Feriados são datas importantes para descanso e celebração, mas, para alguns setores, o trabalho não para. Se sua empresa precisa funcionar em feriados, é fundamental conhecer as regras e garantir os direitos dos seus empregados.
Neste guia completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre trabalho no feriado.
Trabalho no feriado: Tudo que o empregador precisa saber!
Feriados são dias oficialmente definidos por leis nacionais, estaduais ou municipais, nos quais o trabalho é geralmente interrompido. Caso o trabalho seja necessário em um feriado, a legislação prevê compensações. Por outro lado, dias festivos são datas comemorativas sem o peso da lei, ou seja, não há obrigação de suspender as atividades.
O que diz a lei sobre trabalhar no feriado?
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, a menos que haja previsão em lei ou em acordos individuais ou coletivos.
Como é o caso da Lei 605/1949 (Lei do Repouso Semanal Remunerado), a qual estabelece exceções.
Quando o trabalho em feriados civis e religiosos for indispensável, o empregador tem duas opções: pagar o dobro do valor da diária trabalhada ou oferecer um dia de folga para compensar, conforme previsto no artigo 9º da referida lei.
Quem pode ou deve trabalhar no feriado?
- Trabalhadores em serviços essenciais: hospitais, farmácias, supermercados, transporte público, segurança, etc.
- Setores com autorização legal: indústrias com processos contínuos, comércio em datas específicas, etc.
- Casos previstos em acordo ou convenção coletiva.
Remuneração do trabalho no feriado
O colaborador que trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro, a menos que haja compensação com folga em outro dia.
Horas extras no feriado
É importante lembrar que, além do pagamento em dobro pelo trabalho no feriado, as horas extras realizadas nesse dia também têm um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Isso significa que o cálculo do valor das horas extras no feriado deve considerar o dobro do valor da hora normal mais o adicional de hora extra.
Fique atento! Acordos e convenções coletivas de trabalho podem definir valores diferentes para o adicional de horas extras. Consulte as normas da sua categoria para garantir o pagamento correto.
Compensação de horas e folga
A empresa pode compensar o trabalho no feriado com folga em outro dia, desde que haja acordo com o empregado. Essa compensação deve ser feita dentro do mesmo período de apuração do banco de horas, se houver.
Banco de horas no feriado
O trabalho no feriado pode ser contabilizado no banco de horas, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.
Trabalho no feriado é obrigatório?
Não. O empregador não pode obrigar o empregado a trabalhar no feriado, a menos que haja previsão em lei, esteja definido no contrato de trabalho, em acordo ou convenção coletiva, ou ainda, necessidade imperiosa para o funcionamento da empresa.
Portanto, se o trabalho em feriados não estiver explicitamente acordado em contrato individual, acordo ou convenção coletiva, o empregado tem o direito de negar o pedido do empregador para trabalhar nesse dia, sem que isso implique em qualquer tipo de penalidade.
Feriado e home office
As regras para o trabalho no feriado se aplicam também ao home office. Se o empregado trabalhar remotamente no feriado, tem direito à remuneração em dobro ou compensação com folga.
Estagiário pode trabalhar no feriado?
Sim, desde que haja previsão no termo de compromisso de estágio e sejam respeitados os limites da jornada de trabalho.
Registro do trabalho no feriado
A fim de assegurar a conformidade com a legislação trabalhista e prevenir possíveis problemas com a fiscalização e reclamações trabalhistas, é crucial que os empregados registrem corretamente sua jornada de trabalho, especialmente em feriados. O RH, por sua vez, deve supervisionar o sistema de ponto, certificando-se de que todas as horas trabalhadas em feriados, incluindo horas extras e adicional noturno, quando aplicável, estejam devidamente computadas e que a compensação por folgas ou o pagamento em dobro sejam efetuados corretamente.
Manter o sistema de ponto eletrônico em conformidade com a lei não apenas previne passivos trabalhistas e protege a empresa de penalidades.
Atenção empregador!
- Planeje a escala de trabalho com antecedência.
- Comunique claramente as regras aos empregados.
- Garanta o pagamento da remuneração em dobro ou a compensação com folga.
- Mantenha registros adequados do trabalho no feriado.
Assessoria jurídica trabalhista, aliada do empregador!
Contar com uma assessoria jurídica trabalhista é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas trabalhistas.
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