Noronha e Nogueira Advogados

A empresa pode monitorar tarefas de empregados no computador?

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Tempo de leitura: 2 minutos

Sim, as empresas possuem o direito de monitorar o uso dos computadores que elas fornecem, das plataformas de trabalho, sistemas internos ou produtividade, desde que respeitem certos limites legais. Alguns princípios e regras são essenciais:

  • Propriedade e finalidade do equipamento: se o computador, sistemas ou aplicativos são fornecidos pela empresa para o uso profissional, a empresa pode definir regras de uso e monitorar tarefas, desempenho, programas usados etc. 
  • Transparência / aviso prévio: o empregado deve ser comunicado previamente e com clareza sobre o que será monitorado — quais aplicativos, quais métricas, que tipo de acompanhamento de produtividade. É necessário que exista ciência (e idealmente concordância) do colaborador. 
  • Limites do monitoramento: não se pode acessar conteúdos pessoais ou informações privadas. Deve-se observar privacidade, intimidade, dignidade do empregado. 
  • Proporcionalidade e necessidade: usar monitoramento como ferramenta de gestão ou segurança, não como forma de controle exagerado ou assédio. 

O que não pode e o cuidado que se deve ter

  • Não é permitido monitorar conteúdos pessoais privados do empregado (e-mails privados, redes sociais pessoais, conversas pessoais, mensagens do WhatsApp ligado ao número pessoal) sem seu consentimento específico. 
  • Evitar uso de câmeras, gravação de tela ou rastreamento invasivo sem aviso ou consentimento — dependendo do contexto, isso pode violar direitos fundamentais. 
  • Em home office ou uso misto (equipamento pessoal + uso profissional), os riscos são maiores, especialmente se a empresa tenta monitorar dispositivos pessoais dele. Nessas situações, normalmente é exigida autorização expressa ou cláusula clara específica. 

Leis e regras aplicáveis

  • CLT: estabelece o poder diretivo do empregador, mas dentro dos limites da dignidade, privacidade e dos direitos do empregado.
  • Constituição Federal: garante o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem. 
  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais): impõe que o tratamento de dados pessoais seja feito de forma transparente, com finalidade legítima, proporcionalidade, necessidade, segurança, e que sejam respeitados os direitos do titular (o empregado). 

Boas práticas que empresas devem adotar

  • Criar uma política interna clara de monitoramento (uso de computadores, internet, programas de produtividade) informando quais dados serão coletados, para qual finalidade, quem terá acesso, quando e como.
  • Obter ciência por escrito dos empregados dessa política.
  • Limitar o monitoramento ao mínimo necessário para os objetivos corporativos.
  • Manter registros das atividades de monitoramento e das comunicações com os empregados.
  • Permitir, sempre que possível, revisão ou contestação quando o monitoramento resultar em consequências disciplinares, para evitar erros ou injustiças.

Empresas podem monitorar tarefas no computador, desde que isso seja feito dentro dos limites legais com transparência, respeito, proporcionalidade e observância da privacidade e da LGPD. Quem ignora essas regras corre o risco de reclamações, indenizações por violação de intimidade, ou até responsabilizações trabalhistas.

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