Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Notícias

  • Já parou para pensar que aquele comentário nas redes sociais pode custar o seu emprego?

    Já parou para pensar que aquele comentário nas redes sociais pode custar o seu emprego?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Imagine a Juliana, gerente incrível, mas cansada de injustiças internas. Um dia, após uma reunião tensa, ela publicou no LinkedIn um desabafo com um palavrão sobre a empresa – marcou o perfil corporativo, e o post viralizou entre colegas. O que ela não imaginava é que, nisso, estaria assinando a própria demissão por justa causa.

    Atitudes como essa podem trazer consequências pesadas para o empregador que não age com cautela.

    Quando um post nas redes sociais vira justa causa?

    A CLT prevê, no art. 482, incisos “j” e “k”, a justa causa em caso de “ato lesivo à honra ou boa fama” praticado pelo empregado, mesmo fora do expediente. Postagens ofensivas nas redes, que geram repercussão interna ou pública, cabem perfeitamente nesses incisos

    Segundo análise da Justiça, é necessário:

    • Conteúdo ofensivo claro, que ofenda honra ou imagem do empregador ou colegas;
    • Relevante repercussão, com impacto no ambiente de trabalho;
    • Ligação com as atividades, ainda que postado fora do horário de trabalho

    Por que é tão sério?

    1. Confiança desfeita – a relação empregatícia exige intimidade baseada na boa-fé. Uma ofensa pública quebra esse elo
    2. Repercussão ampla – a empresa pode sofrer danos à imagem, perder clientes, sofrer instabilidade interna .
    3. Perda de direitos do empregado – demitido por justa causa perde FGTS (sem multa de 40%) e seguro-desemprego.
    4. Risco criminal – difamar empresa pode gerar crime (Código Penal, art. 141 §2º)

    O que o empregador deve fazer?

    1. Política de redes sociais clara – em contrato, manual ou regulamento interno.
    2. Treinamento periódico – informar limites de conduta com marca e ambiente de trabalho.
    3. Coletar provas robustas – capturas de tela, registros de impacto interno, testemunhas.
    4. Agir com proporcionalidade e imediatidade – impedir perdão tácito (não ignore ocorrências anteriores).

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Comentários ofensivos em redes sociais — mesmo postados fora do expediente — podem justificar justa causa se violarem a honra, a reputação ou a relação de confiança com a empresa. Casos como o vídeo com palavrões e traje da empresa ou o post marcando a marca mostram que a Justiça do Trabalho exige ação rápida, provas sólidas e medidas preventivas.”

    “Mas, isso viola a minha liberdade de expressão…” – liberdade não é absoluta. Se ofende honra ou causa dano, a jurisprudência confirma a justa causa.

    “Foi só um desabafo sobre a empresa nas redes sociais…” – se repercutir e atingir a imagem da empresa, o direito ao desabafo não é escudo legal.

    “É demais inserir a disciplina interna…” – prevenir custa pouco perto de uma ação judicial, multa ou imagem manchada.

    Sua próxima atitude

    • Revise suas políticas internas e inclua regras sobre redes sociais.
    • Realize workshops de prevenção para gestores e equipe.
    • Conte com nossos advogados trabalhistas para elaborar políticas efetivas e conduzir investigações internas com segurança jurídica.

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados está pronto para proteger sua empresa.
    Agende uma reunião e garanta blindagem jurídica da sua empresa hoje mesmo.

  • Prevenção de acidentes de trabalho: Todo dia é dia de proteger vidas na sua empresa!

    Prevenção de acidentes de trabalho: Todo dia é dia de proteger vidas na sua empresa!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você sabe como um acidente de trabalho pode impactar sua empresa — e seus cofres? Vou contar uma história que exemplifica:

    Era início de julho de 2025, na Empresa Delta, do setor industrial. Um operador sofreu uma lesão grave ao operar uma máquina sem treinamento adequado e sem EPC atualizado. O resultado foi a abertura de processo trabalhista, pedido de estabilidade acidentária e danos morais… tudo isso por descuido na prevenção.

