Olá, empresário(a)!
Você já ouviu falar sobre a nova Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)? Ela entra em vigor em 1º de julho de 2025 e traz mudanças significativas para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.
Se sua empresa opera nesses dias, é fundamental entender as novas exigências para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação.
O que muda com a Portaria nº 3.665/2023?
A principal alteração é que, a partir de julho de 2025, o trabalho aos domingos e feriados no comércio só será permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. Ou seja, a autorização para funcionamento nesses dias dependerá de convenção coletiva de trabalho (CCT) ou legislação municipal específica.
Anteriormente, a Portaria nº 671/2021 permitia que empresas do comércio funcionassem nesses dias sem necessidade de negociação sindical. Com a nova portaria, essa autorização automática é revogada, alinhando-se ao que determina a Lei nº 10.101/2000.
Quais empresas são afetadas com a Portaria nº 3.665/2023?
A mudança impacta diretamente estabelecimentos comerciais como:
- Supermercados
- Farmácias
- Lojas de rua e shoppings
- Açougues e hortifrutis
- Comércios em hotéis
Esses estabelecimentos precisarão de autorização expressa em convenção coletiva para operar aos domingos e feriados.
Penalidades por Descumprir a Portaria nº 3.665/2023
Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a:
- Multas administrativas aplicadas pelo MTE
- Ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho
- Interdições e embargos das atividades
- Reclamações trabalhistas individuais ou coletivas
Além disso, o descumprimento pode acarretar danos à imagem da empresa e perda de confiança por parte dos consumidores e colaboradores.
Como se adequar às novas regras da Portaria nº 3.665/2023?
- Verifique a Convenção Coletiva: Consulte a convenção coletiva de trabalho da sua categoria para verificar se há autorização para funcionamento aos domingos e feriados.
- Negocie com o Sindicato: Caso não haja previsão na CCT, inicie negociações com o sindicato para incluir essa autorização.
- Adapte as Escalas de Trabalho: Garanta que as escalas respeitem o repouso semanal remunerado e as folgas obrigatórias.
- Documente Tudo: Mantenha registros das negociações e acordos firmados para comprovar a conformidade em eventuais fiscalizações.
Breve parecer da Dra. Melissa Noronha sobre a Portaria nº 3.665/2023
“Empresários do setor comercial devem estar atentos às mudanças trazidas pela Portaria nº 3.665/2023. A exigência de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados requer planejamento e diálogo com os sindicatos. A não observância dessas regras pode resultar em sanções severas e comprometer a operação da empresa. É essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir a conformidade e evitar riscos trabalhistas.”
A importância da assessoria jurídica trabalhista
A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa na legislação trabalhista para o comércio. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade e evitar penalidades, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.
No escritório Noronha e Nogueira Advogados, somos especializados em Direito do Trabalho Empresarial e estamos prontos para auxiliá-lo na adequação às novas regras. Entre em contato conosco para agendar uma reunião e garantir a segurança jurídica da sua empresa.
Agende sua consultoria agora e esteja preparado para as mudanças que vêm por aí!