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Acidente de trabalho no Home Office: O que empregadores precisam saber?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 3 minutos

Com o avanço da tecnologia e a popularização do trabalho remoto, o home office se tornou uma realidade para muitas empresas. No entanto, essa modalidade de trabalho traz consigo novos desafios, especialmente no que diz respeito à saúde e segurança dos colaboradores. Um dos pontos que exige atenção especial dos empregadores é a responsabilidade em caso de acidentes de trabalho no ambiente domiciliar.

Trabalho Home Office

O trabalho em home office, ou teletrabalho, é aquele realizado fora das dependências da empresa, com o uso de tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista, por meio do art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as regras e obrigações tanto para empregadores quanto para empregados.

Acidente de trabalho: Presencial x Home Office

A definição de acidente de trabalho é a mesma, independentemente de o empregado estar no escritório ou em casa: é o evento ocorrido no exercício do trabalho, a serviço da empresa, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.  

No entanto, a dinâmica do home office exige cuidados específicos para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.

Responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho no Home Office

Em caso de acidente de trabalho durante o home office, a empresa possui responsabilidade, assim como no trabalho presencial. Isso ocorre porque o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança dos seus colaboradores, independentemente do local onde as atividades são realizadas.

Trabalhando em casa, o colaborador pode sofrer lesões por falta de equipamentos adequados. Sem o suporte ergonômico necessário para manter a postura correta durante as longas horas em frente ao computador, por exemplo, o corpo acaba sendo prejudicado, resultando em problemas de saúde.

Prevenção de acidentes de trabalho no Home Office é de responsabilidade do empregador

A empresa tem um papel fundamental na prevenção de acidentes de trabalho no home office. Algumas medidas importantes são:

  • Orientação e treinamento: Fornecer informações claras e treinamento adequado sobre ergonomia, organização do espaço de trabalho, utilização de equipamentos e práticas seguras no ambiente domiciliar.
  • Fornecimento de equipamentos: Se necessário, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e mobiliário adequado para o trabalho remoto.
  • Adaptação do ambiente de trabalho: Orientar o colaborador sobre a importância de adaptar o ambiente doméstico para o trabalho, garantindo conforto e segurança.
  • Comunicação e monitoramento: Manter canais de comunicação abertos para esclarecer dúvidas, receber relatos de acidentes e monitorar as condições de trabalho remoto.

Além disso, é essencial que as empresas que contam com empregados em regime de home office estabeleçam horários de expediente bem definidos. Essa medida permite um maior controle sobre a jornada de trabalho e facilita a identificação de acidentes ocorridos no período laboral, o que auxilia na determinação de sua classificação como acidente de trabalho.

Responsabilidade do empregado na prevenção de acidentes de trabalho no Home Office

O empregado também tem responsabilidades na prevenção de acidentes no home office. Ele deve:

  • Seguir as orientações da empresa: Cumprir as normas de segurança, utilizar os EPIs fornecidos e manter o ambiente de trabalho organizado e seguro.
  • Comunicar qualquer problema: Informar a empresa sobre qualquer situação que possa comprometer sua segurança ou saúde, como problemas ergonomicamente ou falhas em equipamentos.
  • Cuidar da própria saúde: Adotar hábitos saudáveis, fazer pausas regulares e buscar ajuda médica em caso de necessidade.

Como identificar a responsabilidade do empregador em acidentes no teletrabalho no Home Office?

Para determinar se o acidente ocorrido no teletrabalho é de responsabilidade do empregador, alguns fatores devem ser considerados:

  • Nexo causal: Deve haver uma relação direta entre o acidente e o trabalho realizado pelo colaborador.
  • Culpa ou dolo do empregador: A empresa pode ser responsabilizada se houver negligência, imprudência ou imperícia em relação à segurança do trabalhador remoto.
  • Cumprimento das normas de segurança: A empresa deve comprovar que tomou as medidas necessárias para garantir a segurança do colaborador no ambiente de trabalho remoto.

A importância da Assessoria Jurídica Trabalhista para as empresas

Contar com uma assessoria jurídica trabalhista especializada é fundamental para que as empresas estejam preparadas para lidar com os desafios do trabalho remoto e evitar passivos trabalhistas.

Por que contratar o escritório Noronha e Nogueira Advogados?

  • Expertise em Direito do Trabalho Empresarial: Nossos advogados possuem amplo conhecimento da legislação trabalhista e experiência em casos de acidente de trabalho, inclusive no teletrabalho.
  • Atuação preventiva: Ajudamos sua empresa a implementar políticas e procedimentos eficazes para prevenir acidentes e garantir a segurança dos seus colaboradores.
  • Defesa em processos judiciais: Em caso de ação trabalhista, atuamos na defesa dos interesses da sua empresa, buscando a melhor solução para o caso.

Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar sua empresa!

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