    Agora imagine esse cenário em pleno dia 27 de julho — Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Em vez de lembrar, muitas empresas aguardam, não agem. Mas essa data é um alerta poderoso.

    Por que 27 de julho é tão importante?

    Desde 1972, com as Portarias nº 3.236 e 3.237, o Brasil instituiu oficialmente o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho — data destinada à promoção de ações preventivas, treinamentos e conscientização nos ambientes de trabalho.

    O propósito é claro: reduzir acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades e custos — e reforçar a cultura de segurança com base nas normas regulamentadoras (NRs) e na CLT.

    Qual impacto isso tem na sua empresa?

    • Equipamentos e treinamentos em dia podem evitar afastamentos, estabilidade acidentária e ações judiciais.
    • O Tema 125 do TST, consolidado em abril de 2024, ampliou a estabilidade provisória: agora basta comprovar o nexo causal entre doença ocupacional e trabalho, mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou auxílio-doença acidentário.
    • A condenação pode implicar reintegração, indenizações, ressarcimentos ao INSS e custos indiretos elevados.

    E o que dizem as decisões?

    Embora ainda não exista decisão específica numerada sobre acidentes ligados ao uso de equipamentos ou falta de EPC em datas comemorativas como esta, são abundantes os precedentes que tratam:

    • Estabilidade por doença ocupacional operada mesmo sem afastamento formal (Súmula 378 do TST).
    • Indenização por danos morais elevados em acidentes decorrentes de condições inseguras ou ausência de prevenção mínima.
    • A responsabilidade civil do empregador só é afastada se for comprovada culpa exclusiva do empregado — caso contrário, o risco patronal é real.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Uma assessoria jurídica pode auxiliar a empresa a identificar  a falta de treinamentos regulares, avaliação de riscos atualizada e equipamentos de proteção coletiva (EPC) corretamente implementados. Esses gaps expõem a empresa a:

    • Processos trabalhistas por acidentes ou doenças ocupacionais;
    • Estabilidade de até 12 meses (Tema 125);
    • Indenizações por danos morais e materiais.”

    Como agir hoje faz a diferença

    Objeção comum Risco real
    “Estamos enquadrados nas normas, não é prioridade.” Ausência de verificações ou treinamentos frequentes gera passivo invisível.
    “Nunca tivemos acidente grave.” O Tema 125 permite reconhecimento retroativo de estabilidade, mesmo após desligamento.
    “Investir em Segurança é caro e burocrático.” O custo de prevenção é menor que o passivo trabalhista, afastamentos e quebra de imagem.

    Dia 27 de julho, marca um olhar essencial: não deixe que acidentes imponham prejuízos e riscos legais. Agende uma reunião conosco. Transforme o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho em ação concreta e diferencial para sua empresa.

    Noronha e Nogueira Advogados – sua defesa trabalhista com foco na prevenção.

  • Mudar a função do empregado não é como trocar de roupa: entenda o risco trabalhista que sua empresa pode estar correndo agora!

    Mudar a função do empregado não é como trocar de roupa: entenda o risco trabalhista que sua empresa pode estar correndo agora!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Imagine que Marco, dono de uma startup, contratou a Maria como analista de marketing. Durante a pandemia, precisou dela também para atendimento ao cliente, sem reajuste ou registro disso. No começo, tudo bem – mas depois… virou rotina. Até que, num exame de rotina, o RH percebeu: Maria atuava oficialmente em uma coisa na CTPS, mas fazia outra na prática.

    E aí começa um problema: acúmulo de função, desvio de função ou rebaixamento de função? Cada um com implicações sérias para as empresas e riscos evitáveis.

    O que cada coisa significa?

    • Acúmulo de função: Maria faz duas ou mais funções distintas e contínuas sem receber por isso. Exerce tarefas mais complexas e diversas daquelas para a qual havia sido contratada.
    • Desvio de função: Maria deixa de fazer o que foi contratada para fazer outra função, normalmente superior ou de maior responsabilidade sem alterar CTPS ou salário.
    • Rebaixamento de função: mudar Maria para tarefas mais simples, com ou sem redução salarial, o que é proibido por lei

    Por que tudo isso importa?

