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Exame demissional: quando é obrigatório e quando pode ser dispensado?

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Tempo de leitura: 3 minutos

A dispensa de um empregado envolve diversos cuidados para evitar futuros passivos trabalhistas. Um deles é a realização do exame médico demissional, previsto na NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) e no artigo 168 da CLT.

Mas afinal: em quais situações o exame é obrigatório e quando pode ser dispensado?

Quando o exame demissional é obrigatório

O exame demissional deve ser feito antes da homologação da rescisão contratual, garantindo que o trabalhador esteja apto a encerrar o vínculo.

Ele é sempre obrigatório quando:

  • O empregado atuou em funções com riscos à saúde (agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonomia);
  • O último exame ocupacional (admissional, periódico ou de retorno ao trabalho) foi realizado há mais de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4;
  • Há indícios de que a atividade exercida possa ter deixado sequelas ou comprometimentos à saúde do empregado.

Quando o exame demissional pode ser dispensado

A NR-7 autoriza a dispensa do exame demissional se:

  • O trabalhador realizou exame ocupacional periódico há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus de risco 3 e 4), desde que esteja considerado APTO para o trabalho;
  • O contrato é de curta duração, inferior a 90 dias (exemplo: contrato de experiência), e nesse período já houve exame ocupacional válido;
  • Não há riscos adicionais ou exposição a agentes nocivos que justifiquem nova avaliação.

Como a empresa sabe qual é o seu grau de risco?

O grau de risco é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, conforme a NR-4 da Portaria 3.214/78. Cada atividade econômica possui um grau de risco pré-estabelecido, variando de 1 a 4:

  • Grau de risco 1 → Atividades de baixo risco, como escritórios administrativos, comércio varejista em geral, atividades de consultoria.
  • Grau de risco 2 → Atividades com risco moderado, como confecções, gráficas, transporte rodoviário de passageiros.
  • Grau de risco 3 → Atividades com risco mais elevado, como construção civil, curtumes, produção de móveis, serviços de limpeza urbana.
  • Grau de risco 4 → Atividades de risco máximo, como mineração subterrânea, fabricação de explosivos, indústrias químicas de grande porte.

Passo a passo para identificar o grau de risco da sua empresa:

  1. Verifique o CNAE no cartão do CNPJ da empresa.
  2. Consulte o Quadro I da NR-4, que relaciona cada CNAE ao grau de risco correspondente.
  3. Se a empresa tiver mais de uma atividade, vale o grau de risco da atividade principal, ou, em alguns casos, daquela que expõe maior número de empregados.
  4. O setor de Saúde e Segurança do Trabalho ou o médico coordenador do PCMSO também pode confirmar essa classificação.

Atenção: O enquadramento incorreto do grau de risco pode gerar problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho e até autuações.

Cuidados importantes para a empresa

  • O laudo do exame demissional deve ser arquivado junto aos documentos de rescisão, pois pode ser exigido em eventual fiscalização ou ação trabalhista.
  • Se o exame apontar inaptidão, a dispensa deve ser suspensa até a reabilitação do trabalhador ou até definição do caso pelo INSS.
  • Mesmo em situações em que a lei permite a dispensa, muitas empresas optam por realizá-lo como medida preventiva, evitando questionamentos futuros.

O exame demissional é um instrumento de proteção tanto para o empregado quanto para o empregador. Saber quando ele é obrigatório, quando pode ser dispensado e como identificar o grau de risco da empresa garante segurança jurídica e reduz riscos de passivos trabalhistas.

Se sua empresa está em processo de rescisão contratual, consulte sempre a equipe de Saúde e Segurança do Trabalho e mantenha o PCMSO atualizado. A prevenção é sempre o melhor caminho.

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