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A empresa pode negar o pedido de antecipação da 1ª parcela do 13º salário?

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Entenda quando o empregado tem direito de antecipar a 1ª parcela do 13º salário, quando a empresa é obrigada a atender o pedido e quando pode recusar. Saiba também como evitar riscos trabalhistas.

O pagamento do 13º salário é uma das obrigações trabalhistas mais importantes do calendário anual e também uma das que mais gera dúvidas para empregadores e empregados. Uma das questões recorrentes sobre o 13º salário é:

A empresa pode se negar a antecipar o pedido de adiantamento da 1ª parcela do 13º salário quando o empregado solicita?

A resposta depende de quando e como esse pedido é feito e a lei tem regras específicas justamente para evitar injustiças e insegurança jurídica. Vamos esclarecer isso de forma prática e atualizada para sua empresa não correr riscos trabalhistas.

O que a legislação trabalhista diz sobre o 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido ao trabalhador com carteira assinada (CLT), previsto na Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965

A regra geral de pagamento é:

1ª parcela: até o dia 30 de novembro de cada ano; ou por ocasião das férias, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano
2ª parcela: até 20 de dezembro 

Essa divisão deve ser observada pelo empregador, sob pena de multa ou ação trabalhista caso a empresa pague fora dos prazos legais. 

Quando o empregado pode pedir a antecipação do 13º salário?

A legislação prevê uma hipótese específica de antecipação obrigatória da 1ª parcela do 13º salário:

Se o trabalhador solicitar que a 1ª parcela seja paga junto com as férias, ele deve fazer esse pedido até o dia 31 de janeiro do ano correspondente. 

Esse pedido deve ser formalizado por escrito ao empregador, preferencialmente com protocolo de recebimento, para evitar questionamentos futuros. 

IMPORTANTE: sem esse pedido formal no prazo, a empresa não está obrigada a antecipar. A simples menção verbal não cria direito automático.

Quando a empresa é obrigada a atender o pedido de antecipação do 13º salário?

Se o empregado pedir por escrito dentro do prazo legal (até janeiro) para receber a 1ª parcela junto com as férias, a empresa não pode negar esse pedido. 

Essa regra foi estabelecida para permitir ao trabalhador organizar melhor suas finanças, especialmente em conjunto com o período de descanso remunerado.

Quando a empresa pode recusar a antecipação do 13º salário?

A empresa pode se recusar a antecipar a 1ª parcela do 13º salário quando:

✔ o pedido do empregado for feito fora do prazo legal (após janeiro)
✔ o pedido não estiver formalizado por escrito
✔ não houver vínculo de férias no período solicitado
✔ a antecipação não estiver prevista em política interna da empresa

Fora desses casos, a antecipação é uma faculdade do empregador, ou seja, pode ser concedida por liberalidade, mas não é uma obrigação. 

Observações importantes para o empregador

1. Antecipação facultativa

Mesmo sem pedido, a empresa pode antecipar a 1ª parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro como gesto de política interna, isso não cria direito automático futuro, mas deve ser regra clara e igualitária. 

2. Formalização do pedido

Para evitar conflitos, é recomendável exigir pedido formal por escrito e manter registro no setor de RH.

3. Cuidado com tratamento desigual

Antecipar para alguns e negar para outros sem critério claro pode abrir espaço para alegações de tratamento discriminatório ou violação de normas internas.

4. Impactos contábeis e de planejamento

A antecipação impacta o fluxo de caixa da empresa e o cálculo de encargos, por isso deve ser integrada com planejamento financeiro e jurídico.

Riscos de negar indevidamente o pedido de antecipação do 13º salário

Se a empresa indeferir o pedido dentro do prazo legal, ela pode enfrentar:

  • reclamações trabalhistas por descumprimento do direito previsto em lei 
  • autuações administrativas por irregularidade nos pagamentos 
  • necessidade de pagar juros e correção em caso de condenação

Ou seja, negar sem fundamento legal pode custar mais caro do que a própria antecipação.

Como prevenir conflitos internos?

Para evitar riscos trabalhistas, a empresa deve:

✔ ter política interna clara sobre antecipação de 13º salário
✔ exigir pedido formal por escrito no prazo legal
✔ comunicar os prazos aos empregados de forma transparente
✔ integrar RH, financeiro e jurídico para análise de pedidos

Uma política homogênea evita confusão e destaca a empresa como organizada e juridicamente segura.

Um resumo prático para o empregador 

✔ A empresa deve conceder a antecipação da 1ª parcela do 13º se o empregado pedir no prazo legal (até janeiro) e por escrito.
✔ A empresa pode negar se o pedido for fora do prazo ou sem formalização.
✔ Antecipar por liberalidade é permitido, mas precisa de política interna para evitar desigualdade. 

Segurança jurídica e boa gestão trabalhista

Negar um pedido legítimo de antecipação pode gerar mais custos do que simplesmente atender à solicitação dentro das regras legais.

Por isso, organização, formalidade e comunicação clara são essenciais.

O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas a:

✔ estruturar políticas internas de pagamentos e adiantamentos
✔ orientar sobre prazos e formalidades legais
✔ revisar práticas de RH para evitar passivos
✔ proteger sua empresa antes que o problema apareça

Fale conosco e garanta segurança jurídica nas decisões sobre 13º salário na sua empresa.

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