    1. Risco de ações trabalhistas
      Afastar-se da rotina contratual pode gerar diferenças salariais, multa, danos morais e recolhimento incorreto de FGTS.
    2. Penalidades legais
      Autoridade trabalhista ou auditoria pode aplicar multas por infração à CLT
    3. Imagem e clima interno
      Colaboradores insatisfeitos aumentam rotatividade, absenteísmo e afastamento de talentos.

    Como formalizar uma mudança de função corretamente

    1. Acordo claro e mútuo – nunca imposto. O art. 468 da CLT exige mútuo consentimento
    2. Alteração contratual formal – aditivo com nova descrição de atividades e remuneração.
    3. Atualização na CTPS – nova função e salário.
    4. Treinamento e exame ocupacional (ASO) – conforme NR-7.
    5. Ajuste salarial compatível – proporcional à complexidade, geralmente 10% a 40%
    6. Instrumento coletivo, se aplicável – amparo por convenção ou norma coletiva (art. 611-A/CLT.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Ao formalizar com clareza as mudanças de função – mediante aditivo, CTPS atualizada e remuneração condizente – sua empresa evita litígios onerosos, multas trabalhistas e prejuízos à imagem. O desvio e acúmulo de função ocorrem quando a prática difere do documento: e isso é um convite para ações judiciais com direito a diferenças salariais (prescritas em até 5 anos) e, em casos graves, indenização por danos morais.”

    “Mas, é burocrático demais…” – Sim, mas muito menos caro que uma condenação trabalhista.

    “Isso é só um ajuste interno…” – Um ajuste informal recorrente pode ser interpretado como desvio ou acúmulo, com multa.

    “É difícil mensurar percentual…” – Nossa equipe faz análise precisa e evita discussões judiciais.

    Qual deve ser a sua próxima atitude empresário?

    Se problemas como estes ocorrem na sua empresa, ou se quer prevenir situações futuras:

    • Agende uma reunião com nossa assessoria trabalhista.
    • Garantimos análise personalizada do contrato, descrição de função, rotina e remuneração.
    • Preparamos todos os instrumentos para proteger sua empresa.

    Conte com a Noronha & Nogueira Advogados: segurança jurídica com eficiência.

  • Já parou para pensar como aquele comentário nas redes sociais pode custar caro?

    Já parou para pensar como aquele comentário nas redes sociais pode custar caro?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Imagine a Juliana, gerente incrível, mas cansada de injustiças internas. Um dia, após uma reunião tensa, ela publicou no LinkedIn um desabafo com um palavrão sobre a empresa – marcou o perfil corporativo, e o post viralizou entre colegas. O que ela não imaginava é que, nisso, estaria assinando a própria demissão por justa causa.

    Atitudes como essa podem trazer consequências pesadas para o empregador que não age com cautela.

    Quando um post vira justa causa?

    A CLT prevê, no art. 482, incisos “j” e “k”, a justa causa em caso de “ato lesivo à honra ou boa fama” praticado pelo empregado, mesmo fora do expediente. Postagens ofensivas nas redes, que geram repercussão interna ou pública, cabem perfeitamente nesses incisos

    Segundo análise da Justiça, é necessário:

    • Conteúdo ofensivo claro, que ofenda honra ou imagem do empregador ou colegas;
    • Relevante repercussão, com impacto no ambiente de trabalho;
    • Ligação com as atividades, ainda que postado fora do horário de trabalho

    Por que é tão sério?

    1. Confiança desfeita: a relação empregatícia exige intimidade baseada na boa-fé. Uma ofensa pública quebra esse elo.
    2. Repercussão ampla: a empresa pode sofrer danos à imagem, perder clientes, sofrer instabilidade interna.
    3. Perda de direitos do empregado: demitido por justa causa perde FGTS (sem multa de 40%) e seguro-desemprego.
    4. Risco criminal: difamar empresa pode gerar crime (Código Penal, art. 141 §2º).

    O que o empregador deve fazer?

