Um acidente de trabalho é aquele decorrente do exercício profissional que gera lesão corporal ou perturbação funcional, ocasionando perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, conforme o artigo 19 da Lei 8.213/1991. A caracterização do acidente é feita por perícia médica do INSS, estabelecendo a relação entre o trabalho e o agravo.
A relação técnica entre o trabalho e o agravo é epidemiologicamente reconhecida sempre que existe uma conexão entre a atividade econômica da empresa (CNAE) e a condição de saúde listada na Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme a Lista B do Anexo II do Regulamento da Previdência Social.
Para fins de caracterização técnica pela perícia do INSS, são considerados agravamentos todos os tipos de lesão, doença, distúrbio ou disfunção, inclusive casos de morte, independentemente do tempo de manifestação.
Quando a perícia do INSS reconhece a incapacidade e o vínculo entre o agravo e o trabalho, são devidas as prestações acidentárias ao trabalhador, ainda que a empresa não tenha emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o nexo causal não seja identificado, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio-doença.
A obrigatoriedade da emissão da CAT mesmo sem afastamento
É comum que algumas empresas não emitam a CAT ao verificar que o trabalhador não ficará afastado por mais de 15 dias. No entanto, a emissão da CAT é obrigatória sempre que ocorrer um acidente de trabalho, independentemente de afastamento. A omissão pode acarretar multa pelo Ministério do Trabalho, conforme o artigo 336 do Decreto 3.048/99 e o artigo 286 do mesmo decreto, de acordo com a gravidade apurada.
Art. 286. “A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.”
Além de atender às exigências legais, a emissão da CAT tem papel fundamental para fins de controle estatístico e epidemiológico junto aos órgãos federais, além de garantir assistência ao empregado no INSS, seja por benefícios acidentários ou até mesmo aposentadoria por invalidez.
A ausência de afastamento, mesmo que inferior a 15 dias, não isenta a empresa de cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, assegurando o bem-estar do trabalhador.
Direito do trabalhador de formalizar o acidente de trabalho
Em caso de omissão da empresa, o trabalhador acidentado pode registrar formalmente o acidente em um hospital credenciado pelo INSS, assegurando todas as garantias legais. Outras pessoas, como dependentes, sindicato, médico ou qualquer autoridade pública, também podem emitir a CAT.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVIII, garante ao empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”, reforçando a responsabilidade do empregador em garantir o cumprimento da legislação e a segurança do trabalhador.
Fonte: Site Guia Trabalhista
Evite problemas trabalhistas e garanta a segurança jurídica da sua empresa
As relações de trabalho são complexas e exigem atenção constante às leis e normas trabalhistas. Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para evitar passivos trabalhistas, garantir o cumprimento da legislação e proteger os interesses da sua empresa.
Por que contratar o escritório Noronha e Nogueira Advogados?
- Expertise e Experiência: Nossa equipe é formada por advogados com profundo conhecimento da legislação trabalhista e vasta experiência em assessoria empresarial.
- Atendimento Personalizado: Oferecemos soluções sob medida para cada cliente, com acompanhamento próximo e foco nas suas necessidades.
- Atuação Preventiva: Priorizamos a prevenção de riscos e a resolução de conflitos de forma rápida e eficiente.
- Compromisso com Resultados: Buscamos sempre as melhores soluções para proteger os interesses da sua empresa e garantir o seu sucesso.
Nossos serviços:
- Elaboração e análise de contratos de trabalho
- Assessoria em admissões e demissões
- Implementação de políticas internas
- Gestão de riscos trabalhistas
- Defesa em processos judiciais
- Mediação
- Consultoria em questões trabalhistas
Invista na segurança jurídica da sua empresa! Entre em contato conosco e agende uma consulta.