Noronha e Nogueira Advogados

Demissão sem justa causa em 2025: O que mudou e o que sua empresa precisa observar para evitar ações trabalhistas

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

Demissão sem justa causa, ações trabalhistas, assessoria jurídica trabalhista, Noronha e Nogueira Advogado Trabalhista Empresarial
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Tempo de leitura: 2 minutos

A pergunta que não quer calar e que recebemos diariamente dos nossos clientes:

Doutora Melissa, posso mandar um empregado embora quando eu quiser, não posso? Afinal, estou pagando tudo!”

A resposta é SIM, você pode, mas não de qualquer forma.

A demissão sem justa causa continua sendo um direito do empregador. No entanto, a forma como essa dispensa acontece pode gerar — e tem gerado — ações trabalhistas que poderiam ser evitadas com uma condução estratégica e juridicamente correta.

Quais os principais erros das empresas ao demitir um empregado SEM justa causa?

Mesmo quando pagam tudo corretamente, as empresas frequentemente cometem equívocos como:

  • Ausência de justificativa formal no histórico do colaborador (impacta a defesa em ações de assédio ou discriminação);
  • Desligamento durante períodos de estabilidade acidental ou legal (ex: gestantes, afastamentos);
  • Falta de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações legais e convencionais;
  • Conversa de dispensa informal e mal conduzida, sem preparo da liderança ou acompanhamento jurídico;
  • Comunicações fora do horário de expediente, por WhatsApp ou e-mail, que geram dano moral;
  • Inobservância de cláusulas de CCT que impõem procedimentos específicos para dispensa coletiva ou em massa.

O que mudou em 2025?

Embora a legislação sobre dispensa sem justa causa não tenha sofrido alterações formais em 2025, a jurisprudência e a atuação do Ministério Público do Trabalho vêm ampliando a exigência de boas práticas no desligamento, especialmente:

  1. Dispensas em massa exigem negociação prévia com sindicato – conforme reafirmado pelo STF no Tema 638 (RE 999.435/RS);
  1. Cresce a responsabilização por dispensas discriminatórias disfarçadas, como no caso de:
    • Recorrência de desligamentos de mulheres após retorno da licença-maternidade;
    • Demissões de empregados com histórico de adoecimento ocupacional ou afastamentos.

Um breve parecer da Dra. Melissa Noronha sobre o tema…

“A demissão sem justa causa segue permitida, mas exige cautela redobrada. Hoje, o Judiciário analisa não apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas o contexto, o histórico do colaborador e a forma como a empresa conduz o desligamento. Um erro de comunicação ou a falta de documentação interna pode transformar uma decisão legítima em um passivo judicial relevante.”

Como o escritório Noronha e Nogueira Advogados pode ajudar a sua empresa?

  1. Análise prévia do histórico do colaborador e eventuais riscos jurídicos antes da dispensa;
  2. Revisão e elaboração de documentação estratégica de desligamento;
  3. Acompanhamento de lideranças e RH durante o processo de comunicação;
  4. Mapeamento de cláusulas de CCT aplicáveis para evitar nulidades;
  5. Atuação preventiva e contenciosa em ações trabalhistas relacionadas à demissão.

Se sua empresa costuma conduzir demissões com base apenas na folha de pagamento, é hora de rever o procedimento antes que ele custe caro.

Agende agora uma reunião com a equipe do Noronha e Nogueira Advogados e garanta que sua próxima dispensa esteja 100% juridicamente blindada.

Fale conosco antes de demitir. A segurança da sua empresa começa na decisão mais simples.

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