    1. Política de redes sociais clara em contrato, manual ou regulamento interno.
    2. Treinamento periódico informando limites de conduta com marca e ambiente de trabalho.
    3. Coleta de provas robustas, capturas de tela, registros de impacto interno, testemunhas.
    4. Agir com proporcionalidade e imediatidade para impedir perdão tácito (não ignore ocorrências anteriores).

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Comentários ofensivos em redes sociais — mesmo postados fora do expediente — podem justificar justa causa se violarem a honra, a reputação ou a relação de confiança com a empresa. Casos como o vídeo com palavrões e trajes da empresa ou o post marcando a marca mostram que a Justiça do Trabalho exige ação rápida, provas sólidas e medidas preventivas.”

    “Isso viola a liberdade de expressão do empregado?”

    Liberdade não é absoluta. Se ofende honra ou causa dano, a jurisprudência confirma a justa causa.

    “O empregado só fez um desabafo nas redes sociais…”

    Se repercutir e atingir a imagem da empresa, o direito ao desabafo não é escudo legal .

    “É demais disciplina interna”

    Prevenir custa pouco perto de uma ação judicial, multa ou imagem manchada.

    Sua próxima atitude para não correr riscos

    Revise suas políticas internas e inclua regras sobre redes sociais.
    Realize workshops de prevenção para gestores e equipe.
    Conte com nossos advogados trabalhistas para elaborar políticas efetivas e conduzir investigações internas com segurança jurídica.

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados está pronto para proteger sua empresa na esfera trabalhista.

    Agende uma reunião com nosso time e garanta blindagem jurídica hoje mesmo.

  • Sua empresa está pronta para a maior mudança nos encargos trabalhistas da década?

    Sua empresa está pronta para a maior mudança nos encargos trabalhistas da década?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Imagine o Lucas, sócio de uma PME em crescimento. Ele sempre planejou seus custos fixos com base na atual tributação até receber um alerta da contadora: “Reforma tributária e reoneração da folha podem elevar seus encargos trabalhistas já em 2025”. Um susto, mas também uma oportunidade estratégica.

    Aqui no escritório Noronha & Nogueira, vemos que muitos empresários ainda ignoram esse movimento e pode acabar custando caro.

    O que mudou na reforma (EC 132/23 e LC 214/25)?

    A reforma salta dos livros fiscais para o RH e DP. Dois eixos principais:

    1. Reoneração da folha
      Com a Lei 14.973/24, a redução do INSS patronal sobre a folha vai sendo eliminada até 2027 porém, desde 2025, já afeta quase todos os setores, exceto seis (TI, call center, têxtil, calçados, construção e transporte coletivo)
    2. Unificação de tributos sobre o consumo
      O PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI serão substituídos por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), promovendo simplificação, mas também refletindo nos custos indiretos da folha como benefícios oferecidos pela empresa

    Impactos diretos na sua empresa

    1. Custo com mão de obra aumenta
      Fora os seis setores favorecidos, muitas empresas já pagam mais pelo INSS patronal e devem ajustar folha e precificação .
    2. Revisão de benefícios e carga tributária
      Benefícios corporativos (saúde, refeição, transporte, educação) podem sair mais caros: agora as operadoras pagam CBS/IBS, e isso é repassado ao contratante
    3. Do DP ao Financeiro: todos no alerta
      RH precisa atualizar sistemas, revisar contratos e políticas DP deve recalcular descontos e encargos e o financeiro precisa ajustar projeção de caixa e margem

    O que sua empresa precisa fazer agora?

    Ação Detalhes
    1. Simule o novo custo da folha Calcule os encargos com base no INSS patronal padrão (20%).
    2. Avalie o regime tributário ideal Reoneração pode indicar regime alternativo ou opções como Simples ou Lucro Real
    3. Mapear benefícios e fornecedores Reveja se benefícios são atraentes e viáveis sob o novo cenário tributário .
    4. Atualizar sistemas + capacitar equipe RH/DP precisam adaptar processos e treinamento contínuo .
    5. Acompanhar o cronograma de transição (2026-2033) Prepare-se para convivência entre regimes e a alíquota-piloto da CBS de 1% em 2026 .

