Noronha e Nogueira Advogados

Agosto Lilás: Responsabilidades do empregador em casos de violência doméstica

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 3 minutos

O Agosto Lilás é um mês dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher. Para o empregador, é crucial entender suas responsabilidades e como uma assessoria jurídica trabalhista pode ser fundamental para evitar problemas legais e garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

O que é o Agosto Lilás?

O Agosto Lilás é uma campanha criada para promover a conscientização sobre a violência doméstica, incentivando denúncias e oferecendo apoio às vítimas. Esta iniciativa é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e segura, e os empregadores desempenham um papel essencial nessa luta.

O que o empregador precisa saber sobre violência doméstica?

A violência doméstica é um problema social grave que afeta mulheres de todas as classes sociais e idades. No ambiente de trabalho, essa situação pode se manifestar de diversas formas, impactando a saúde, o bem-estar e a produtividade da empregada.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) ampara as vítimas de violência doméstica e prevê medidas protetivas que podem impactar diretamente a relação de trabalho.

Responsabilidades do empregador em casos de violência doméstica

Quais são os direitos trabalhistas das mulheres vítimas de violência doméstica?

Conforme a legislação trabalhista brasileira, os empregadores têm responsabilidades específicas em casos de violência doméstica:

  1. Licença Remunerada: A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) garante à vítima de violência doméstica o direito de até 6 meses de afastamento do trabalho, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
  1. Transferência de Local de Trabalho: A vítima tem direito a solicitar a transferência de local de trabalho, caso necessário, para sua proteção.
  1. Confidencialidade: O empregador deve manter a confidencialidade sobre a situação da vítima, respeitando sua privacidade e protegendo-a de qualquer forma de discriminação ou estigma.
  1. Apoio Psicológico e Jurídico: Empresas podem oferecer apoio psicológico e jurídico, orientando a vítima sobre seus direitos e os recursos disponíveis.

Vale lembrar que a manutenção do vínculo trabalhista em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, como sinalizado pela própria Lei 11.340/2006, só poderá ser decretada pelo Juiz (reserva de jurisdição). Portanto, a manutenção do vínculo trabalhista à mulher em situação de violência doméstica e familiar fica condicionada à necessidade da preservação de sua integridade física e psicológica

Prevenção e apoio às vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho

A violência doméstica é um problema que muitas vezes ultrapassa os limites do lar, afetando diretamente a vida profissional das vítimas. O empregador, ao reconhecer e agir em casos de violência doméstica, não só protege seus empregados, como também cumpre um papel social fundamental.

Empregadores devem estar atentos aos sinais de violência doméstica e criar um ambiente de trabalho que encoraje as vítimas a buscarem ajuda. Além disso, a empresa precisa estar em conformidade com a legislação, evitando assim problemas legais e fortalecendo sua reputação.

Melhorando a política interna da empresa

Para estar em conformidade com as diretrizes legais e garantir um ambiente de trabalho seguro, os empregadores devem implementar políticas internas que abordem a violência doméstica. Isso inclui:

  • Treinamento de Lideranças: Treinamento dos gestores para reconhecer sinais de violência e agir de forma adequada.
  • Canais de Denúncia: Estabelecimento de canais de denúncia confidenciais, onde as vítimas possam relatar sua situação com segurança.
  • Campanhas de Conscientização: Realização de campanhas internas que abordem o Agosto Lilás e incentivem a prevenção da violência doméstica.

A importância da assessoria jurídica trabalhista

A assessoria jurídica trabalhista é essencial para que o empregador:

  • Compreenda seus direitos e deveres em relação à violência doméstica.
  • Implemente políticas internas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
  • Capacite seus gestores e colaboradores para identificar e lidar com situações de violência doméstica.
  • Aja de forma correta e legal em casos de afastamento da empregada por violência doméstica.
  • Evite passivos trabalhistas decorrentes de ações ou omissões em relação à violência doméstica.

O Agosto Lilás é um momento crucial para refletir sobre o papel das empresas na luta contra a violência doméstica. Ao adotar políticas claras e estar em conformidade com a legislação, os empregadores podem oferecer um ambiente seguro e de apoio para suas colaboradoras. Além de cumprir suas responsabilidades legais, as empresas que se engajam nessa causa fortalecem sua imagem corporativa e contribuem para uma sociedade mais justa.

Empregadores que investem em políticas de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica não só evitam passivos trabalhistas, mas também desempenham um papel fundamental na transformação social.

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