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Imagine a seguinte cena:
Você tem um colaborador de longa data. Um profissional técnico, experiente, gente boa, que está há anos com você na linha de produção, exposto a agentes insalubres. Um belo dia, ele comenta na pausa do café:
“Consegui minha aposentadoria especial. Mas vou continuar trabalhando, não quero parar agora.”
Você sorri, dá os parabéns e segue a rotina. Mas o que talvez você não saiba é que, a partir desse momento, a sua empresa pode estar assumindo um risco jurídico seríssimo — tanto trabalhista quanto previdenciário.
“Mas ele quis continuar… o que tem de errado?”
De acordo com o artigo 57, § 8º da Lei nº 8.213/91 e o art. 69, parágrafo único do Decreto nº 3.048/99, o segurado que se aposenta de forma especial não pode continuar exercendo atividade insalubre. Se continuar, o INSS vai cortar a aposentadoria. E a empresa pode ser questionada por permitir esse retorno.
Agora, pense comigo: se não houver outra função compatível e salubre para ele, o que sua empresa faz?
Spoiler: a omissão aqui pode custar caro.
Entenda o ponto-chave:
A aposentadoria especial não encerra automaticamente o contrato de trabalho. Mas a permanência do trabalhador em função exposta a agentes nocivos é vedada por lei. Nesse cenário, o empregador deve agir com estratégia e segurança jurídica.
As opções são:
Remanejamento do empregado para função compatível e salubre, com registro formal e alteração contratual documentada;
Dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias legais;
Pedido de demissão do empregado;
Rescisão por comum acordo (nos termos do art. 484-A da CLT).
O que não pode é manter tudo como está e esperar que o tempo resolva.
Parecer jurídico – por Dra. Melissa Noronha:
“Empresas que mantêm empregados aposentados de forma especial em funções insalubres estão vulneráveis a autuações, ações judiciais e até questionamentos do próprio INSS. A melhor prática é avaliar, com o suporte jurídico e técnico, se há possibilidade de remanejamento funcional. Quando isso não é viável, a rescisão do contrato deve ser conduzida com os devidos cuidados legais.”
Quebrando mitos…
“Mas ele quer continuar, não tem problema…”
Errado. A responsabilidade é da empresa em garantir o cumprimento da lei.
“Aposentou, está fora do meu radar.”
A aposentadoria muda o cenário e exige ação imediata e estratégica da empresa.
“Não tem o que fazer.”
Tem sim: remanejamento funcional ou rescisão formalizada.
Sua empresa está preparada?
Se você ainda não mapeou quais colaboradores já se aposentaram ou estão em vias de se aposentar por tempo especial, você pode estar correndo riscos ocultos, inclusive de passivos trabalhistas de alto impacto.
Agende uma reunião com nosso time jurídico trabalhista e entenda como proteger sua empresa, agir de forma estratégica e evitar prejuízos.
Noronha & Nogueira Advogados
Especialistas em Direito Empresarial Trabalhista.
Protegemos empresas, prevenimos conflitos e construímos segurança jurídica com inteligência.