Noronha e Nogueira Advogados

Final do ano chegando! Descubra se férias coletivas são a melhor opção para sua empresa!

Ivelize Silvano

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Tempo de leitura: 5 minutos

A gestão eficiente do capital humano é um dos pilares para o sucesso de qualquer empresa. Entre as diversas estratégias disponíveis, as férias coletivas se destacam como uma opção que, se bem planejada, pode trazer benefícios tanto para o empregador quanto para os empregados.

Mas o que são férias coletivas? Quais os impactos dessa decisão na organização? Essa é uma escolha que realmente traz vantagens para a sua empresa ou pode gerar desafios operacionais e legais?

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre férias coletivas, analisando suas implicações, vantagens, pontos de atenção e como contar com uma assessoria jurídica pode ajudar sua empresa a implementá-las com segurança e eficiência.

O que são as férias coletivas?

As férias coletivas podem acontecer, mas para isso é necessário observar alguns passos. Prevista no artigo 139 da CLT, e deverá ser concedida pelo empregador de forma simultânea, a todos os empregados da empresa, ou apenas um determinado setor da empresa.

Conforme estabelece o § 1º do art. 139 da CLT, as férias coletivas não podem ser fracionadas em períodos inferiores a 10 dias corridos, subentendendo que a contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do seu início, independentemente se há feriado no decorrer do período estabelecido.

Significa dizer que se a empresa vai conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias, não podendo descontar esses dias em benefício do empregado, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Como deve ser feito o início das férias coletivas?

Como podemos observar no artigo 134 da CLT, § 3º, é proibido o início das férias, 02 dias antes de feriado ou DSR. Assim, é vedado ao empregador conceder as férias 2 dias antes de feriado como o Natal e Ano Novo, segue exemplo.

Natal e Ano Novo, o empregador não poderá conceder férias no dia 23 ou 24.12 e nem 30 ou 31.12.2024, poderá o empregador conceder estas férias entre os dias 16 e 19.12.2024 ou no dia 26.12.2024, já que nos demais dias o início de gozo se dará no período de 2 dias que antecede a um feriado ou de dia de repouso semanal remunerado.

O que fazer em casos em que o empregado tem menos de 12 meses de trabalho?

Nos termos do artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

 Importante ressaltar que o novo período aquisitivo se inicia a partir da data de início das férias coletivas, uma vez que o direito do empregado às férias proporcionais é contado da sua admissão até o último dia de prestação de serviços antes do início de gozo das férias.

A empresa deve realizar pagamento das férias coletivas?

Sim. Da mesma maneira como acontece nas férias individuais, as férias coletivas exigem que haja um pagamento de 1/3 das férias. Este pagamento também deve ser feito dois dias antes do início das férias, como determina a lei. Caso contrário, deverá arcar com as punições.

Como as férias coletivas são de menos de um mês, o pagamento é proporcional ao período concedido.

Passo a passo para sua empresa seguir ao conceder as férias coletivas

Conforme nos termos do § 3º do artigo 133 da CLT, o empregador deverá:

  • Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias;
  • Indicar os departamentos ou setores abrangidos;
  • Enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da comunicação aos sindicatos da categoria profissional; e
  • Comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante a afixação de aviso nos locais de trabalho, a adoção do regime, com as datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos abrangidos.

Fonte: Guia Trabalhista

Como identificar se férias coletivas são a melhor estratégia para sua empresa?

A decisão de conceder férias coletivas deve considerar diversos fatores estratégicos, operacionais e legais. Confira os principais aspectos para avaliar:

  1. Demanda e Sazonalidade: Analise o fluxo de trabalho no final do ano. Se a demanda diminui significativamente, as férias coletivas podem ser uma forma de reduzir custos operacionais.
  2. Planejamento Financeiro: Avalie o impacto no orçamento da empresa, incluindo o pagamento antecipado de férias e o 13º salário.
  3. Impacto no Time: Considere se as férias coletivas atendem às necessidades dos empregados e se podem contribuir para o bem-estar da equipe.
  4. Conformidade com a Lei: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras para a concessão de férias coletivas, como o aviso prévio ao sindicato e aos empregados e a comunicação ao Ministério do Trabalho.
  5. Continuidade dos Negócios: Garanta que os processos críticos da empresa sejam mantidos, mesmo com a redução de atividades.

Qual é a importância da Assessoria Jurídica Trabalhista Preventiva para as empresas? 

No cenário empresarial, lidar com questões trabalhistas é uma realidade inevitável. A complexidade das legislações e a constante atualização das normas exigem que os empregadores estejam sempre atentos para evitar passivos que possam comprometer a saúde financeira e a reputação do negócio. É nesse contexto que a assessoria jurídica trabalhista se torna uma aliada indispensável.

Por que investir em assessoria jurídica trabalhista para sua empresa?

Uma assessoria jurídica especializada permite que a empresa atue de forma preventiva, antecipando problemas e oferecendo soluções que garantam o cumprimento das leis trabalhistas. Com isso, o empregador evita:

  • Processos trabalhistas dispendiosos;
  • Danos à reputação da empresa;
  • Custos desnecessários com indenizações ou multas.

Atuar com prevenção: a chave para o sucesso empresarial

Prevenir é sempre mais vantajoso do que remediar. Ao adotar práticas preventivas, como auditorias trabalhistas, elaboração de políticas internas e treinamentos para gestores e equipes, a empresa minimiza os riscos de litígios e cria um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Benefícios da assessoria jurídica trabalhista preventiva

  • Segurança Jurídica: Redução de riscos legais em processos de admissão, demissão e cumprimento de obrigações trabalhistas.
  • Economia: Evitar ações judiciais reduz gastos desnecessários.
  • Engajamento: Ao cumprir as normas, a empresa demonstra respeito e valor aos seus colaboradores, o que melhora o clima organizacional.

Por que escolher o escritório Noronha e Nogueira Advogados?

Gerir uma empresa requer decisões estratégicas, e contar com um parceiro jurídico de confiança é essencial para o sucesso. O escritório Noronha e Nogueira Advogados é referência em assessoria jurídica trabalhista empresarial, oferecendo soluções personalizadas e focadas nas necessidades de cada cliente.

Diferenciais que tornam o escritório Noronha e Nogueira Advogados a escolha certa:

  1. Experiência e Especialização:
    Atuamos com foco exclusivo no Direito Trabalhista Empresarial, acumulando anos de expertise na gestão de conflitos e na prevenção de passivos trabalhistas.
  2. Atuação Preventiva:
    Nosso trabalho vai além da solução de problemas. Implementamos práticas de compliance, revisamos contratos e orientamos sobre políticas internas, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
  3. Atendimento Personalizado:
    Cada empresa é única, e por isso oferecemos soluções sob medida para atender às suas especificidades, seja na gestão de colaboradores, auditorias ou treinamentos.
  4. Agilidade e Eficiência:
    Entendemos a dinâmica do mercado e a necessidade de respostas rápidas e assertivas. Nosso time está preparado para atuar com proatividade e precisão.
  5. Resultados Comprovados:
    Empresas que contam com o suporte do Noronha e Nogueira Advogados têm redução significativa de passivos trabalhistas e processos judiciais, além de maior segurança jurídica.

Estamos aqui para proteger e impulsionar o seu negócio

Escolher o escritório Noronha e Nogueira Advogados é optar por tranquilidade, segurança e um parceiro que entende os desafios do seu setor. Trabalhamos para que você foque no que realmente importa: o crescimento e a sustentabilidade da sua empresa.

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