A partir de 2012, com a instituição da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, os indivíduos com essa condição passaram a ser considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A promulgação dessa lei proporcionou aos autistas uma oportunidade de ingresso no mercado de trabalho através das cotas estabelecidas pela Lei 8.213. Esta lei estabelece benefícios da Previdência Social e determina que empresas com mais de 100 empregados devem preencher de 2% a 5% do seu quadro de funcionários com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência. Além disso, a lei impõe restrições à demissão dessas pessoas, exigindo que, caso sejam dispensadas, outras sejam contratadas nas mesmas condições. Dessa forma, indivíduos com autismo são considerados pessoas com deficiência e, portanto, se enquadram nas cotas estabelecidas pela Lei 8.213.
Pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que os demais empregados, como 13º salário, jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo ou piso salarial ajustado à categoria, irredutibilidade salarial, aviso prévio, e todos os demais direitos estabelecidos pela Constituição. Elas também têm direito a participar de treinamentos, planos de carreira, cursos de capacitação e formação, promoções e incentivos oferecidos pelo empregador, sempre em igualdade de condições com os demais empregados.
É importante destacar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código Civil, de modo que, atualmente, pessoas com autismo são, como regra, consideradas plenamente capazes.
A lei não autoriza a redução ou ajuste na jornada de trabalho de um empregado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) apenas pela presença da condição. No entanto, há situações em que o empregado precisa se submeter a tratamentos de rotina, o que é comum para pessoas com TEA. Nessas circunstâncias, se os horários dos tratamentos forem incompatíveis com a jornada estabelecida pelo empregador, o empregado com autismo têm direito a uma jornada especial que atenda às suas necessidades de saúde. Nesses casos, é observada a proporcionalidade dos salários. Essa situação deve ser comprovada por meio de laudo médico, conforme previsão expressa na lei.
Na maioria dos casos, há uma adequação na jornada de trabalho para que os pais possam proporcionar o cuidado necessário aos filhos com autismo. No entanto, a legislação específica para essa adequação é direcionada apenas aos servidores públicos.
Para empregados contratados pela CLT, a legislação brasileira não prevê nenhuma forma de redução na jornada de trabalho. O que se observa atualmente são pais e responsáveis legais recorrendo à justiça e obtendo decisões favoráveis, que permitem a redução da jornada com base em documentos e laudos médicos que comprovem o grau de dependência da pessoa com autismo.
Não há dúvidas de que a pessoa com autismo deve ser integrada ao mercado de trabalho. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição ampla, e seus efeitos podem se manifestar de diferentes maneiras. Em alguns casos, os sintomas são brandos, permitindo uma vida quase normal.
Embora existam pessoas com TEA que não têm condições de desenvolver atividades laborativas, isso não deve ser considerado a regra. Na verdade, na maioria dos casos, a contratação de um empregado com TEA ocorre devido à obrigação de cumprir a Lei de Cotas. Infelizmente, muitas empresas acabam dando preferência a pessoas com deficiência física em detrimento dos autistas, devido ao desconhecimento do potencial de trabalho desses profissionais.
Este é um tema que precisa ser desmistificado, pois há muitos pontos fortes em profissionais com TEA. Eles tendem a se apegar a rotinas, o que resulta em cumprimento rigoroso de regras e horários. Possuem facilidade para trabalhar com procedimentos padronizados, excelente capacidade de memorização, atenção aos detalhes, organização e uma maneira diferente de pensar, o que pode ser um diferencial na busca de soluções.
Pessoas com TEA podem atingir os mesmos índices de produtividade que seus colegas de trabalho. O trabalho de ONGs que preparam autistas para o mercado de trabalho tem permitido que grandes empresas abram suas portas e ofereçam oportunidades de emprego. Infelizmente, essas empresas ainda são a minoria, pois muitas ainda desconhecem o potencial dos profissionais com TEA devido ao preconceito e à falta de informação.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.
1 Comments
Exatamente o que aconteceu comigo: 09/08/2024 fui demitida porque, segundo o coordenador local, a empresa não possuía segurança para mim… mesmo eu tendo trabalhado 11 meses e 23 dias fazendo bem o meu trabalho. Duas semanas depois me substituíram por uma pessoa deficiente visual.