Imagine a seguinte situação:
Sua empresa está a todo vapor, e você decide manter as portas abertas para aproveitar o movimento ou não interromper a produção. Seus empregados comparecem, trabalham normalmente, e tudo parece correr bem. Até que, semanas depois, você recebe uma notificação do Ministério do Trabalho: uma denúncia por descumprimento das normas relativas ao trabalho em feriados ou uma ação trabalhista através da qual um trabalhador postula o pagamento de horas extras.
Surpreso, você se pergunta: “Mas eu paguei o dia normalmente, como sempre fiz. Qual o problema?”
Se essa história soa familiar ou possível, é hora de entender profundamente os direitos dos trabalhadores em feriados e as obrigações legais do empregador.
O que diz a legislação trabalhista?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, estabelece que o trabalho em feriados é, em regra, proibido. No entanto, há exceções para atividades essenciais ou indispensáveis, desde que autorizadas pela autoridade competente.
Além disso, a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salários nos dias de feriado civil e religioso, prevê que, caso o empregado trabalhe em um feriado, o empregador deve:
- Pagar o dia em dobro, ou
- Conceder uma folga compensatória em outro dia.
Essas condições devem estar previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Mudanças à vista: Portaria MTE nº 3.665/2023
Em dezembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A entrada em vigor desta portaria foi prorrogada para 1º de julho de 2025.
A nova regulamentação restabelece a necessidade de autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis. Isso significa que, a partir de julho de 2025, empresas do comércio só poderão exigir trabalho em feriados se houver acordo coletivo que permita essa prática.
Penalidades para as empresas que descumprirem a portaria
Ignorar essas regras pode resultar em:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
- Ações trabalhistas, com possíveis condenações ao pagamento de horas extras, adicionais e indenizações.
- Danos à reputação da empresa, afetando a confiança de clientes e colaboradores.
Boas práticas para evitar problemas trabalhistas
- Verifique se sua atividade está autorizada a funcionar em feriados, conforme a legislação vigente.
- Consulte a convenção coletiva da sua categoria para entender as regras específicas.
- Documente acordos com os funcionários sobre trabalho em feriados, preferencialmente por escrito.
- Garanta o pagamento correto: remuneração em dobro ou concessão de folga compensatória.
- Mantenha registros de escalas, pagamentos e folgas concedidas.
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Este artigo é parte do nosso compromisso em manter empregadores informados e preparados para as obrigações legais no ambiente de trabalho.