     

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “A reforma tributária coloca em evidência o impacto real da carga sobre o trabalho. Empresas que não revisarem contratos, benefícios, folha e regime tributário correm risco de perda de competitividade, margem e eventual superendividamento. O momento exige ação integrada entre jurídico, DP, contabilidade e finanças.”

    Próximos passos

    1. Reúna contabilidade e jurídico: para simular estimativas de nova folha.
    2. Revise contratos de benefícios e fornecedores.
    3. Planeje migração para regime tributário mais eficiente, se aplicável.
    4. Capacite equipes de DP e RH com treinamentos jurídicos e operacionais.

    Noronha & Nogueira Advogados sua parceira jurídica na transição tributária mais importante dos últimos anos.

  • Gestão de crises trabalhistas e o papel do advogado

    Gestão de crises trabalhistas e o papel do advogado

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Olá, empreendedor! Por acaso você já passou por isso?

    Imagine que chega uma reclamação trabalhista: um colaborador pede equiparação salarial, horas extras, dano moral por assédio… e antes mesmo de entender direito o que ocorre, o juiz determina multa em face. Parece cena de filme ruim? E não acontece o tempo todo com empresas que não estão preparadas.

    Vamos falar de crises trabalhistas de forma direta, contando histórias reais, revelando as penalidades e explicando como o papel do advogado pode evitar que problemas pequenos se tornem um desastre jurídico.

    O que são crises trabalhistas e por que elas acontecem?

    Crises são eventos internos ou externos imprevisíveis que pressionam a empresa — greves, denúncias, fiscalizações, investigações… e reclamações trabalhistas também entram nessa conta. Um diagnóstico inicial errado e começam os problemas reais.

    Advogados têm esse papel estratégico: mapear o tamanho do risco, prever o pior cenário, traçar plano de ação e gerenciar a crise sem surpresas. 

    Os custos de não agir e as penalidades reais

    Sem uma intervenção rápida:

    • Multas por atraso nas verbas rescisórias (arts. 467, 477 CLT);
    • Indenização substitutiva a gestantes que não são reintegradas (Tema 134 do TST) 
    • Horas extras habituais suprimidas geram indenização compensatória mesmo se reconhecidas antes (Tema 137) (

    Sem prever, revisar contratos e se ajustar, a empresa vira alvo fácil de ações caras e demoradas.

    O papel estratégico do advogado trabalhista empresarial

    1. Preventivo: revisão de políticas, contratos, jornadas, adequação à NR-1 (gestão psicossocial) 
    2. Plano de contingência: comitê de crise, comunicação interna e protocolos de reação rápida. Migalhas coloca isso como critério básico: “Orquestrar quem fala, o que fala e quando fala” 
    3. Defensivo: atuação imediata em ações trabalhistas, com foco em evitar ganho de causa ou reduzir condenações.
    4. Reputacional: gestão da imprensa, esclarecimentos formais e posicionamento estratégico no mercado.

    Por que contratar agora uma assessoria jurídica trabalhista para a sua empresa?

    A assessoria especializada do Noronha e Nogueira Advogados atua antes, durante e após o problema, reduzindo custos, evitando processos e preservando sua imagem. Uma pesquisa realizada pelo portal do Migalhas em fevereiro deste ano confirma: quem investe em assessoria prioriza crescimento e reputação empresarial.

    Você não precisa esperar o e-mail do advogado adversário chegar. Atue com prevenção!

    Vamos conversar? Nós, do escritório Noronha e Nogueira Advogados, estamos prontos para criar seu plano de gestão e blindar sua empresa — com agilidade e foco no que importa: seu crescimento, com segurança e conformidade.

    Entre em contato conosco hoje mesmo e agende sua reunião.

  • Consignado CLT: Congresso aprova nova modalidade de empréstimo

    Consignado CLT: Congresso aprova nova modalidade de empréstimo

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Ei, empresário, já ouviu falar nisso?

    Imagine um cenário em que seus colaboradores têm acesso a empréstimo consignado diretamente pela folha, usando 10% do FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia — sem depender de convênio bancário prévio. Pois é, isso agora é lei… ou quase.

