A Constituição Federal e a CLT estabelecem que a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas por dia ou 44 horas por semana, com a possibilidade de compensação de horários por acordo coletivo. Horas extras são permitidas, limitadas a 2 horas, e devem ser devidamente remuneradas.
No entanto, com a evolução da tecnologia, surge a questão:
A comunicação entre empregadores e empregados por meio do WhatsApp tornou-se comum, incluindo a criação de grupos para interação da equipe. No entanto, mensagens enviadas pelo empregador fora do horário de trabalho e relacionadas ao trabalho podem configurar horas extras para o trabalhador.
Cobranças, definição de metas e diretrizes de trabalho enviadas fora do horário habitual podem gerar a obrigação do empregador de pagar horas extras. É importante ressaltar que a obrigatoriedade de resposta imediata do empregado também influencia nessa análise.
Entretanto, situações pontuais e de urgência, quando o empregado é o único com acesso a informações necessárias instantaneamente, podem não ser consideradas horas extras, desde que não sejam habituais.
Diante dessa complexidade, é essencial analisar caso a caso. O envio habitual de mensagens fora do horário de trabalho pode resultar em horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Portanto, é recomendável que as mensagens relacionadas ao trabalho sejam enviadas durante o expediente normal.
Se comprovado o envio de mensagens fora do horário de trabalho, o empregador pode ser condenado ao pagamento das horas extras, com um adicional mínimo de 50% sobre a remuneração da hora normal de trabalho.
Em suma, é imprescindível estar ciente das regras trabalhistas atuais, considerando a comunicação frequente entre empregadores e empregados via WhatsApp e as decisões judiciais sobre o assunto.
Fonte da pesquisa: https://www.migalhas.com.br
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.