A Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio, voltou a ser prorrogada. A nova data para entrada em vigor da exigência de autorização por convenção coletiva passou a ser 1º de junho de 2026.
Para muitas empresas do setor, essa notícia parece apenas mais um adiamento regulatório. Na prática, porém, ela levanta uma questão importante para a gestão empresarial.
Empresas que mantêm o funcionamento em feriados podem estar criando um passivo trabalhista silencioso sem perceber.
E a pergunta que precisa ser feita agora é simples.
Se um fiscal do trabalho ou um sindicato questionasse hoje a escala de feriados da sua empresa, qual seria exatamente a base jurídica que justificaria essa prática?
A Portaria nº 3.665/2023 foi prorrogada novamente?
Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar mais uma vez a vigência da regra que exige previsão em convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio.
A nova data definida é 1º de junho de 2026.
Essa prorrogação cria uma espécie de período de transição. Empresas ganham tempo para ajustar práticas internas, mas o tema continua presente no radar de sindicatos, fiscalizações e do próprio Poder Judiciário.
A experiência mostra que muitas empresas interpretam prorrogações sucessivas como um sinal de que nada vai mudar.
Mas a pergunta mais importante talvez seja outra.
Sua empresa está usando esse tempo para se preparar ou apenas esperando a próxima prorrogação?
O que a Portaria nº 3.665/2023 muda no trabalho em feriados no comércio
A mudança central trazida pela Portaria é relativamente simples.
O trabalho em feriados no comércio passa a depender de autorização expressa em convenção coletiva da categoria.
Isso altera um modelo bastante comum no setor, baseado em práticas como:
- acordos individuais com empregados
• decisões operacionais da empresa
• interpretação genérica da legislação.
Quando a nova regra estiver plenamente em vigor, esses elementos isoladamente deixam de ser suficientes.
O ponto central passa a ser a negociação coletiva.
E isso gera outra reflexão importante para a gestão.
A empresa conhece, com segurança, exatamente o que a convenção coletiva da categoria permite em relação ao trabalho em feriados?
Empresas podem exigir trabalho em feriados após a prorrogação da Portaria?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre empresários e gestores do comércio desde que a Portaria nº 3.665/2023 começou a ganhar destaque no debate trabalhista.
A resposta, no entanto, não é automática.
A possibilidade de exigir trabalho em feriados depende principalmente do que está previsto na convenção coletiva da categoria. Algumas convenções autorizam o funcionamento nesses dias mediante determinadas condições, como pagamento adicional ou concessão de folga compensatória. Outras não tratam do tema de forma clara ou impõem limites específicos.
É justamente nessa diferença de tratamento entre convenções coletivas que começam muitos problemas trabalhistas.
Empresas que operam em diferentes cidades ou estados, por exemplo, podem estar submetidas a regras distintas, mesmo dentro do mesmo grupo econômico.
Por isso, antes de definir escalas de trabalho em feriados, é importante fazer uma pergunta essencial dentro da empresa.
A convenção coletiva aplicável à sua operação realmente autoriza o trabalho nesses dias e define em quais condições isso pode acontecer?
Em muitos casos, a resposta exige uma análise mais detalhada da norma coletiva e da própria organização das escalas de trabalho.
Para compreender melhor *quando a empresa pode exigir trabalho em feriados após a prorrogação da Portaria nº 3.665/2023*, analisamos esse cenário de forma mais aprofundada em um conteúdo específico.
Esse aprofundamento ajuda a entender não apenas o que a norma permite, mas também quais decisões operacionais podem acabar gerando risco trabalhista para empresas do comércio.
O Noronha e Nogueira Advogados atua justamente nesse tipo de diagnóstico jurídico, ajudando empresas a identificar riscos trabalhistas antes que eles se transformem em ações judiciais ou autuações administrativas.
Por que o governo vem prorrogando essa regra
A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados gerou forte debate entre entidades empresariais e sindicatos.
O argumento mais frequente envolve o impacto econômico da medida.
