O período de campanhas eleitorais, embora fundamental para o exercício da democracia, pode, infelizmente, ser palco para práticas abusivas no ambiente de trabalho, como o assédio eleitoral. Essa conduta, que consiste em coagir, intimidar, ameaçar ou constranger um trabalhador com o objetivo de influenciar seu voto ou sua manifestação política, configura crime e viola gravemente os direitos trabalhistas.
Conforme a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral caracteriza-se quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do(a) trabalhador(a) com o objetivo de influenciar ou manipular seu voto, apoio, orientação ou manifestação política. Além disso, configura-se assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre discriminação, exclusão ou preferência em relação a um(a) trabalhador(a) em função de sua convicção ou opinião política, inclusive durante o processo de admissão.
Nos portais dos tribunais do trabalho ou via telefone 0800 644 3444
É importante ressaltar que o assédio eleitoral não se restringe apenas à relação entre empregador e empregado. Colegas de trabalho, superiores hierárquicos e até mesmo candidatos ou representantes de partidos políticos podem ser agentes dessa prática abusiva.
A legislação brasileira prevê punições severas para o assédio eleitoral, tanto na esfera trabalhista quanto na criminal. O empregador que pratica ou tolera essa conduta pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais, além de sofrer sanções administrativas e até mesmo responder criminalmente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) busca conscientizar trabalhadores e empregadores sobre os limites do comportamento eleitoral no ambiente de trabalho, lançando a campanha “Seu voto, sua voz.” Com essa iniciativa, o TST reforça a importância de um ambiente laboral livre de pressões e coações, garantindo que todos possam exercer seu direito ao voto de forma autônoma e sem interferências.
A Justiça do Trabalho tem reforçado a atenção aos casos de assédio eleitoral durante os períodos de campanhas eleitorais, especialmente em ambientes de trabalho. Assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou colegas de trabalho pressionam, intimidam ou coagem empregados a votar em determinado candidato ou partido, ou a não votar em outros. Esse tipo de conduta é ilegal e fere o direito constitucional de liberdade de voto.
Durante os períodos de campanha, é comum que aumentem as denúncias relacionadas a práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho, juntamente com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, atuam para coibir essas práticas, oferecendo canais de denúncia nos portais dos tribunais do trabalho, e promovendo campanhas de conscientização para garantir que os trabalhadores possam exercer seus direitos políticos de forma livre e sem pressões.
A legislação trabalhista brasileira prevê punições para empregadores que praticam ou permitem o assédio eleitoral, incluindo multas e outras sanções. Além disso, a vítima de assédio eleitoral pode buscar indenização por danos morais, dependendo do caso.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.