    Em 2 de julho de 2025, o Senado aprovou a MP do “Consignado CLT”, também chamado de “Crédito do Trabalhador”. A proposta segue para sanção presidencial — e, se confirmada, remodela a forma como o crédito chega até seus funcionários

    O que muda de verdade? 

    1. Acesso amplo ao consignado

    Antes restrito a servidores e conveniados, agora todo trabalhador CLT poderá solicitar empréstimo com desconto em folha — limite de até 35% do salário

    1. Uso de garantias do empregado

    Poderão ser utilizadas:

    • 10% do FGTS
    • 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa
    1. Inclusão de trabalhadores de app

    Motoristas e entregadores poderão contratar consignado usando os valores recebidos da plataforma, com limite de 30% para repasses
    A contratação depende de convênio entre app e instituição financeira

    1. Segurança e fiscalização

    O texto aprovado exige verificação biométrica dos tomadores, mecanismos antifraude e fiscalização do Ministério do Trabalho. Se o empregador descontar e não repassar, pode ser penalizado

    E por que isso importa para você?

    Gestão de folha e compliance

    Você precisará atualizar seus sistemas de folha para processar esses descontos, garantir repasses aos bancos ou plataformas, e evitar multas por retenção indevida.

    Relação com empregados

    Se não houver transparência e orientação financeira, pode crescer o endividamento interno — e aí surgem demandas por dano moral, revisão de descontos, ou até ações coletivas se recorrentes descontos elevem a inadimplência.

    Risco jurídico real

    Empresas que não se adaptarem podem sofrer:

    • Multas administrativas
    • Ações trabalhistas por descontos incorretos) – a fiscalização vai investigar, sim.

    Estrutura sugerida da MP 1.292/2025

    Aspecto Detalhes
    Margem Até 35% do salário (CLT), até 30% dos repasses (apps)
    Garantias FGTS (10%) ou multa (100%)
    Juros & portabilidade Juros controlados, portabilidade com taxas menores
    Segurança Biometrics, verificação de identidade obrigatória
    Fiscalização Ministério do Trabalho monitora e pune irregularidades

     

    História rápida e real…

    Joana, vendedora em uma agência, tomou um consignado CLT de R$ 5.000. Meses depois, a empresa atrasou repasses e ela recebeu desconto em folha, mas o banco não. Resultado: ação trabalhista por retenção ilegal. O Ministério do Trabalho aplicou multa de 30% sobre o valor não repassado, e a empresa teve de negociar penhoras judiciais.

    Bastava seguir as novas regras previstas na MP — cadastro correto no app do governo, repasse imediato e atualização de sistemas. Parece simples, mas foi uma bagunça operacional que virou dor de cabeça.

    Não caia nessa…

    “É só implementar no sistema”

    Sim, mas exige atualização técnica, treinamento e integração — sem esse esforço, repassar errado é questão de tempo.

    “É mais crédito para o funcionário”

    É também responsabilidade. A empresa pode ser acionada se agir de forma negligente.

    “Vai complicar demais o departamento”

    O oposto: a formalização e sistemas alinhados reduzem fraudes e riscos.

    O que fazer agora?

    1. Mapear: quais sistemas de folha já fazem ou precisam de ajustes?
    2. Implementar: biometria, integração com eSocial e app da Carteira Digital, fluxo de repasse.
    3. Orientar: funcionários sobre limites e uso responsável.
    4. Assessorar: conte com a gente na parte consultiva, técnica e de conteúdo jurídico.

    Contrate já uma assessoria trabalhista, evite prejuízos e responsabilização

    Com a sanção presidencial, o consignado CLT vai impactar milhões. Mesmo que ainda existam detalhes a regulamentar, o prazo está correndo. Seu departamento e governo já exigem conformidade.

    Nós, do escritório Noronha e Nogueira Advogados, estamos prontos para:

    • Avaliar o impacto na sua operação
    • Indicar ajustes práticos imediatos
    • Treinar sua equipe
    • Prevenir autuações e litígios

    Entre em contato agora para agendar sua reunião e blindar sua empresa contra riscos trabalhistas, mantendo sua credibilidade e foco no crescimento.

