Noronha e Nogueira Advogados

Nova regra para trabalho no comércio aos domingos e feriados: O que sua empresa precisa saber antes de julho de 2025?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

Olá, empresário(a)!

Você já ouviu falar sobre a nova Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)? Ela entra em vigor em 1º de julho de 2025 e traz mudanças significativas para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

Se sua empresa opera nesses dias, é fundamental entender as novas exigências para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação.

O que muda com a Portaria nº 3.665/2023?

A principal alteração é que, a partir de julho de 2025, o trabalho aos domingos e feriados no comércio só será permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. Ou seja, a autorização para funcionamento nesses dias dependerá de convenção coletiva de trabalho (CCT) ou legislação municipal específica. 

Anteriormente, a Portaria nº 671/2021 permitia que empresas do comércio funcionassem nesses dias sem necessidade de negociação sindical. Com a nova portaria, essa autorização automática é revogada, alinhando-se ao que determina a Lei nº 10.101/2000.

Quais empresas são afetadas com a Portaria nº 3.665/2023?

A mudança impacta diretamente estabelecimentos comerciais como:

  • Supermercados
  • Farmácias
  • Lojas de rua e shoppings
  • Açougues e hortifrutis
  • Comércios em hotéis

Esses estabelecimentos precisarão de autorização expressa em convenção coletiva para operar aos domingos e feriados.

Penalidades por Descumprir a Portaria nº 3.665/2023

Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a:

  • Multas administrativas aplicadas pelo MTE
  • Ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho
  • Interdições e embargos das atividades
  • Reclamações trabalhistas individuais ou coletivas

Além disso, o descumprimento pode acarretar danos à imagem da empresa e perda de confiança por parte dos consumidores e colaboradores.

Como se adequar às novas regras da Portaria nº 3.665/2023?

  1. Verifique a Convenção Coletiva: Consulte a convenção coletiva de trabalho da sua categoria para verificar se há autorização para funcionamento aos domingos e feriados.
  1. Negocie com o Sindicato: Caso não haja previsão na CCT, inicie negociações com o sindicato para incluir essa autorização.
  1. Adapte as Escalas de Trabalho: Garanta que as escalas respeitem o repouso semanal remunerado e as folgas obrigatórias.
  1. Documente Tudo: Mantenha registros das negociações e acordos firmados para comprovar a conformidade em eventuais fiscalizações.

Breve parecer da Dra. Melissa Noronha sobre a Portaria nº 3.665/2023

“Empresários do setor comercial devem estar atentos às mudanças trazidas pela Portaria nº 3.665/2023. A exigência de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados requer planejamento e diálogo com os sindicatos. A não observância dessas regras pode resultar em sanções severas e comprometer a operação da empresa. É essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir a conformidade e evitar riscos trabalhistas.”

A importância da assessoria jurídica trabalhista

A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa na legislação trabalhista para o comércio. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade e evitar penalidades, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.

No escritório Noronha e Nogueira Advogados, somos especializados em Direito do Trabalho Empresarial e estamos prontos para auxiliá-lo na adequação às novas regras. Entre em contato conosco para agendar uma reunião e garantir a segurança jurídica da sua empresa.

Agende sua consultoria agora e esteja preparado para as mudanças que vêm por aí!

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