Noronha e Nogueira Advogados

Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Direito do Empregado

Ivelize Silvano

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A participação nos lucros e resultados (PLR), quando estruturada e implementada de forma adequada, é um instrumento valioso para promover a motivação, a integração e a valorização dos trabalhadores.

A Constituição Federal estabelece o pagamento da PLR como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, desvinculado da remuneração, conforme o Art. 7º, inciso XI. A lei 10.101/00, por sua vez, detalha as condições e critérios para a implementação da PLR.

Esse benefício pecuniário é destinado aos empregados que contribuem para os bons resultados da empresa, valorizando seu empenho e incentivando seu desempenho. O valor da PLR é calculado com base nos resultados e lucros extraordinários da empresa, sendo repassado aos funcionários de acordo com metas pré-estabelecidas.

O pagamento da PLR pode ocorrer anualmente, semestralmente ou em outro intervalo acordado entre as partes. Pode ser concedido individualmente, por setor ou para toda a empresa, dependendo dos critérios definidos pelo empregador.

Embora a PLR não seja obrigatória por lei, ela pode se tornar obrigatória por meio de negociação entre empresa e empregados, bem como por meio de convenções ou acordos coletivos. Esse pagamento está condicionado à existência de lucros ou resultados positivos na empresa.

A negociação coletiva desempenha um papel crucial na definição dos critérios para o pagamento da PLR, estabelecendo regras claras quanto às metas, período de avaliação, forma de distribuição e outros aspectos relevantes. A Lei que dispõe sobre a PLR menciona critérios necessários que devem constar nos instrumentos resultantes da negociação coletiva.

É importante destacar que a PLR é uma verba indenizatória e, portanto, não reflete em verbas de natureza salarial, como férias e horas extras. Quando bem administrada, a participação nos lucros e resultados contribui significativamente para o engajamento e a satisfação dos trabalhadores.

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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

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