Noronha e Nogueira Advogados

Mamãe de Bebê Reborn e os impactos nas Relações de Trabalho – O que as Empresas Precisam Saber

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

Imagine o seguinte cenário: uma colaboradora solicita licença-maternidade para cuidar de sua bebê reborn, alegando um profundo vínculo afetivo. Você, como empregador, se pergunta: “Como devo proceder diante dessa situação?

O Caso que Ganhou Destaque Nacional

Em maio de 2025, uma recepcionista de Salvador (BA) ingressou com ação trabalhista contra a empresa em que trabalha, solicitando licença-maternidade para cuidar de sua bebê reborn, chamada “Olívia”. A trabalhadora alegou ter desenvolvido um vínculo maternal com a boneca, o que gerou debates sobre os limites do direito trabalhista. 

O caso foi registrado sob o número 0000457-47.2025.5.05.0016 na 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Após a repercussão negativa e suspeitas de irregularidades, houve a desistência da ação, e o juiz oficiou a OAB, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para investigar possíveis fraudes. 

Posicionamento da Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu, por meio de suas redes sociais, que “pais” de bebês reborn não têm direito à licença-maternidade ou a outros benefícios trabalhistas relacionados à parentalidade. Segundo o TST, tais direitos são exclusivos para filhos biológicos ou legalmente adotados. 

Implicações para as Empresas

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas estejam preparadas para lidar com situações semelhantes:

  • Licença-Maternidade: A legislação trabalhista brasileira não reconhece o vínculo com bebês reborn como justificativa para concessão de licença-maternidade.
  • Assédio Moral: Embora o pedido de licença não seja amparado legalmente, é essencial que a empresa trate a situação com respeito, evitando comentários ou atitudes que possam ser interpretados como assédio moral.
  • Saúde Mental: Caso a colaboradora apresente laudos médicos indicando a necessidade terapêutica do bebê reborn, a empresa deve considerar medidas de apoio, como encaminhamento ao serviço médico ocupacional.

Breve parecer da Dra. Melissa Noronha

“Empresários, é crucial compreender que, embora situações como essa possam parecer inusitadas, elas exigem uma abordagem cuidadosa e embasada na legislação. Negar benefícios não previstos em lei é seu direito, mas é igualmente importante garantir um ambiente de trabalho respeitoso e atento às questões de saúde mental. A assessoria jurídica adequada é essencial para orientar as ações da empresa e evitar litígios desnecessários.”

Situações envolvendo vínculos afetivos com objetos, como bebês reborn, representam novos desafios nas relações de trabalho. As empresas devem estar preparadas para responder de forma legalmente correta e humanizada.

Não deixe sua empresa vulnerável a ações trabalhistas inesperadas. 

A equipe do Noronha e Nogueira Advogados está pronta para orientar e oferecer o suporte jurídico necessário. Entre em contato conosco e agende uma reunião para garantir a segurança e a conformidade das suas práticas empresariais.

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