Noronha e Nogueira Advogados

Atenção, empresário: Você está preparado para as regras de trabalho em feriados?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

Imagine a seguinte situação:

Sua empresa está a todo vapor, e você decide manter as portas abertas para aproveitar o movimento ou não interromper a produção. Seus empregados comparecem, trabalham normalmente, e tudo parece correr bem. Até que, semanas depois, você recebe uma notificação do Ministério do Trabalho: uma denúncia por descumprimento das normas relativas ao trabalho em feriados ou uma ação trabalhista através da qual um trabalhador postula o pagamento de horas extras.

Surpreso, você se pergunta: “Mas eu paguei o dia normalmente, como sempre fiz. Qual o problema?”

Se essa história soa familiar ou possível, é hora de entender profundamente os direitos dos trabalhadores em feriados e as obrigações legais do empregador.

O que diz a legislação trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, estabelece que o trabalho em feriados é, em regra, proibido. No entanto, há exceções para atividades essenciais ou indispensáveis, desde que autorizadas pela autoridade competente.

Além disso, a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salários nos dias de feriado civil e religioso, prevê que, caso o empregado trabalhe em um feriado, o empregador deve:

  • Pagar o dia em dobro, ou
  • Conceder uma folga compensatória em outro dia.

Essas condições devem estar previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Mudanças à vista: Portaria MTE nº 3.665/2023

Em dezembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A entrada em vigor desta portaria foi prorrogada para 1º de julho de 2025.

A nova regulamentação restabelece a necessidade de autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis. Isso significa que, a partir de julho de 2025, empresas do comércio só poderão exigir trabalho em feriados se houver acordo coletivo que permita essa prática.

Penalidades para as empresas que descumprirem a portaria

Ignorar essas regras pode resultar em:

  • Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
  • Ações trabalhistas, com possíveis condenações ao pagamento de horas extras, adicionais e indenizações.
  • Danos à reputação da empresa, afetando a confiança de clientes e colaboradores.

Boas práticas para evitar problemas trabalhistas

  1. Verifique se sua atividade está autorizada a funcionar em feriados, conforme a legislação vigente.
  2. Consulte a convenção coletiva da sua categoria para entender as regras específicas.
  3. Documente acordos com os funcionários sobre trabalho em feriados, preferencialmente por escrito.
  4. Garanta o pagamento correto: remuneração em dobro ou concessão de folga compensatória.
  5. Mantenha registros de escalas, pagamentos e folgas concedidas.

Sua empresa precisa de orientação jurídica trabalhista?

No escritório Noronha e Nogueira Advogados, somos especialistas em Direito do Trabalho Empresarial. Estamos prontos para auxiliá-lo na adequação às normas trabalhistas, evitando riscos e garantindo a conformidade legal da sua empresa.

Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada.

Este artigo é parte do nosso compromisso em manter empregadores informados e preparados para as obrigações legais no ambiente de trabalho.

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