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Feriado de 20 de Novembro: a empresa pode exigir trabalho? Entenda o que a lei permite e como evitar multas desnecessárias

admin

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Tempo de leitura: 3 minutos

Imagine o seguinte cenário: é início de novembro, a produção está no limite, clientes aguardando entregas e você, gestor, precisa manter a operação ativa. Mas aí surge a pergunta inevitável: “Podemos convocar a equipe para trabalhar no feriado de 20 de novembro?”

Se você também passa por isso todos os anos, respire. Hoje vamos conversar sobre o que realmente diz a legislação trabalhista, quais são os riscos para sua empresa e como agir com segurança jurídica.

20 de novembro é feriado nacional? 

Depende.

A primeira confusão começa aqui. O Dia da Consciência Negra (20/11) não é feriado nacional (pelo menos até agora), mas pode ser feriado estadual ou municipal, dependendo da cidade ou do estado onde a empresa está instalada.

Ou seja:
Se o seu município ou estado reconhece o dia 20/11 como feriado, ele deve ser tratado como feriado civil, com todas as regras previstas na legislação trabalhista.
Se não há lei local, trata-se de um dia normal de trabalho.

O erro mais comum dos empregadores quase sempre é esse: não verificar a legislação local.

A empresa pode obrigar o empregado a trabalhar no feriado? 

Pode, desde que cumpra a lei.

Se o dia 20/11 é feriado onde sua empresa está sediada, você só pode exigir o trabalho se atender a duas condições:

  1. Sua atividade econômica deve ter autorização para funcionar em feriados

A permissão pode vir de:

  • Lei federal, que autoriza funcionamento permanente (ex.: comércio varejista, farmácias, alimentação, hospitais, transporte).
  • Convenção Coletiva, que pode ampliar ou limitar essa autorização.
  • Regulamentação municipal para o comércio.

Sem essa autorização, exigir trabalho no feriado pode gerar auto de infração e sanções administrativas.

  1. O empregador deve cumprir os direitos trabalhistas obrigatórios

Se a atividade pode funcionar, então o trabalho no feriado é permitido, mas com regras claras:

Opção A — Pagar o feriado em dobro

  • Remuneração do dia + 100%, sem compensação posterior.

Opção B — Compensar com folga

  • A folga deve ser concedida em outro dia, preferencialmente dentro da mesma semana.
  • A compensação deve estar prevista em acordo individual, coletivo ou CCT.

Atenção: Compensar um feriado como se fosse banco de horas comum pode gerar passivo. Muitos empregadores caem nessa armadilha.

E se a empresa descumprir as regras?

As penalidades podem ser mais pesadas do que parecem:

  • Multas do Ministério do Trabalho por funcionamento irregular em feriado.
  • Pagamento retroativo em dobro de todos os feriados trabalhados indevidamente — inclusive dos últimos 5 anos.
  • Reflexos: DSR, férias, 13º, FGTS, aviso-prévio, INSS.
  • Riscos de ações civis públicas, principalmente em grandes centros onde o feriado de 20/11 tem forte relevância histórica.

Como reduzir riscos trabalhistas imediatamente?

Antes de definir se sua empresa vai ou não convocar empregados este ano, siga este checklist rápido:

  1. Verifique se o feriado é oficial no seu município ou estado.
  2. Consulte a Convenção Coletiva aplicável ao setor.
  3. Confirme se a empresa tem autorização legal para funcionar em feriados.
  4. Escolha: pagar em dobro ou compensar — mas sempre dentro das regras.
  5. Formalize a decisão:
    • Acordo escrito,
    • comunicado interno,
    • e controle correto da jornada.

É simples — mas precisa ser feito corretamente.

“Mas sempre fiz assim e nunca deu problema.”

Até que um dia dá.

O MTE está intensificando fiscalizações em datas comemorativas e feriados, especialmente no comércio, varejo, logística e alimentação. E as ações trabalhistas por feriados indenizados vêm aumentando ano após ano.

A regra é clara:
Não há mais espaço para improviso na gestão de feriados.

Por que contar com uma assessoria trabalhista faz diferença?

Porque você não precisa perder tempo tentando entender legislações municipais, estaduais, federais, convenções coletivas e autorizações específicas. Isso é complexo e muda todo ano.

Uma assessoria especializada te ajuda a:

  • Definir o modelo mais econômico para a empresa.
  • Verificar obrigações legais aplicáveis à sua atividade.
  • Criar documentos formais para blindar o negócio.
  • Evitar multas, autuações e ações trabalhistas.

E, principalmente: te dá tranquilidade para focar no que realmente importa — sua operação e seus resultados.

Se quiser analisar o caso da sua empresa, revisar a CCT e definir um plano seguro para este feriado, estamos à disposição.

Entre em contato com o Noronha e Nogueira Advogados e agende sua reunião.

Vamos ajudar sua empresa a evitar riscos desnecessários e manter a conformidade com segurança e inteligência jurídica.

 

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