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Nova regra obriga adicional de 30% para quem trabalha de moto: Sua empresa está pronta para esse impacto na folha?

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Tempo de leitura: 4 minutos

A partir de 3 de abril de 2026, empresas que utilizam trabalhadores com motocicleta como ferramenta habitual de trabalho em vias públicas terão de pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base desses colaboradores.

Essa não é apenas mais uma recomendação técnica. É uma obrigação expressa pela Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o Anexo V da NR-16 — Atividades Perigosas e consolidou critérios objetivos para enquadrar o trabalho em moto como perigoso sob o ponto de vista da legislação trabalhista. 

O que é esse adicional de 30% e por que ele virou prioridade?

A nova Portaria MTE nº 2.021/2025 foi publicada em dezembro de 2025 e estabelece critérios claros para a concessão do adicional de periculosidade ao trabalhador que utiliza motocicleta como instrumento de trabalho.

Essa regra entra em vigor 120 dias após a publicação, ou seja, em 3 de abril de 2026, e traz mais segurança jurídica tanto para quem recebe quanto para quem paga esse adicional.

Antes dessa portaria, a CLT já previa o adicional de periculosidade para atividades perigosas (artigo 193), mas a falta de regulamentação objetiva tornava incerta sua aplicação prática no uso de motocicletas no trabalho. 

Quem tem direito ao adicional de 30%?

O adicional de 30% será devido aos trabalhadores em regime CLT que utilizam motocicleta como instrumento habitual de trabalho em vias abertas à circulação pública, por exemplo:

  • motoboys e motofretistas
    • entregadores sob contrato CLT
    • profissionais externos que usam moto para atender clientes
    • técnicos de campo que se deslocam diariamente em motocicleta

Essa regra vale independentemente do cargo registrado. O que importa é a exposição ao risco decorrente da função que exige o uso da motocicleta no exercício das atividades.

O que não gera direito automático ao pagamento do adicional?

A norma também delimita critérios em que o adicional não é devido, como:

  • deslocamento casa–trabalho–casa, pois não integra a execução das ordens da empresa
    • circulação apenas em vias internas ou privadas sem abertura ao trânsito público
    • uso eventuais ou esporádico da motocicleta fora da rotina
    • veículos recreativos ou que não exigem CNH nem emplacamento

Essas exceções são importantes para a empresa não pagar adicional quando o risco, de fato, não está presente na atividade laboral. 

Qual é o impacto real na folha de pagamento da empresa?

O adicional de periculosidade de 30% não é apenas um custo extra no holerite mensal. Ele tem reflexos diretos em:

  • cálculo de férias e do terço constitucional
    • 13º salário proporcional e integral
    • FGTS mensal e na multa rescisória de 40%
    • horas extras e demais verbas trabalhistas
    • encargos previdenciários e contribuição social

O percentual é calculado sobre o salário-base, excluindo prêmios ou gratificações, o que significa que, apesar de fixo, impacta diversas rubricas da remuneração. 

Onde nasce o passivo trabalhista?

O risco para a empresa nasce quando:

  • Não identifica corretamente quem tem direito
    • Não atualiza contratos e funções
    • Não revisa a folha antes da vigência da regra
    • Não elabora laudos técnicos de periculosidade
    • Não documenta adequadamente as atividades e frequências
    • Trata o tema como interno ou eventual, sem critério técnico

Quando um empregado percebe que tem direito ao adicional e não o recebe, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir:

  • pagamento retroativo dos últimos 5 anos
    • reflexos em férias, 13º e FGTS
    • correção monetária e juros
    • honorários e eventuais danos morais

Essa cobrança costuma gerar alto impacto financeiro e desgaste institucional se não houver prevenção e conformidade documental. 

Perguntas frequentes

Este adicional vale só para motoboys?
Não. Vale para qualquer trabalhador CLT que utiliza motocicleta de forma habitual no trabalho, mesmo que a função não seja motoboy ou entregador.

A moto precisa ser própria do trabalhador?
Não. O que importa é a função exigida pelo trabalho, não a propriedade da moto.

O adicional pode ser cobrado retroativamente?
Sim. A regra trabalhista permite cobrança de até 5 anos, com correção monetária e juros, a partir da comprovação do uso habitual da moto no trabalho. 

Quais cuidados práticos a empresa deve adotar?

  • Mapear funções que utilizam moto
  • Definir quando o uso é habitual
  • Ajustar contratos e descrições de cargo
  • Providenciar laudos técnicos
  • Reorganizar a folha antes da vigência
  • Treinar RH e liderança sobre o tema

Isso não é apenas burocracia. É uma decisão consciente de gestão de risco, que protege a empresa e dá previsibilidade às escolhas.

Empresas que se antecipam:

  • Evitam ações trabalhistas
  • Reduzem autuações
  • Controlam o impacto financeiro
  • Mantêm previsibilidade
  • Protegem a imagem institucional

Uma breve análise técnica sobre o tema

A nova regra decorre da Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o novo Anexo V da NR-16 e consolidou os critérios técnicos para caracterizar as atividades perigosas realizadas com motocicletas, eliminando anos de insegurança jurídica.

Do ponto de vista jurídico, este é um movimento que:

  1. Reduz litígios por falta de normativa clara 
  2. Alinha a CLT ao Código de Trânsito e às normas de SST 
  3. Torna as empresas responsáveis pela gestão documental e legal do risco 
  4. Exige integração entre jurídico, DP, SST e RH 

Agora não basta estar “formalmente certo”. É preciso estar substancialmente alinhado com o novo texto normativo.

Melissa Noronha – Advogada Trabalhista Empresarial

Um ponto importante

Empresários costumam pensar:

“Isso só vale para entregadores.”
“Não tenho muitos trabalhadores assim.”
“Aqui é diferente.”

O que está em jogo não é apenas um adicional. É a conformidade jurídica da sua folha.

Ignorar a norma pode gerar passivos que crescem com juros, reflexos e impacto financeiro.

Sua empresa já está pronta para aplicar corretamente o adicional de 30% para quem trabalha de moto?

O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma estratégica ao lado de empresas que desejam:

  • Revisar contratos e funções
  • Estruturar laudos e documentação
  • Ajustar a folha com segurança
  • Prevenir passivos trabalhistas

Entre em contato para uma consultoria personalizada.

Nossa parceria com as empresas é estratégica e contínua, com foco em três pilares essenciais: prevenção, defesa e gestão de riscos trabalhistas. Trabalhamos para que o Direito do Trabalho seja um aliado da gestão, protegendo o negócio, fortalecendo relações e garantindo segurança jurídica nas decisões.

Mais do que advogar, atuamos lado a lado com o empresário para construir ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e sustentáveis.

 

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