Noronha e Nogueira Advogados

Atenção, empresário: Seu próprio salário pode ser penhorado por dívidas trabalhistas da empresa!

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

Penhora de salário de sócio, dívidas trabalhistas, assessoria jurídica trabalhista, Noronha e Nogueira Advogado Trabalhista Empresarial
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Tempo de leitura: 2 minutos

Imagine a seguinte situação: você, sócio de uma empresa, recebe uma notificação informando que até 50% do seu salário pessoal será penhorado para quitar dívidas trabalhistas da empresa. Parece improvável? Pois saiba que essa é uma realidade que vem ganhando força no cenário jurídico brasileiro.

Caso real…

Recentemente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de até 50% dos salários de sócios de empresas para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão estabelece que o percentual exato será fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), respeitando o limite máximo de 50% e garantindo que o sócio mantenha, no mínimo, um salário mínimo para sua subsistência .

O que diz a lei:

O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) prevê a impenhorabilidade dos salários. No entanto, o parágrafo 2º do mesmo artigo abre exceção para a penhora de salários destinados ao pagamento de prestações alimentícias, o que inclui dívidas trabalhistas. O TST consolidou esse entendimento, permitindo a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos do sócio, desde que respeitado o mínimo existencial .

Jurisprudência relevante:

  • Processo RR-0091300-67.1998.5.02.0055: O TST reformou decisão que limitava a penhora a 10% do valor excedente a cinco salários mínimos, autorizando a penhora de até 50% dos salários dos sócios .
  • Processo RR-20100-04.2005.5.17.0001: Em outro caso, o TST determinou o retorno dos autos ao TRT para análise da penhora de salários de sócios, respeitando o limite de 50% e o mínimo de um salário mínimo para o devedor .

Breve parecer da Dra. Melissa Noronha:

“A recente jurisprudência do TST evidencia uma tendência de responsabilização direta dos sócios pelas dívidas trabalhistas da empresa. A possibilidade de penhora de até 50% dos salários pessoais dos sócios é um alerta para a importância de uma gestão empresarial responsável e do cumprimento rigoroso das obrigações trabalhistas. Recomenda-se fortemente que os empresários busquem assessoria jurídica especializada para prevenir e mitigar riscos trabalhistas que possam comprometer seu patrimônio pessoal.”

A possibilidade de penhora dos salários dos sócios para pagamento de dívidas trabalhistas da empresa é uma realidade que exige atenção e proatividade por parte dos empresários. A prevenção é a melhor estratégia para evitar surpresas desagradáveis e proteger o patrimônio pessoal.

Não espere que uma notificação judicial chegue à sua porta. Entre em contato com o escritório Noronha e Nogueira Advogados para uma consultoria personalizada. Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho Empresarial está pronta para ajudá-lo a identificar e mitigar riscos trabalhistas, garantindo a segurança jurídica da sua empresa e do seu patrimônio pessoal.

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