insegurança jurídica, litígios trabalhistas, demissão, aviso prévio, dispensa de empregado, rescisão do contrato de trabalho, relações empregatícias, revogação de demissão, assessoria jurídica trabalhista, Noronha e Nogueira Advogado Empresarial Trabalhista
A rescisão do contrato de trabalho é um ato de grande relevância nas relações empregatícias, pois impacta diretamente a estabilidade financeira e psicológica do trabalhador. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula a temática, estabelecendo regras específicas sobre a concessão e os efeitos do aviso prévio. Surge então, uma questão relevante: é possível o empregador desistir da dispensa do empregado após a concessão do aviso prévio?
O aviso prévio, conforme disposto no artigo 487 da CLT, tem por objetivo permitir que ambas as partes da relação trabalhista se preparem para o término do contrato. Ele pode ser concedido pelo empregador ou pelo empregado, sendo que, no caso de iniciativa patronal, pode ser trabalhado ou indenizado.
A jurisprudência trabalhista entende que, após conceder o aviso prévio, o empregador não pode voltar atrás sozinho. A revogação só é possível se o empregado concordar com a mudança desde que a reconsideração do ato seja feita dentro do prazo do aviso prévio.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, se o empregador desistir do aviso prévio sem o consentimento do empregado, isso é irregular. Nesse caso, o empregado pode ser reintegrado ao trabalho apenas se concordar com a decisão. Caso contrário, o empregador deve seguir com a rescisão e pagar todas as verbas devidas.
Se o empregador decidir desistir da dispensa e o empregado aceitar permanecer no emprego, entende-se que a rescisão não ocorreu, e a relação trabalhista continua normalmente. No entanto, caso o empregado já tenha obtido nova colocação ou simplesmente deseje seguir adiante com a rescisão, o aviso prévio deve ser mantido.
Importante destacar que a revogação unilateral pode gerar prejuízos ao trabalhador, que pode ter feito compromissos financeiros ou firmado um novo contrato de trabalho. Assim, para evitar insegurança jurídica e possíveis passivos trabalhistas, recomenda-se que qualquer alteração na decisão seja feita com anuência expressa do empregado.
Diante do exposto, o empregador não pode cancelar sozinho a dispensa após dar o aviso prévio. A desistência só é possível se o empregado aceitar. Caso contrário, a rescisão continua válida e o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias.
Portanto, é essencial que as decisões empresariais relacionadas à dispensa de empregados sejam tomadas com cautela, evitando-se insegurança jurídica e possíveis litígios trabalhistas.