Para muitas empresas do comércio, feriados representam dias estratégicos de faturamento.
Ao mesmo tempo, o governo vem defendendo o fortalecimento da negociação coletiva como instrumento de regulação das condições de trabalho.
As sucessivas prorrogações indicam que ainda existe espaço para ajustes nesse equilíbrio.
Mas a direção regulatória parece clara.
O trabalho em feriados tende a depender cada vez mais de negociação coletiva formal.
Quando o trabalho em feriados vira passivo trabalhista
Na Justiça do Trabalho, não são raros os casos em que empregados do comércio cobram anos de trabalho em feriados após o encerramento do contrato.
O roteiro desses processos costuma ser bastante parecido.
A empresa mantém escalas em feriados durante anos.
Os registros de ponto confirmam o trabalho nesses dias.
Ao final da relação de emprego, surgem pedidos de pagamento em dobro de todos os feriados trabalhados.
Quando isso ocorre, os valores discutidos podem incluir:
- pagamento em dobro dos feriados
• reflexos em férias
• reflexos em 13º salário
• reflexos em FGTS.
O problema se torna ainda maior quando a empresa possui muitos empregados.
Um único processo pode incentivar outros semelhantes.
Perguntas que gestores e RH deveriam fazer agora
Antes de tratar a prorrogação da Portaria como um simples detalhe regulatório, vale fazer algumas perguntas internas.
A empresa realmente conhece o conteúdo da convenção coletiva aplicável?
O RH sabe exatamente quais feriados podem ser trabalhados?
Existe documentação que comprove autorização coletiva para essas escalas?
A empresa já avaliou o impacto financeiro de eventuais condenações envolvendo feriados?
Há estratégia de negociação sindical para tratar desse tema nas próximas convenções?
Quando essas perguntas geram incerteza dentro da organização, normalmente o risco jurídico já existe.
Checklist estratégico para empresas do comércio
Uma revisão simples pode ajudar a identificar se o tema está sendo tratado com o nível de atenção necessário.
✔ A convenção coletiva da categoria foi analisada especificamente quanto ao trabalho em feriados?
✔ As escalas de trabalho nesses dias estão alinhadas ao que a norma coletiva permite?
✔ Existe documentação organizada que comprove a autorização para funcionamento em feriados?
✔ O RH e os gestores conhecem as regras aplicáveis a cada feriado?
✔ A empresa já avaliou o impacto de possíveis passivos trabalhistas relacionados a essa prática?
✔ Existe estratégia de negociação sindical para os próximos instrumentos coletivos?
Se algumas dessas respostas não estiverem claras, provavelmente vale aprofundar essa análise.
O que empresas do comércio podem fazer antes de junho de 2026
A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 oferece uma oportunidade importante para revisão interna.
Empresas que utilizarem esse período para estruturar políticas claras de funcionamento em feriados terão muito mais previsibilidade jurídica quando a nova regra entrar em vigor.
Alguns movimentos costumam fazer diferença.
Mapear convenções coletivas aplicáveis.
Revisar escalas de trabalho.
Treinar gestores e equipes de RH.
Realizar auditorias internas periódicas.
Alinhar decisões operacionais com orientação jurídica.
Como o Noronha e Nogueira Advogados pode apoiar sua empresa
Decisões sobre funcionamento em feriados parecem operacionais, mas muitas vezes escondem riscos jurídicos relevantes.
O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado de empresas justamente na análise preventiva dessas situações, avaliando convenções coletivas, práticas internas e estratégias de gestão de risco trabalhista.
Uma análise jurídica preventiva permite identificar vulnerabilidades antes que elas se transformem em fiscalizações, autuações ou processos judiciais.
Cada empresa possui realidade própria de operação, relacionamento sindical e estrutura de pessoal. Uma avaliação técnica individualizada ajuda a construir soluções juridicamente seguras sem comprometer a atividade do negócio.
Entre em contato conosco e agende uma avaliação para a sua empresa!