Noronha e Nogueira Advogados

Empresa pode exigir trabalho em feriados após a prorrogação da Portaria nº 3.665/2023?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

gestor analisando calendário de feriados no escritório ao planejar escala de trabalho da empresa
Decisões sobre trabalho em feriados no comércio podem depender da convenção coletiva após a Portaria nº 3.665/2023
Tempo de leitura: 4 minutos

A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 reacendeu uma dúvida recorrente entre empresários e gestores do comércio: a empresa pode exigir trabalho em feriados normalmente?

Durante anos, muitas empresas trataram o funcionamento em feriados como uma decisão essencialmente operacional. Bastava organizar escalas e manter a atividade.

Mas o cenário regulatório mudou.

Hoje, cada vez mais, o trabalho em feriados no comércio depende da previsão expressa em convenção coletiva de trabalho.

Esse movimento ganhou força com a Portaria nº 3.665/2023, que reforçou o papel da negociação coletiva nesse tipo de situação. Em muitos casos, empresas do comércio acabam assumindo riscos trabalhistas sem perceber quando mantêm o funcionamento em feriados sem analisar a convenção coletiva aplicável, tema que exploramos com mais profundidade ao examinar como o trabalho em feriados no comércio pode se transformar em um risco trabalhista para a empresa.

A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 muda algo na prática?

A vigência da nova regra foi prorrogada e agora está prevista para 1º de junho de 2026.

À primeira vista, isso pode parecer apenas mais um adiamento.

Mas para empresas do comércio, essa prorrogação representa algo mais importante: uma janela para revisar práticas internas antes que o tema se torne um problema jurídico mais evidente.

Muitas empresas continuam operando como sempre fizeram.

A pergunta relevante, porém, é outra.

Se hoje um fiscal do trabalho ou o sindicato da categoria questionasse o funcionamento da empresa em feriados, qual seria exatamente a base jurídica dessa decisão?

O que define se a empresa pode exigir trabalho em feriados?

A resposta normalmente está na convenção coletiva da categoria profissional.

Dependendo da negociação sindical, o trabalho em feriados pode ser:

✔ autorizado com pagamento adicional
✔ permitido com compensação de folga
✔ limitado a determinados feriados
✔ condicionado a escalas específicas.

Em alguns casos, a convenção coletiva simplesmente não prevê autorização para funcionamento nesses dias.

Quando isso acontece, exigir trabalho em feriados pode gerar questionamentos trabalhistas.

Esse é um ponto que muitas empresas descobrem apenas quando surge uma reclamação judicial.

Quando exigir trabalho em feriados pode virar passivo trabalhista?

Na Justiça do Trabalho, não são raros os processos envolvendo trabalho em feriados no comércio.

O padrão costuma ser parecido.

Durante o contrato de trabalho, a empresa mantém escalas normalmente.

Os registros de ponto confirmam o trabalho nesses dias.

Quando o contrato termina, o empregado questiona judicialmente o pagamento desses feriados.

Dependendo da situação, os pedidos podem incluir:

  • pagamento em dobro
    • reflexos em férias
    • reflexos em 13º salário
    • reflexos em FGTS.

Em empresas com muitos empregados, o risco pode se multiplicar rapidamente.

Por isso, decisões operacionais aparentemente simples podem ter impacto jurídico significativo no futuro.

Perguntas que gestores deveriam fazer antes de escalar equipes em feriados

Antes de manter o funcionamento em feriados apenas por hábito ou necessidade comercial, algumas perguntas ajudam a avaliar o risco da empresa.

A convenção coletiva da categoria autoriza expressamente o trabalho em feriados?

A empresa sabe exatamente quais feriados podem ser trabalhados?

As condições previstas na norma coletiva estão sendo cumpridas?

Existe documentação que comprove essa autorização?

O RH e os gestores conhecem essas regras?

Se essas respostas não estiverem claras dentro da empresa, provavelmente o tema ainda não foi tratado com a atenção necessária.

Checklist rápido para empresas do comércio

Uma revisão simples pode ajudar a identificar riscos.

✔ A convenção coletiva foi analisada especificamente quanto ao trabalho em feriados?

✔ As escalas estão alinhadas ao que a norma coletiva permite?

✔ O RH conhece as regras aplicáveis a esses dias?

✔ Existe controle interno das escalas de feriados?

✔ A empresa avaliou possíveis passivos relacionados a essa prática?

Se algumas dessas respostas forem incertas, vale aprofundar a análise.

O que empresas do comércio precisam revisar antes de 1º de junho de 2026?

A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 criou uma oportunidade importante para revisão interna.

Empresas que utilizarem esse período para estruturar políticas claras de funcionamento em feriados terão muito mais previsibilidade jurídica quando a nova regra entrar em vigor.

Entre as medidas mais comuns estão:

  • mapear convenções coletivas aplicáveis
  • revisar escalas de trabalho
  • treinar gestores e RH
  • realizar auditorias internas periódicas.

Esse processo de revisão costuma envolver análise detalhada das convenções coletivas, reorganização das escalas de trabalho e alinhamento entre RH e gestores operacionais. Empresas que desejam se antecipar ao novo cenário podem começar avaliando o que empresas do comércio precisam revisar antes da nova regra sobre trabalho em feriados entrar em vigor, tema que exploramos em conteúdo específico sobre preparação empresarial para a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023.

Como o Noronha e Nogueira Advogados pode ajudar sua empresa

Decisões sobre funcionamento em feriados parecem operacionais, mas muitas vezes escondem riscos jurídicos relevantes.

O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado de empresas justamente na análise preventiva dessas situações, avaliando convenções coletivas, práticas internas e estratégias de gestão de risco trabalhista.

Uma análise jurídica preventiva permite identificar vulnerabilidades antes que elas se transformem em fiscalizações, autuações ou processos judiciais.

Cada empresa possui realidade própria de operação, relacionamento sindical e estrutura de pessoal. Uma avaliação técnica individualizada ajuda a construir soluções juridicamente seguras sem comprometer a atividade do negócio.

Se sua empresa depende do funcionamento em feriados, compreender exatamente como a Portaria nº 3.665/2023 pode impactar a operação é um passo importante para evitar passivos trabalhistas no futuro.

Antes de manter ou revisar escalas de trabalho em feriados, vale refletir sobre dois pontos simples:

  • a convenção coletiva da sua categoria realmente autoriza essa prática?
    • as condições previstas na norma coletiva estão sendo cumpridas na rotina da empresa?

Quando essas respostas não estão claras, o risco costuma aparecer apenas anos depois, em fiscalizações ou reclamações trabalhistas.

Uma análise jurídica preventiva ajuda a antecipar esse tipo de situação e a estruturar políticas internas alinhadas à legislação e às normas coletivas.

Se fizer sentido para o seu negócio, agende uma reunião com o Noronha e Nogueira Advogados para avaliar o cenário específico da sua empresa e identificar, com segurança jurídica, quais ajustes podem ser necessários antes da entrada em vigor das novas exigências sobre trabalho em feriados no comércio.

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