Noronha e Nogueira Advogados

Atestado médico falso: Como o empregador deve proceder em caso de suspeita?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

atestado médico, atestado médico falso, sindicância, investigação interna, assessoria jurídica trabalhista, Noronha e Nogueira Advogado Trabalhista Empresarial
Facebook
LinkedIn
X
Threads
Email
Telegram
WhatsApp
Tempo de leitura: 2 minutos

A apresentação de atestados médicos por parte de empregados é um direito previsto em lei, sendo uma das principais justificativas legais para a ausência ao trabalho. No entanto, situações em que a veracidade do documento é colocada em dúvida exigem atenção redobrada por parte do empregador.

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por motivo de doença, desde que devidamente comprovada por atestado médico válido. No entanto, a falsificação de documento médico é crime, previsto no art. 302 do Código Penal, e configura falta grave que pode ensejar justa causa para demissão, conforme artigo 482, alínea “a” da CLT (ato de improbidade).

Como o empregador deve agir diante da suspeita de um atestado falso?

Diante de um atestado médico suspeito, o empregador não pode agir por impulso, tampouco desconsiderar o documento sem uma análise criteriosa. Veja o passo a passo recomendado:

1. Verifique a autenticidade do atestado

  • Checar elementos básicos: nome e CRM do médico, carimbo, data de emissão, tempo de afastamento e assinatura.
  • Consultar o CRM no site do Conselho Regional de Medicina para verificar se o médico realmente existe e está com registro ativo.
  • Caso tenha suspeitas fundadas, é possível entrar em contato com o profissional ou clínica responsável para confirmar a emissão do documento.

2. Documente a suspeita

  • Mantenha registros internos do atestado apresentado, justificativas do empregado e qualquer informação obtida em contato com o profissional de saúde.
  • Evite abordagens ofensivas ou invasivas. O diálogo com o colaborador deve ser feito com cautela e, se possível, com testemunhas ou por escrito.

3. Abra uma sindicância ou investigação interna

  • Caso a suspeita persista e, se for necessário, a empresa pode instaurar um procedimento interno de apuração (com base no seu regulamento interno, se houver), respeitando o contraditório e a ampla defesa do trabalhador.
  • Essa etapa é fundamental antes de se cogitar qualquer penalidade.

4. Consulte o departamento jurídico

  • Antes de qualquer medida disciplinar, a empresa deve consultar sua assessoria jurídica para avaliar a situação concreta e as provas colhidas.
  • Em casos confirmados, pode-se aplicar a penalidade de demissão por justa causa, com base na improbidade, mau procedimento ou violação de segredo da empresa, conforme o caso.

5. Providencie boletim de ocorrência, se necessário

  • A constatação de falsidade pode ensejar a comunicação à autoridade policial, tanto pela falsificação de documento quanto pela possível participação de terceiros (como médicos ou clínicas).

 Cuidados adicionais

  • Evite ações precipitadas, como o desconto imediato do dia de ausência ou a recusa do atestado sem justificativa formal.
  • O empregador deve sempre preservar o princípio da boa-fé e o respeito ao trabalhador, garantindo o devido processo.
  • Recomenda-se, ainda, a inclusão de cláusulas específicas nos regulamentos internos e treinamentos periódicos para gestores sobre como lidar com essas situações.

O recebimento de um atestado médico suspeito exige do empregador uma postura cautelosa, estratégica e jurídica. A investigação deve ser feita de forma ética, respeitando os direitos do empregado e assegurando que qualquer medida tomada esteja amparada por provas concretas e respaldo legal. Com isso, evita-se a judicialização desnecessária e se garante um ambiente de trabalho justo e íntegro.

Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista? Entre em contato conosco e agende uma reunião!

Deixe um comentário