É fundamental que o empregador compreenda claramente as demandas apresentadas no processo e as alegações feitas pelo empregado na petição inicial. Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que o empregador busque o auxílio de uma assessoria jurídica com advogados especializados em direito trabalhista. Essa medida permite que os advogados forneçam orientações precisas e estratégicas para o empregador lidar da melhor forma possível com a situação.
O advogado trabalhista é um profissional capacitado a compreender todos os termos jurídicos e está mais familiarizado com todo o procedimento. Além disso, é crucial que o empregador compareça à audiência trabalhista. Após receber a notificação, o empregador constatará que a carta enviada pelo Tribunal do Trabalho indica uma data, horário e local específicos, geralmente uma Vara do Trabalho.”
É fundamental que o empregador compareça, porque sua ausência implicará em revelia no processo. A ausência do empregador à audiência pode ser declarada revelia e com isso há presunção de veracidade dos fatos alegados pelo empregado.
Lembrando a importância de comparecer em audiência e importante frisar que não há tolerância para atrasos, para que ele não se coloque numa posição processual de desvantagem.
Quando um empregador recebe uma notificação trabalhista não significa que ela irá perder o processo, mas é muito desfavorável ao empregador sua ausência.
Sim, o empregador pode fazer acordo a qualquer momento, após o ajuizamento da ação trabalhista. Na verdade, é comum que o juiz ofereça a oportunidade de acordo tanto no início quanto no decorrer do processo. Além disso, ao longo do procedimento, as partes serão informadas sobre as vantagens e desvantagens da conciliação no contexto do processo do trabalho.
O empregador tem o direito de se defender utilizando todos os meios de prova disponíveis, como documentos, testemunhas, depoimentos das partes envolvidas, perícias e inspeções judiciais. A determinação pericial, realizada pelo juiz, é uma ferramenta que tanto o empregado quanto o empregador podem utilizar para comprovar a veracidade dos fatos em questão.
É crucial destacar que, em relação à prova documental, esta deve ser produzida e inserida no sistema PJE até o momento da audiência. As provas documentais não podem ser apresentadas pelo empregador durante a audiência, sendo necessário que estejam devidamente transmitidas no sistema PJE previamente. Isso ressalta a importância da contratação de um advogado, pois ele possui familiaridade com o sistema PJE e pode garantir que todas as evidências relevantes sejam devidamente apresentadas dentro dos prazos estabelecidos.
Toda documentação deverá ser apresentada em sistema PJE, antes da audiência. Como dito acima o empregador não poderá levar a documentação na hora da audiência.
Se o empregador não realizar essa ação durante a audiência, que é o momento designado para ele apresentar sua defesa, pode ocorrer a preclusão, um efeito jurídico que impede o empregador de incluir posteriormente provas documentais. Isso ocorre porque o momento para apresentar as provas e se defender deve ocorrer antes da audiência, conforme determinado pelas regras processuais.
A decisão do juiz é chamada de sentença. Caso o empregador discorde dessa decisão, ele pode apresentar um recurso, que será analisado pelos desembargadores na segunda instância, ou seja, no Tribunal. Para isso, o empregador deverá efetuar o depósito do valor das custas e do depósito recursal. As custas correspondem a 2% do valor da condenação, enquanto o depósito recursal equivale ao valor da condenação, mas é limitado a aproximadamente R$ 12.000,00.
É importante ressaltar que o empregador não é obrigado a contratar um advogado até a segunda instância. No entanto, para apresentar recursos para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF), a contratação de um advogado especializado será obrigatória.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.