  • Por que pequenas e médias empresas também precisam de assessoria trabalhista contínua?

    Por que pequenas e médias empresas também precisam de assessoria trabalhista contínua?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    “Minha empresa é pequena, não preciso de advogado fixo…”

    Essa é a frase que a gente mais ouve, até que vem a primeira notificação judicial.
    Foi exatamente o que aconteceu com a Ana*, dona de uma clínica de estética com 6 funcionários. Tudo certo, pensava ela. Mas uma ex-funcionária entrou com ação pedindo:

    • horas extras por falta de controle formal de ponto,
    • adicional de insalubridade sem laudo,
    • e dano moral por mensagens cobrando metas aos domingos via WhatsApp.

    Valor da ação? R$ 48 mil. E olha que a folha de pagamento da empresa girava em torno de R$ 12 mil mensais.

    Ana nos procurou depois da audiência inicial. O estrago já estava feito e tudo poderia ter sido evitado com orientações básicas antes do problema surgir.

    O que muitos pequenos empresários ainda não perceberam

    Pequenas e médias empresas (PMEs) são a espinha dorsal da economia. E exatamente por isso, estão na mira da fiscalização trabalhista e cada vez mais no radar dos advogados de reclamantes.

    Segundo o TST, 67% das reclamações trabalhistas em 2024 foram movidas contra empresas com até 50 empregados. E a maioria envolvia erros evitáveis:

    • ausência de registro correto de jornada;
    • contratos incompletos;
    • desorganização de documentos;
    • acordos verbais não formalizados.

    “Mas eu tenho contador, ele resolve isso!”

    Contabilidade é fundamental, mas não substitui a assessoria jurídica trabalhista.
    O contador cuida da folha e do eSocial. O advogado previne litígios, interpreta a CLT, convenções coletivas e jurisprudência. Exemplo?

    O contador pode registrar férias no sistema. Já o advogado analisa se a concessão está dentro dos prazos legais, se houve anuência do empregado e se o fracionamento é válido na sua categoria.

    A diferença entre estar em dia com a lei ou ter que pagar em dobro mais multa está justamente aí.

    O que uma assessoria trabalhista contínua faz por uma PME?

    1. Revisão de contratos de trabalho: elimina cláusulas problemáticas e atualiza conforme a jurisprudência.
    2. Adequação à LGPD e NR-1: protege a empresa de autuações por falhas no tratamento de dados e riscos psicossociais.
    3. Treinamento para lideranças e RH: previne práticas abusivas (como cobranças fora do horário, metas desumanas e exposição vexatória).
    4. Defesa em ações e fiscalizações: resposta rápida, fundamentada e estratégica.
    5. Acordos extrajudiciais bem-feitos: economia e segurança jurídica.

    E vem mais objeções que podem custar caro para a sua empresa…

    “Mas minha empresa é pequena demais para isso.”
    Justamente por isso: o impacto financeiro de uma ação trabalhista pode ser desproporcional e devastador para o seu fluxo de caixa.

    “Só contrato com carteira assinada, estou seguro.”
    E as condições de trabalho, as metas, os intervalos, a ergonomia, a comunicação? Estão todas documentadas e regulares?

    “Só vou atrás de advogado se precisar.”
    Quando você “precisa”, o processo já está acontecendo. A assessoria contínua previne — com ela, você age antes do problema virar custo.

    O próximo passo é seu!

    Se você cuida de uma pequena ou média empresa, o melhor investimento que pode fazer é prevenir litígios.

    Uma ação trabalhista mal gerida pode comprometer o seu faturamento por anos. Uma assessoria jurídica contínua, por outro lado, custa menos do que você imagina e traz segurança, profissionalismo e confiança.

    Agende sua reunião com nosso time do Noronha e Nogueira Advogados agora mesmo!

    Vamos te mostrar como adaptar sua realidade empresarial à legislação com praticidade e foco no que mais importa: fazer o seu negócio crescer com segurança jurídica.

