A pergunta que não quer calar e que recebemos diariamente dos nossos clientes:
Doutora Melissa, posso mandar um empregado embora quando eu quiser, não posso? Afinal, estou pagando tudo!”
A resposta é SIM, você pode, mas não de qualquer forma.
A demissão sem justa causa continua sendo um direito do empregador. No entanto, a forma como essa dispensa acontece pode gerar — e tem gerado — ações trabalhistas que poderiam ser evitadas com uma condução estratégica e juridicamente correta.
Quais os principais erros das empresas ao demitir um empregado SEM justa causa?
Mesmo quando pagam tudo corretamente, as empresas frequentemente cometem equívocos como:
- Ausência de justificativa formal no histórico do colaborador (impacta a defesa em ações de assédio ou discriminação);
- Desligamento durante períodos de estabilidade acidental ou legal (ex: gestantes, afastamentos);
- Falta de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações legais e convencionais;
- Conversa de dispensa informal e mal conduzida, sem preparo da liderança ou acompanhamento jurídico;
- Comunicações fora do horário de expediente, por WhatsApp ou e-mail, que geram dano moral;
- Inobservância de cláusulas de CCT que impõem procedimentos específicos para dispensa coletiva ou em massa.
O que mudou em 2025?
Embora a legislação sobre dispensa sem justa causa não tenha sofrido alterações formais em 2025, a jurisprudência e a atuação do Ministério Público do Trabalho vêm ampliando a exigência de boas práticas no desligamento, especialmente:
- Dispensas em massa exigem negociação prévia com sindicato – conforme reafirmado pelo STF no Tema 638 (RE 999.435/RS);
- Cresce a responsabilização por dispensas discriminatórias disfarçadas, como no caso de:
- Recorrência de desligamentos de mulheres após retorno da licença-maternidade;
- Demissões de empregados com histórico de adoecimento ocupacional ou afastamentos.
Um breve parecer da Dra. Melissa Noronha sobre o tema…
“A demissão sem justa causa segue permitida, mas exige cautela redobrada. Hoje, o Judiciário analisa não apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas o contexto, o histórico do colaborador e a forma como a empresa conduz o desligamento. Um erro de comunicação ou a falta de documentação interna pode transformar uma decisão legítima em um passivo judicial relevante.”
Como o escritório Noronha e Nogueira Advogados pode ajudar a sua empresa?
- Análise prévia do histórico do colaborador e eventuais riscos jurídicos antes da dispensa;
- Revisão e elaboração de documentação estratégica de desligamento;
- Acompanhamento de lideranças e RH durante o processo de comunicação;
- Mapeamento de cláusulas de CCT aplicáveis para evitar nulidades;
- Atuação preventiva e contenciosa em ações trabalhistas relacionadas à demissão.
Se sua empresa costuma conduzir demissões com base apenas na folha de pagamento, é hora de rever o procedimento antes que ele custe caro.
Agende agora uma reunião com a equipe do Noronha e Nogueira Advogados e garanta que sua próxima dispensa esteja 100% juridicamente blindada.
Fale conosco antes de demitir. A segurança da sua empresa começa na decisão mais simples.