos previstos em acordo ou convenção coletiva.

Remuneração do trabalho no feriado

O colaborador que trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro, a menos que haja compensação com folga em outro dia.

Horas extras no feriado

É importante lembrar que, além do pagamento em dobro pelo trabalho no feriado, as horas extras realizadas nesse dia também têm um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Isso significa que o cálculo do valor das horas extras no feriado deve considerar o dobro do valor da hora normal mais o adicional de hora extra.

Fique atento! Acordos e convenções coletivas de trabalho podem definir valores diferentes para o adicional de horas extras. Consulte as normas da sua categoria para garantir o pagamento correto.

Compensação de horas e folga

A empresa pode compensar o trabalho no feriado com folga em outro dia, desde que haja acordo com o empregado. Essa compensação deve ser feita dentro do mesmo período de apuração do banco de horas, se houver.

Banco de horas no feriado

O trabalho no feriado pode ser contabilizado no banco de horas, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

Trabalho no feriado é obrigatório?

Não. O empregador não pode obrigar o empregado a trabalhar no feriado, a menos que haja previsão em lei, esteja definido no contrato de trabalho, em acordo ou convenção coletiva, ou ainda, necessidade imperiosa para o funcionamento da empresa.

Portanto, se o trabalho em feriados não estiver explicitamente acordado em contrato individual, acordo ou convenção coletiva, o empregado tem o direito de negar o pedido do empregador para trabalhar nesse dia, sem que isso implique em qualquer tipo de penalidade.

Feriado e home office

As regras para o trabalho no feriado se aplicam também ao home office. Se o empregado trabalhar remotamente no feriado, tem direito à remuneração em dobro ou compensação com folga.

Estagiário pode trabalhar no feriado?

Sim, desde que haja previsão no termo de compromisso de estágio e sejam respeitados os limites da jornada de trabalho.

Registro do trabalho no feriado

A fim de assegurar a conformidade com a legislação trabalhista e prevenir possíveis problemas com a fiscalização e reclamações trabalhistas, é crucial que os empregados registrem corretamente sua jornada de trabalho, especialmente em feriados. O RH, por sua vez, deve supervisionar o sistema de ponto, certificando-se de que todas as horas trabalhadas em feriados, incluindo horas extras e adicional noturno, quando aplicável, estejam devidamente computadas e que a compensação por folgas ou o pagamento em dobro sejam efetuados corretamente.

Manter o sistema de ponto eletrônico em conformidade com a lei não apenas previne passivos trabalhistas e protege a empresa de penalidades.

Atenção empregador!

  • Planeje a escala de trabalho com antecedência.
  • Comunique claramente as regras aos empregados.
  • Garanta o pagamento da remuneração em dobro ou a compensação com folga.
  • Mantenha registros adequados do trabalho no feriado.

Assessoria jurídica trabalhista, aliada do empregador!

Contar com uma assessoria jurídica trabalhista é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas trabalhistas.

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