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Feriado de 12 de Outubro: o que sua empresa precisa saber para não gerar passivo trabalhista

admin

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Tempo de leitura: 2 minutos

Imagine a seguinte cena: é feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, e sua empresa de comércio decide abrir as portas. Clientes circulam, as vendas aumentam, mas no RH surge a dúvida: “podemos escalar empregados neste feriado sem problema trabalhista?”

Essa dúvida é mais comum do que parece — e se não for bem administrada, pode virar um passivo milionário.

Qual é a regra hoje?

Atualmente, o trabalho em feriados no comércio está autorizado de forma permanente, graças à Portaria MTE nº 604/2019.
Isso significa que supermercados, shoppings, farmácias, lojas de rua e outros segmentos podem funcionar em feriados, sem depender de convenção ou acordo coletivo, desde que respeitem a Lei nº 605/49:

  • pagar em dobro o dia trabalhado, ou
  • conceder folga compensatória em outro dia da semana.

Ou seja: hoje a empresa não precisa de autorização sindical para escalar o time.

Mas atenção: a regra vai mudar em breve

A Portaria MTE nº 3.665/2023 já está publicada, mas sua entrada em vigor foi adiada para 1º de março de 2026.E qual a mudança principal?A partir dessa data, o trabalho em feriados no comércio só poderá acontecer se houver convenção ou acordo coletivo autorizando.

Se a sua empresa não se preparar, pode ficar de mãos atadas: abrir as portas no feriado, mas não poder escalar empregados legalmente, um cenário perigoso para negócios e para o compliance trabalhista.

Riscos para quem ignora a legislação

Se a empresa não cumprir as regras atuais, ou se esquecer de se adaptar em 2026, corre riscos como:

  • Reclamações trabalhistas de empregados exigindo pagamento em dobro retroativo;
  • Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
  • Ações coletivas do sindicato da categoria;
  • Prejuízo à imagem da empresa perante clientes e funcionários.

Parecer Jurídico da Dra. Melissa Noronha

Até 1º de março de 2026, a empresa pode escalar empregados para trabalhar em feriados do comércio, sem necessidade de convenção coletiva, desde que respeite a Lei nº 605/49. O alerta é que, a partir da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, essa autorização não será mais automática. Será indispensável verificar a convenção coletiva da categoria e negociar cláusulas específicas com o sindicato.

Empresas que não se planejarem correm sérios riscos de autuações, ações trabalhistas e restrições operacionais nos feriados.

“Mas minha empresa sempre abriu nos feriados, nunca tive problema…”
Verdade, até agora isso era permitido. Mas em 2026 a regra muda, e só quem estiver preparado vai conseguir operar sem risco.

“Negociar com sindicato é caro e demorado…”
Pode até ser, mas é melhor planejar agora do que ser obrigado a pagar horas extras, multas e indenizações no futuro.

O feriado de 12 de outubro traz movimento para o comércio, mas também exige atenção às normas trabalhistas. Hoje, sua empresa ainda pode operar com tranquilidade, desde que pague corretamente. Mas a mudança já tem data marcada: 1º de março de 2026.

Não espere a nova regra bater na porta para agir. Entre em contato com o Noronha e Nogueira Advogados e vamos estruturar, juntos, a melhor estratégia para garantir segurança jurídica à sua empresa e evitar passivos trabalhistas.

Agende uma reunião conosco e proteja seu negócio antes que seja tarde.

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