Você sabia que agosto, além de ser o mês do Agosto Lilás (campanha de conscientização e combate a violência contra a mulher) também tem um papel essencial como alerta para reforçar os direitos trabalhistas da gestante?
Este é o mês ideal para parar, olhar ao redor e checar: sua empresa está preparada para oferecer a devida proteção legal à colaboradora gestante?
A história de “Camila” e o alerta que ela nos dá
Camila estava grávida de três semanas quando, surpresa, foi mandada embora. Depois, descobriu que estava grávida e que tinha o direito à estabilidade, garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Resultado? Teve direito à indenização, porque a dispensa ocorreu nesse período protegido..
Imagine se tivesse sido avisado a tempo e reorganizado o processo? Evitaria desgaste jurídico, indenização e até danos à imagem da empresa.
O que a CLT e a Constituição garantem à gestante?
Vamos ao que a lei estabelece de forma clara e objetiva:
- Estabilidade Provisória (Art. 10, II, “b” do ADCT): A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso vale mesmo se a demissão ocorrer sem o empregador saber da gestação. É direito dela ter reintegração ou indenização
- Vale para contratos temporários e de experiência: A Súmula 244, III, do TST deixa claro que a estabilidade vale mesmo para contratos por tempo determinado ou de experiência. O entendimento já fixou que a gravidez iniciada durante o contrato garante o direito à estabilidade
- Licença-maternidade de 120 dias (CLT, art. 392): Remunerada, sem prejuízo do emprego
- Afastamento de atividades insalubres: A gestante não deve trabalhar em locais perigosos. Se houver insalubridade máxima, o afastamento é obrigatório — e, se não houver vaga salubre, ela recebe salário-maternidade via INSS.
- Dispensa para consultas médicas: Pelo menos seis consultas pré-natais e exames são garantidos. São ausências justificadas, sem desconto
- Outros direitos importantes: Garantia do plano de saúde, férias e demais benefícios durante a gestação e a licença, conforme acordos coletivos
O que acontece se sua empresa descumpre?
Falha no cumprimento | Risco ou penalidade |
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Demissão sem justa causa durante estabilidade | Obrigação de reintegração ou indenização substitutiva; possível dano moral |
Exigir trabalhadora em função insalubre | Multa, responsabilidade trabalhista e exposição legal |
Bloquear consulta médica ou descontar | Reclamação trabalhista, danos morais e prejuízo à saúde da colaboradora |
Terminar contrato sem atenção ao período de estabilidade | Obrigação de indenizar mesmo após término formal (Súmula 244, III) |
Parecer da Dra. Melissa Noronha – advogada trabalhista do escritório Noronha e Nogueira Advogados
“A legislação protege a gestante desde o momento em que ela confirma a gravidez até cinco meses após o parto. Isso vale para qualquer tipo de contrato. Ignorar isso é provocar passivo trabalhista — com reintegração, indenização ou até dano moral. Avalie sua política interna: vocês permitem conversas abertas sobre gravidez? Sabem remanejar funções ou oferecer licença médica sem penalidade? Uma simples adequação hoje evita um litígio, prejuízo financeiro e, principalmente, uma quebra de confiança.”
Quebrando objeções e trabalhando com a prevenção
“Mas…” | Resposta da Noronha e Nogueira |
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“Nossa equipe é pequena, isso não vai acontecer aqui.” | Pequenas empresas têm os mesmos deveres legais — às vezes o impacto financeiro é maior por falta de gestão. |
“Consultas são poucas — não dá para liberar sem prejuízo.” | A lei garante pelo menos seis pré-natais sem desconto. Vale planejar e empatizar. |
“Contrato de experiência não garante estabilidade.” | Garante sim — a jurisprudência e o TST são claros. Exigir cumprimento da lei é proteger o que é humano e estratégico. |
“A gestante não avisou da gravidez.” | Mesmo que o aviso tenha sido posterior, a estabilidade vale desde a concepção registrada nos exames. |
“Saúde e produtividade se perdem nos custos.” | Perde-se muito mais com processos, desgastes e imagem. Cuidar da gestante é proteger sua marca e seu time. |
Transforme cuidado em segurança
Agosto é o mês para ouvir, agir e ajustar. Se sua empresa ainda não tem políticas claras sobre estabilidade da gestante, afastamento de insalubridade ou suporte para pré-natal, esse é o momento de mudar.
No Noronha e Nogueira Advogados, ajudamos sua empresa a estruturar esse cuidado com segurança jurídica.
Vamos conversar? Agende uma reunião conosco. Estamos aqui para proteger seu negócio, sua equipe e a confiança que sua empresa inspira com acolhimento e estratégia jurídica.