A realização do exame demissional é uma etapa essencial no encerramento do vínculo empregatício entre um trabalhador e a empresa. No entanto, quando um empregado não comparece para realizar o exame demissional, pode gerar uma série de questões legais e administrativas para ambas as partes envolvidas.
Neste artigo, exploraremos as implicações do não comparecimento do empregado ao exame demissional, destacando as consequências possíveis e a importância de se buscar orientação adequada para lidar com essa situação de maneira correta e legalmente fundamentada.
O exame médico demissional é um exame clínico realizado quando o empregado é desligado da empresa. A avaliação médica é realizada por empresas e profissionais especializados em Medicina do Trabalho e tem como objetivo, avaliar o estado de saúde ocupacional do empregado que está passando pelo processo de desligamento.
Antes de efetivar a formalização da rescisão do contrato de trabalho e quitar as verbas rescisórias, é dever do empregador, nos termos do que determina o item 7.5.6 da NR-7 (PCMSO), realizar o exame médico demissional em até 10 dias, contatos do término do contrato de trabalho e antes da realização da quitação da rescisão de contrato.
De acordo com o disposto no art. 168 da CLT o custo com o exame médico demissional é por conta da empresa, sendo proibida a cobrança do empregado demitido, qualquer tipo de valor ou taxa neste sentido. A empresa deverá designar o local e horário para a realização do exame e comunicar o empregado quanto ao agendamento.
De acordo com o item 7.5.6 da NR-7, durante a vigência do contrato de trabalho, o empregado deve realizar exame médico antes do desligamento, nas seguintes situações:
O item 7.5.11 da NR-7 estabelece que o empregador poderá deixar de marcar o exame demissional, quando o exame médico ocupacional (periódico) mais recente tenha sido realizado:
Os exames previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR-7, não serão obrigatórios nos exames: admissional de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.
As MEI, ME e EPP, com graus de risco 1 e 2, desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR- 01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, exames demissionais e exames periódicos, a cada 2 anos de seus empregados.
Pela norma, embora estas empresas estejam dispensadas de realizar o exame demissional, caso o exame admissional ou periódico tenha sido feito há menos de 2 anos do desligamento, caso haja alguma suspeita de doença no empregado demitido, é indicado se precaver e realizar o exame demissional.
Nota: Nos termos do art. 2º da Lei 9.029/1995, a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a atestado de gravidez, quando da admissão ou durante a vigência do contrato de trabalho, constitui crime de prática discriminatória, com detenção de um a dois anos e multa.
O médico deve avaliar o estado de saúde ocupacional do empregado que está em processo de desligamento e indicar, no exame médico demissional, se o mesmo está apto ou inapto para o exercício da função, com a seguinte consequência:
Havendo a confirmação da incapacidade para o exercício da função, ou seja, a inaptidão para o desligamento, cabe ao empregador suspender a demissão e verificar a condição para:
Encaminhar o empregado para o tratamento necessário, em caso de afastamento por doença (se o afastamento for de até 15 dias), podendo manter o desligamento, caso se confirme a aptidão neste período;
Encaminhar o empregado para a Previdência Social, em caso de afastamento por doença (se o afastamento for superior a 15 dias), mantendo o desligamento após a alta médica do INSS; ou
Restabelecer o contrato de trabalho em caso de confirmação de estabilidade no emprego, caso a doença seja decorrente de doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trabalho, uma vez que a doença profissional ou do trabalho se equivale a acidente de trabalho (art. 20, inciso I e II da Lei 8.213/1991), garantindo a estabilidade provisória de 12 meses (118 da Lei nº 8.213/1991).
Quando a empresa não solicita o exame demissional, comete uma falta que é considerada infração administrativa grave e pode ser multada.
Além disso, a ausência do exame demissional pode ocasionar processos trabalhistas, sendo a empresa obrigada a readmitir o empregado caso restar comprovado que teve problemas de saúde decorrentes das condições de trabalho.
Cabe à empresa marcar a realização do exame demissional e orientar o empregado que todas as despesas são de responsabilidade do empregador.
Se o empregado se recusar a realizar o exame demissional, o empregador deve fazer uma declaração informando sobre a recusa e colher a assinatura do empregado.
Se ainda sim, o empregado se recusar a assinar o documento, o mesmo deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o ocorrido.
Ainda é possível enviar um telegrama, e-mail ou mensagem com aviso de entrega e recebimento informando a data, hora e local para o empregado comparecer para realizar o exame demissional.
Com essas providências, o empregador terá condições de comprovar documentalmente que agiu em conformidade com a legislação trabalhista e cumpriu com suas obrigações e que o exame demissional somente não foi realizado devido a recusa do empregado.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.
1 Comments
Tenho um exame demissional na data 21/05 , só que por motivos familiares( consulta medica do meu bebe) e nao tenho que. O leve , entao não irei conseguir ir fazer o exame . Queria sabe que posso esta indo no dia 22/05. E se eu posso esta usando a mesma guia ?? Gostaria de um retorno por favor..desde de já agradeço