É obrigação de toda empresa proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável e seguro. Mas quando o acidente de trabalho acontece, quais são os direitos do trabalhador? E quando o acidente acontece no trajeto para o trabalho? De quem é a responsabilidade?
Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas a respeito do tema.
Para iniciar, é importante entender o que é um acidente de trabalho.
Acidente de trabalho é aquele que acontece com o empregado devido o trabalho realizado ou, por equiparação, alguma doença relacionada ao trabalho exercido em determinada empresa e que venham causar a morte ou a redução da capacidade de trabalho do acidentado, de forma definitiva ou temporária
Existem algumas categorias de acidentes de trabalho, conforme segue:
É o acidente que normalmente ocorre no momento em que o empregado está trabalhando, sendo possível identificar a data e a hora que o acidente aconteceu.
Podem ocorrer de diversas formas, por exemplo, quando o empregado corta o dedo em uma máquina que estava operando durante a jornada de trabalho; quando cai de um telhado, explosão, assalto na empresa e que o assaltante causa ferimentos no trabalhador, acidente de trânsito durante o horário do serviço ou em viagens a trabalho.
O acidente de trajeto é o que ocorre com o empregado no trajeto de sua residência para o trabalho ou vice-versa, independente do meio de locomoção utilizado – carro, moto próprio ou da empresa, ônibus, bicicleta ou até mesmo a pé. O que importa é se o acidente ocorreu no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para a casa e, via de regra, a empresa será responsável.
Contudo, caso haja um desvio relevante no percurso, nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída ao empregador.
Os acidentes de trabalho atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Decorrem de doenças que o empregado adquire ou são desencadeadas devido as condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente ou desencadeadas pelo exercício do trabalho relacionado a determinada atividade.
Normalmente quando se trata de doença ocupacional, é difícil saber o dia exato que o trabalhador adquiriu a doença, porque esta surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho. Contudo, relevante esclarecer que o fato do empregado adoecer enquanto trabalha não significa que ele teve uma doença relacionada ao trabalho.
Para ser doença relacionada ao trabalho é preciso que tenha sido causada pelo trabalho exercido pelo empregado ou pelas condições a que estava exposto. A doença precisa ser originada em razão do trabalho ou profissão do trabalhador.
Nos casos de acidente típico ou de trajeto, após ser atendido por um médico o empregado deve comunicar a empresa que sofreu o acidente e pedir para que seja anotado em seu prontuário.
No caso de doença, se o empregado suspeitar que a moléstia adquirida tem relação com o trabalho, ou seja, se trata de uma doença do trabalho ou profissional, deverá consultar um médico para saber se a doença diagnosticada foi causada pelo trabalho que exerce.
Sendo a empresa comunicada sobre o acidente, deverá emitir CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Para que seja considerado acidente de trabalho, é preciso que o empregado fique incapacitado para o trabalho, ainda que de forma parcial e temporária. Assim, após a recuperação da capacidade de trabalho, o empregado acidentado deverá retornar ao trabalho. Caso tenha que ficar afastado por mais de 15 dias a empresa deverá encaminhar o empregado para o INSS para que possa receber o benefício por incapacidade.
O empregado que sofre um acidente de trabalho possui os seguintes direitos trabalhistas:
– Estabilidade no empregado – se afastado pelo INSS;
– Afastamento remunerado;
– Recolhimento do FGTS;
– Aposentadoria por invalidez, se for o caso;
– Pensão por morte, se for o caso.
O escritório Noronha e Nogueira Advogados tem convicção da importância da atuação preventiva, e, em função disso, assessora o cliente na identificação de riscos trabalhistas, evitando ou minimizando o passivo trabalhista, assim como previne, contorna ou diminui os efeitos das demandas judiciais ou administrativas, de maneira estratégica e antecipada.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.