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Atestados médicos e a “novidade de 2026”: O que realmente muda e o que é boato

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Tempo de leitura: 3 minutos

Atestados médicos em papel deixarão de valer em 2026? Entenda o que é fato, o que é boato sobre a plataforma Atesta CFM, o que diz a legislação atual e quais cuidados as empresas devem adotar para evitar passivos trabalhistas.

 

Você provavelmente já viu nas redes sociais: “a partir de março de 2026 atestados em papel não serão mais válidos”, ou “empresas só poderão aceitar atestados emitidos por uma nova plataforma do Conselho Federal de Medicina (CFM)”. Essa informação tem circulado bastante, especialmente entre equipes de RH e gestores preocupados com o controle de faltas e possíveis fraudes.

Mas por mais que pareça um grande impacto para a rotina das empresas, a realidade jurídica é diferente e é importante entender isso com clareza antes de mudar qualquer política interna da sua empresa.

 

O que está acontecendo de fato?

O Conselho Federal de Medicina lançou a plataforma Atesta CFM, regulamentada pela Resolução CFM nº 2.382/2024, que institui um sistema nacional para a emissão e verificação de atestados médicos tanto digitais quanto físicos, com objetivo de aumentar a segurança e reduzir fraudes. 

Essa plataforma está projetada para:

  • registrar atestados médicos emitidos por médicos habilitados;
  • permitir a verificação da autenticidade de documentos;
  • padronizar a emissão e reduzir fraudes. 

Mas atenção: até o momento, essa ferramenta não está em vigor como regra obrigatória, e a exigência de atestados pela plataforma ainda não tem previsão concreta de implementação, uma vez que a própria Resolução foi suspensa judicialmente. 

A verdade sobre a obrigatoriedade em 5 de março de 2026

É importante destacar dois pontos que têm confundido empresários e gestores:

1) Os atestados médicos em papel não perderão automaticamente a validade em 2026

O Conselho Federal de Medicina divulgou nota pública deixando claro que atestados médicos físicos (em papel) e digitais continuam válidos em todo o território nacional, e que não existe legislação atual que determine a exclusividade da emissão digital a partir de março de 2026

2) Não há lei que obrigue as empresas a aceitarem apenas atestados emitidos pela plataforma Atesta CFM

As notícias que viralizaram sobre “fim do atestado físico” baseiam-se em versões preliminares da plataforma, mas a própria implementação está suspensa na Justiça Federal, sem cronograma definitivo. 

Ou seja: por enquanto, empresas continuam aceitando atestados médicos de papel ou digitais emitidos por médicos habilitados, como sempre foi. A mudança que está sendo proposta pela autarquia médica não está em vigor como regra obrigatória no ordenamento jurídico brasileiro.

Por que isso importa para a sua empresa?

Como empregador, você sabe que atestados médicos têm impacto direto nas relações de trabalho:

  • justificam faltas;
  • influenciam no cálculo de banco de horas;
  • determinam a aplicação de estabilidade provisória;
  • impactam o direito a férias e pagamento correto de remunerações.

Mesmo com o boato, a orientação jurídica continua sendo clara: receber atestados médicos legítimos é obrigatório, e eles devem ser aceitos desde que emitidos por profissional habilitado, independentemente de serem físicos ou eletrônicos.

Recusar atestados com base apenas no formato (papel vs. digital) pode configurar violação de direitos trabalhistas, gerando passivos significativos para sua empresa.

O que os empresários devem fazer agora?

Aceitar atestados médicos em papel ou digitais emitidos por médicos habilitados, conforme a legislação vigente.
Não alterar regras internas com base em boatos ou notícias não confirmadas por legislação formal.
Acompanhar, com assessoria jurídica, o desenrolar da implementação do Atesta CFM e eventual regulamentação legal definitiva.
Padronizar procedimentos internos de recebimento e arquivamento de atestados, independentemente do formato.

Parecer jurídico — Dra. Melissa Noronha

Diferentemente do que tem circulado em redes sociais e canais de comunicação, não há mudança legislativa em vigor que torne inválidos os atestados médicos em papel a partir de 5 de março de 2026, nem que exija, como condição de validade, a emissão pela plataforma Atesta CFM.

Ambos, atestado médico físico e digital, continuam válidos e eficazes para fins trabalhistas, desde que emitidos por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, em conformidade com o Código de Ética Médica e demais normas aplicáveis.

A empresa deve manter seu atendimento às regras atuais de aceitação de atestados e organizar procedimentos internos que garantam a verificação da autenticidade dos documentos sem discriminação por formato.

A eventual implementação futura da plataforma Atesta CFM poderá trazer maior segurança jurídica, mas não altera, por si só, os fundamentos legais atuais que regem a aceitação dos atestados médicos.

Dra. Melissa Noronha
Advogada – Direito do Trabalho Empresarial

Sua empresa está realmente preparada?

Diante das constantes mudanças e boatos sobre temas como atestados médicos, é fundamental ter apoio jurídico especializado para interpretar com precisão o que vale hoje na legislação brasileira e o que ainda está em debate.

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