Noronha e Nogueira Advogados

Afastamento médico e concessão do auxílio-doença no Direito do Trabalho

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 3 minutos

O afastamento médico de trabalhadores devido a problemas de saúde gera diversos impactos no contrato de trabalho e no pagamento de remunerações. O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige o cumprimento de requisitos específicos, incluindo carência mínima e comprovação médica. Além disso, a legislação prevê regras distintas para empregados comuns e domésticos, bem como critérios para a soma de atestados médicos intermitentes.

Quais são os requisitos para concessão do auxílio-doença?

Para que o trabalhador tenha direito ao benefício previdenciário, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Período de carência para ter direito ao auxílio-doença

  • O segurado deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do afastamento.
  • Em casos de acidentes de trabalho, doenças graves previstas em lei e doenças ocupacionais, não há exigência de carência (art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991).

Atestado médico e período de afastamento

  • O benefício só é concedido quando o trabalhador apresenta um atestado médico com afastamento superior a 15 dias.
  • Nos primeiros 15 dias, a remuneração é de responsabilidade do empregador (art. 60, §3º, da Lei nº 8.213/1991).
  • A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

Para empregados domésticos, a Previdência Social assume desde o 1º dia de afastamento superior a 15 dias, pois o empregador não tem obrigação legal de arcar com os primeiros dias.

Quais são os requisitos do atestado médico para ser válido e dar direito ao auxílio-doença?

Para ser aceito como justificativa para afastamento e concessão do benefício, o atestado médico deve conter:

  • Nome completo do paciente e do médico;
  • Número do CRM do profissional;
  • Data de emissão e assinatura do médico;
  • Período de afastamento indicado.

Declarações de comparecimento assinadas por médicos possuem o mesmo valor legal. Já documentos emitidos por outros profissionais de saúde (exemplo: enfermeiros ou fisioterapeutas) não têm força obrigatória, ficando a critério do empregador aceitá-los para fins de abono de faltas.

Soma de atestados médicos não consecutivos

Um tema frequentemente discutido é a possibilidade de somar atestados médicos intermitentes (ou seja, não consecutivos) para concessão do auxílio-doença.

De acordo com as regras do INSS:

  • Se os atestados forem emitidos dentro de um período de até 60 dias e se referirem à mesma doença, os períodos podem ser somados para atingir os 15 dias necessários para o benefício.
  • Não é obrigatório que os atestados tenham o mesmo CID (Código Internacional de Doenças), desde que seja demonstrada a relação entre as enfermidades.

Essa norma evita que o trabalhador seja prejudicado por afastamentos repetidos que, somados, indicam incapacidade temporária para o trabalho.

Quais são os Impactos do afastamento por motivo de doença no contrato de trabalho?

O afastamento por motivo de doença pode gerar consequências importantes na relação de trabalho:

Exame de retorno

  • Caso o afastamento seja superior a 30 dias, o trabalhador deve passar por exame médico de retorno antes de reassumir suas funções (Norma Regulamentadora NR-07).

13º Salário

  • O empregador paga a primeira parcela normalmente.
  • Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o INSS assume o pagamento proporcional referente ao período de benefício.

Férias

  • O período de afastamento conta normalmente para aquisição de férias se for inferior a 6 meses no mesmo ano.
  • Se ultrapassar 6 meses, consecutivos ou não, o direito às férias é perdido, conforme o art. 133, IV, da CLT.

FGTS

  • O depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve continuar sendo feito pelo empregador somente se o afastamento for por acidente de trabalho (art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990).
  • Para afastamentos por doenças comuns, o empregador não tem essa obrigação.

Registro do afastamento no eSocial

O afastamento do empregado deve ser informado ao sistema eSocial, conforme determina a legislação trabalhista e previdenciária.

  • Evento S-2230 (Afastamento Temporário): deve ser registrado no prazo adequado, conforme a duração e o tipo da doença.
  • A omissão desse registro pode gerar penalidades para o empregador, conforme prevê o Manual do eSocial.

Empregados domésticos e benefício previdenciário

Para empregados domésticos, a legislação não é clara sobre quem deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento.

  • A Previdência Social só assume o pagamento após o 15º dia.
  • No entanto, o empregador doméstico não tem obrigação legal de pagar os primeiros 15 dias, salvo se houver acordo coletivo ou convenção trabalhista determinando essa responsabilidade.

Essa lacuna legislativa gera insegurança para empregadores e trabalhadores do setor doméstico.

O afastamento por motivo de saúde no trabalho segue regras específicas quanto ao pagamento da remuneração, concessão do auxílio-doença e obrigações do empregador. O INSS assume o benefício apenas após o 16º dia para empregados comuns, enquanto para domésticos o pagamento é devido a partir do 1º dia de afastamento superior a 15 dias.

A soma de atestados médicos intermitentes dentro de 60 dias pode ser usada para concessão do benefício, desde que haja relação entre os diagnósticos. Além disso, a empresa deve observar os impactos do afastamento nos direitos trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS.

O correto registro no eSocial é essencial para evitar penalidades e garantir a regularidade da relação de trabalho. Diante dessas complexidades, tanto empregadores quanto trabalhadores devem estar atentos às normas vigentes para assegurar o cumprimento de seus direitos e deveres.

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