  • Inteligência Artificial no RH: o que sua empresa precisa saber para não criar um passivo trabalhista

    Inteligência Artificial no RH: o que sua empresa precisa saber para não criar um passivo trabalhista

    Tempo de leitura: 2 minutosEmpresário(a), você já deve ter se encantado com as maravilhas da inteligência artificial. Softwares que automatizam atendimento, planilhas que se atualizam sozinhas, robôs que substituem rotinas humanas com uma eficiência quase assustadora…

    Mas aqui vai um alerta: por trás da tecnologia, existe um passivo trabalhista latente — especialmente se a sua empresa não estiver preparada para requalificar os empregados impactados pela automação.

    Sim, você pode reduzir custos, otimizar processos, escalar resultados… Mas e os empregados cujas funções foram eliminadas pela IA? Eles foram reaproveitados? Tiveram capacitação? Foram desligados corretamente?

    Esse é o novo dilema jurídico da era digital.

    A realidade já chegou e não tem volta

    A automação por IA está substituindo funções administrativas, operacionais e até gerenciais. Segundo estudo da FGV (2024), 31% das empresas brasileiras já substituíram funções humanas por inteligência artificial em pelo menos um departamento.

    Mas nem todas adotaram estratégias de transição — e é aí que mora o problema.

    O que diz a legislação trabalhista?

    Embora a CLT ainda não regule expressamente a IA, alguns princípios já se aplicam:

    • Função alterada exige requalificação (art. 468, CLT)
    • Dispensa coletiva sem negociação prévia com sindicato pode ser nula (precedente do STF, Tema 638)
    • Empregado dispensado por função extinta pode alegar discriminação tecnológica, com base na boa-fé e função social da empresa (art. 421, Código Civil + jurisprudência protetiva do TST)

    Riscos trabalhistas concretos

    1. Dispensa em massa sem negociação coletiva

    A substituição por IA pode gerar demissões em bloco. Se isso ocorrer sem diálogo com o sindicato, o risco de nulidade da dispensa e reintegrações é real.

     

    1. Reclamações por desvio de função

    O empregado permanece no cargo, mas agora só opera máquina ou sistema? Pode alegar acúmulo ou desvio funcional.

     

    1. Danos morais por exclusão digital

    Empregado afastado das atividades, não reaproveitado e dispensado de forma brusca pode alegar violação de dignidade e não observância do dever de requalificação.

     

    1. Ações por discriminação indireta

    A demissão em massa impactou principalmente mulheres ou trabalhadores acima de 40 anos? Pode haver alegação de discriminação indireta.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “A adoção de IA é irreversível — e bem-vinda. Mas as empresas precisam entender que a transformação tecnológica não pode ignorar os deveres legais e sociais com seus empregados. Não basta desligar funcionários e implantar sistemas. É essencial planejar, comunicar, qualificar e registrar todos os passos para evitar futuras ações trabalhistas.”

    Como sua empresa pode se proteger?

    • Mapeamento de cargos em risco com a IA
    • Plano de realocação e requalificação profissional
    • Registro formal de treinamentos e alterações contratuais
    • Negociação com sindicato em caso de dispensa em massa
    • Assessoria jurídica trabalhista preventiva desde o início do projeto de automação

     

    “Mas é uma tecnologia, não uma decisão empresarial!”
    A Justiça enxerga o efeito jurídico da mudança — e responsabiliza o empregador.

    “Empregado que não se adapta tem que sair mesmo.”
    Sim, mas sem política de requalificação, a dispensa pode ser vista como abusiva.

    “Esses sistemas vieram para ficar, é o futuro.”
    Verdade. Mas o futuro precisa estar juridicamente estruturado.

     

    Sua empresa está preparada para a era da IA?

    No Noronha & Nogueira Advogados, nós:

    • Avaliamos o impacto da automação nos contratos e funções atuais;
    • Construímos um plano jurídico de transição seguro;
    • Orientamos negociações sindicais;
    • E defendemos sua empresa em eventuais litígios com segurança técnica e estratégia.

     

    Agende uma reunião e saiba como preparar sua empresa para o futuro sem colocar em risco o presente.