Lei 12.984/2014, exame médico, exame genético, exame de HIV, teste de gravidez, exame toxicológico, indenização, TST, Justiça do Trabalho, Assessoria Jurídica Trabalhista, Noronha e Nogueira Advogado Trabalhista Empresarial
O artigo 1º da Lei nº 9.029/95 proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho.
Dessa forma, nenhum empregador pode exigir exames de HIV de trabalhadores ou candidatos a uma vaga, seja no momento da admissão ou durante o contrato de trabalho. No entanto, ainda há empresas que desrespeitam essa norma, muitas vezes por desconhecimento, o que pode resultar em condenações judiciais por danos morais.
A violação dessa legislação pode levar a penalizações, incluindo a obrigação de indenizar o trabalhador prejudicado. Um exemplo foi a condenação das empresas Costa Cruzeiros Agência Marítima e Ibero Cruzeiros Ltda pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por exigirem testes de HIV e exame toxicológico na admissão de uma empregada. Na decisão, a Terceira Turma do TST entendeu que houve assédio discriminatório, agravado pelo fato de a exigência recair sobre uma mulher, evidenciando questões de gênero.
A exigência de exames que determinem a condição sorológica do trabalhador é expressamente proibida. A Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que:
No momento da admissão, a NR-07 (Norma Regulamentadora 07) exige apenas o exame médico admissional, destinado à verificação da aptidão do trabalhador para o cargo, sem a necessidade de exames discriminatórios.
A Lei 12.984/2014 criminaliza a discriminação contra pessoas que vivem com HIV, incluindo a divulgação indevida de sua sorologia. Ademais, o artigo 168 da CLT determina que os exames ocupacionais devem apenas averiguar a capacidade laborativa do trabalhador, sem referência ao seu estado sorológico.
Caso um empregador exija exames discriminatórios, o trabalhador pode denunciar a prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear indenização. Além disso, a empresa ou seu representante legal podem responder criminalmente, com pena de detenção de um a dois anos e multa.
Os exames exigidos devem estar relacionados aos riscos da atividade exercida, tais como:
Certos documentos também não podem ser exigidos, pois podem ser utilizados de forma discriminatória, como:
Para evitar riscos jurídicos e passivos trabalhistas, é essencial que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista e evitem a exigência de exames e documentos discriminatórios.
Consultar uma assessoria jurídica especializada é uma medida preventiva fundamental para garantir que os processos seletivos e de admissão sejam conduzidos de maneira legal e ética.
Entre em contato conosco e agende uma reunião!