Noronha e Nogueira Advogados

Empregado pode “demitir” empregador que não paga horas extras e FGTS?

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rescisão indireta, risco trabalhista, assessoria trabalhista, Noronha e Nogueira Advogados
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Tempo de leitura: 3 minutos

Nesse artigo quero falar com você, empresária ou gestora de RH, sobre uma situação que muitas vezes passa despercebida no dia a dia da empresa — mas que pode virar uma bomba trabalhista: o empregado pode “demitir” o empregador que não cumpre suas obrigações, como pagar horas extras e FGTS?

Uma história real que pode acontecer na sua empresa

Imagine o João, operador de máquinas numa indústria. Ele faz horas extras praticamente todos os dias. Só que, na prática, o contracheque nunca reflete o total de horas trabalhadas. Além disso, ao consultar seu extrato do FGTS, percebe que o depósito simplesmente não vem sendo feito há meses.

Cansado, João procura um advogado e descobre que pode ingressar na Justiça para pedir a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho — ou, em outras palavras, “demitir” o patrão que descumpriu a lei.

Esse tipo de ação é cada vez mais comum nos Tribunais. E para você, empresária, significa risco de arcar com verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa, além de multas e indenizações.

O que diz a CLT?

O artigo 483 da CLT garante ao trabalhador o direito de considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador:

  • não cumprir com suas obrigações contratuais,
  • exigir serviços superiores às forças do empregado ou proibidos por lei,
  • tratar o empregado com rigor excessivo,
  • ou reduzir o seu trabalho de forma a afetar sensivelmente a remuneração.

Não recolher FGTS e não pagar horas extras devidas se encaixa diretamente na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais.

E o que dizem os Tribunais?

A jurisprudência do TST é pacífica: a falta de recolhimento do FGTS, reiterada e injustificada, é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta. O mesmo vale para o não pagamento habitual de horas extras. 

Em diversos julgados, o TST já determinou que a empresa arque com:

  • aviso prévio,
  • saldo de salário,
  • 13º proporcional,
  • férias proporcionais + 1/3,
  • liberação do FGTS com multa de 40%,
  • guias para seguro-desemprego.

Ou seja, o passivo é o mesmo de uma dispensa sem justa causa — mas com o detalhe de que a iniciativa partiu do trabalhador, que ainda pode pedir indenização por danos morais em razão da falta de depósitos ou atrasos reiterados.

O risco para a sua empresa

Muitos empresários acreditam que “atrasar” o FGTS não é grave, porque “um dia regularizam”. Ou que “compensar” as horas extras sem formalizar acordo é suficiente. Não é?!

Essas falhas são vistas pela Justiça do Trabalho como inadimplemento contratual grave, suficiente para dar ao empregado o direito de romper o contrato por justa causa do empregador.

E não para por aí: ao acumular dívidas de FGTS, a empresa ainda corre risco de:

  1. Multas da fiscalização do Ministério do Trabalho e da Receita Federal.
  2. Cobrança judicial da Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS).
  3. Impedimento de participar de licitações e obter financiamentos públicos, já que a Certidão de Regularidade do FGTS ficará negativa.

Parecer da Dra. Melissa Noronha

Em análise jurídica, afirmo que a ausência de pagamento de horas extras e o não recolhimento do FGTS configuram falta grave do empregador, nos termos do art. 483 da CLT. Essa conduta abre espaço para que o trabalhador busque a rescisão indireta com todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.

Portanto, empresas que mantêm práticas irregulares nesse sentido estão expostas a:

  • condenações trabalhistas elevadas,
  • ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho,
  • multas administrativas,
  • e severo impacto na imagem institucional.

Minha recomendação: revise imediatamente seus procedimentos de controle de jornada, política de horas extras e fluxo de depósitos do FGTS. Qualquer falha nessa área é terreno fértil para litígios.

“Mas o funcionário nunca reclamou…”
Não reclamar não significa que está tudo bem. Muitas vezes o trabalhador espera a rescisão para cobrar judicialmente — com direito a 5 anos retroativos.

“Estamos passando por dificuldades financeiras…”
Isso não isenta a empresa do cumprimento da lei. Os Tribunais entendem que a crise não autoriza descumprimento contratual.

“Pago as horas extras em dinheiro por fora…”
Prática extremamente arriscada. Além de ilegal, abre margem para condenações em dobro, autuações fiscais e até acusações de fraude trabalhista.

Se você é empresária e identificou que sua empresa pode estar vulnerável — atrasos de FGTS, controles de jornada frágeis, horas extras mal pagas — este é o momento de agir.

Nós, do Noronha e Nogueira Advogados, ajudamos empresas a regularizar práticas, prevenir litígios e blindar seu negócio contra riscos trabalhistas.

Agende uma reunião conosco. Vamos analisar sua situação e construir juntos um plano jurídico para garantir conformidade, evitar processos e proteger sua empresa.

 

Porque prevenir custa menos do que remediar — e manter sua empresa em dia com a lei é também um sinal de respeito com quem ajuda a construir seu negócio.

 

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