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Aviso Importante: TST Divulga Novos Valores dos Depósitos Recursais

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 3 minutos

Os depósitos recursais são uma ferramenta essencial no processo trabalhista brasileiro, garantindo a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais. Para os empregadores, é crucial compreender a importância e as exigências dos depósitos recursais para evitar problemas na interposição de recursos e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

No início desta semana, o TST divulgou novos valores dos depósitos recursais. Continue a leitura deste artigo para saber mais!

Antes de mais nada, vamos entender do que se tratam os depósitos recursais.

O que são os depósitos recursais?

Depósitos recursais são valores que as empresas são obrigadas a depositar como condição para interpor recursos em processos trabalhistas. Eles têm como objetivo garantir que, caso o empregador perca o recurso, haja fundos disponíveis para o pagamento das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador. Essa prática busca evitar recursos protelatórios e assegurar a efetividade das decisões judiciais.

Principais características dos depósitos recursais

  1. Obrigatoriedade: Os depósitos recursais são obrigatórios para a interposição de recursos em ações trabalhistas. Sem o depósito, o recurso não é admitido.
  2. Valores Fixados: Os valores dos depósitos recursais são fixados periodicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e variam conforme o tipo de recurso e o valor da condenação.
  3. Tipos de Recursos: Os depósitos recursais são exigidos em diversos tipos de recursos, como recurso ordinário, recurso de revista, embargos à execução e agravos de instrumento.
  4. Conta Vinculada: Os valores dos depósitos recursais são depositados em conta vinculada ao processo, gerida pela Caixa Econômica Federal.
  5. Restituição: Caso o recurso seja provido, o valor do depósito recursal é devolvido ao empregador. Se o recurso for desprovido, o valor é utilizado para pagar a condenação imposta ao empregador.

Objetivo dos depósitos recursais

Os depósitos recursais têm uma dupla finalidade:

  1. Garantir o Pagamento: Eles asseguram que, em caso de derrota do empregador no recurso, haverá recursos financeiros disponíveis para o pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado.
  2. Evitar Recursos Protelatórios: Ao exigir um depósito, busca-se desestimular a interposição de recursos meramente protelatórios, que visam apenas atrasar a execução das decisões judiciais.

Atualização dos valores dos depósitos recursais

Os valores dos depósitos recursais são reajustados anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Esses valores são publicados em ato específico e consideram a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Consequências do não recolhimento do depósito recursal

Se o depósito recursal não for efetuado, o recurso interposto pelo empregador não será conhecido, ou seja, não será julgado pelo tribunal. Isso pode levar à manutenção da decisão desfavorável ao empregador, resultando na necessidade de pagamento das verbas trabalhistas devidas sem a reavaliação da decisão.

Novos valores dos depósitos recursais a partir de 1º de agosto de 2024

No último dia 15/07/24,, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o Ato SEGJUD.GP 366/2024, atualizando os valores dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho. 

As atualizações dos valores são calculadas com base na variação acumulada do INPC/IBGE entre julho de 2023 e junho de 2024, que serão obrigatórias a partir de 1º de agosto de 2024.


Assim, os valores atualizados são:


Recurso Ordinário: R$ 13.133,46
Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória: R$ 26.266,92

Desta forma, as empresas devem estar atentas a atualização dos valores para garantir a conformidade dos seus processos trabalhistas e que os depósitos recursais sejam pagos de forma correta.

Em caso de dúvida consulte seu advogado trabalhista para orientações detalhadas e ajustes necessários.

Dica importante: Caso a empresa recorrente tenha realizado o pagamento do depósito recursal antes de 1º de agosto de 2024 e haja embargos de declaração opostos, é necessário recolher a diferença do depósito recursal quando for publicada a sentença dos embargos (se após 1º de agosto).

Essas mudanças reforçam a importância de um acompanhamento jurídico especializado e atualizado.

Investir em uma assessoria jurídica trabalhista pode ajudar as empresas a gerenciar adequadamente suas obrigações processuais, incluindo os depósitos recursais, e a elaborar estratégias eficazes para a defesa de seus interesses em ações trabalhistas.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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