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Como estão as regras para o trabalho aos domingos e feriados? 

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Inicialmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. 

Através da referida Portaria será exigida permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). A medida quer reparar a portaria do governo anterior, nº 671/2021, que autorizou o trabalho em feriados, configurando uma ilegalidade, segundo o governo atual, já que a lei prevalece sobre portarias.

Essa é a quarta vez que a medida é adiada. Na última prorrogação, a portaria estava prevista para entrar em vigência já no dia 1º de janeiro de 2025.

Saiba como funcionará a nova regra de trabalhos nos feriados:

A nova regra prevê a liberação dos trabalhadores para atividades durante os feriados apenas em casos específicos, porque será preciso que a atividade tenha sido autorizada por meio de uma convenção coletiva;

Será necessário que a atividade respeite as legislações municipais;

A regra muda o formato atual de liberação, que exige apenas uma negociação entre trabalhador e empregador para que a atividade seja liberada;

Vale lembrar ainda que a remuneração do trabalhador que realiza suas atividades durante feriados é diferenciada, na medida em que a legislação trabalhista estabelece que é necessário que esse trabalhador ganhe 100% do valor da remuneração normal;

Outra opção é de que um banco de horas seja definido e o trabalhador possa contar com a folga em outro momento;

Esse formato de compensação deve ser negociado e não pode ser determinado unicamente pelo empregador.

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