Em janeiro de 2025 houve o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a tabela atualizada com os novos valores do seguro-desemprego para 2025, que entraram em vigor no último sábado, 11 de janeiro.
O que é e para que serve o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista assegurado pela legislação brasileira que oferece assistência financeira temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa. O objetivo é proporcionar uma renda mínima ao empregado durante o período em que ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Em 2024 o seguro-desemprego no Brasil foi reajustado em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa medida, vigente desde o dia 11 de novembro, foi implementada para beneficiar profissionais que foram demitidos sem justa causa, proporcionando-lhes um aumento nas parcelas recebidas. O ajuste reflete diretamente no valor máximo do benefício, que passou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando um acréscimo de R$ 110,37.
Já o valor mínimo do seguro-desemprego também foi alterado em decorrência do salário mínimo, posto que o seguro desemprego segue o reajuste do salário mínimo, subindo de R$ 1.412 para R$ 1.518.
Referidos reajustes impactam tanto os trabalhadores que já recebem o seguro-desemprego quanto aqueles que ainda irão solicitar o benefício.
Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego é baseado na média das três últimas remunerações que o trabalhador recebeu antes de sua demissão. Com as novas faixas salariais aplicadas em 2024, as formas de cálculo foram ajustadas da seguinte forma:
- Para salários até R$ 2.138,76: o valor da parcela é 80% do salário médio, ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior entre eles.
- Para salários de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: recebe-se 50% sobre o que ultrapassa R$ 2.138,76 mais um valor fixo de R$ 1.711,01.
- Para salários acima de R$ 3.564,96: a parcela é fixa de R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito garantido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Contudo, além da dispensa sem justa causa, outros requisitos precisam ser observados para que o benefício seja concedido:
- O trabalhador deve estar desempregado na data de solicitação do benefício;
- Não pode ter outra renda que sustente a si mesmo e sua família;
- Não pode estar recebendo benefícios continuados da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quais são os prazos e critérios para solicitação do seguro-desemprego?
Para solicitar o benefício, devem ser respeitado o prazo entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Empregados domésticos dispõem de prazo entre o 7º e o 90º dia. Para aqueles que trabalham para uma pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, existem critérios específicos com relação ao tempo de serviço, que variam conforme o pedido:
- No primeiro pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- No segundo pedido, o trabalhador precisa ter trabalhado nos últimos nove meses dos 12 meses imediatamente anteriores à demissão.
- Para os pedidos subsequentes, deve ter trabalhado cada um dos seis meses que precedem a dispensa.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Atualmente, o pedido do seguro-desemprego pode ser realizado de forma online, através do Portal Emprega Brasil, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a atualização das faixas salariais e o reajuste dos valores, o seguro-desemprego passa a ter uma importância ainda maior na proteção econômica dos trabalhadores durante períodos desemprego.
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