A responsabilidade dos sócios em operações de fusão e aquisição é um ponto crucial no Direito Societário. A empresa resultante dessas operações herda todas as obrigações das empresas originais, incluindo seus passivos trabalhistas.
No artigo 1.024 do Código Civil oferece uma proteção inicial aos sócios, determinando que, em caso de execução, os bens sociais da empresa sejam utilizados antes dos bens particulares. Isso confere aos sócios uma responsabilidade subsidiária, ou seja, eles não são automaticamente responsáveis com seu patrimônio pessoal, mas também não estão isentos.
Inicialmente a nova empresa assumirá dívidas e passivos, utilizando o patrimônio social para quitá-los. Caso este patrimônio não seja suficiente, os sócios poderão responder até o limite de sua participação no capital social.
No entanto, para créditos trabalhistas, a situação é mais delicada. Dada a natureza alimentar desses créditos, considerados essenciais para o trabalhador, os bens pessoais dos sócios podem ser realizados por meio da “desconsideração da personalidade jurídica”. Essa prática permite que os bens particulares sejam utilizados para quitar dívidas trabalhistas quando há reclamações de abuso da estrutura societária.
Portanto, embora o patrimônio dos sócios tenha certa proteção, ela não é absoluta. Nas operações de fusão e aquisição, a sucessão de direitos e obrigações pode levar à responsabilização dos sócios adquirentes por passivos trabalhistas não cumpridos, seja pela empresa original ou pela nova entidade.
As operações são complexas e desativam uma análise criteriosa, sendo essencial realizar um processo de investigação detalhada da empresa a ser adquirida.
O processo de investigação e avaliação prévia de aspectos jurídicos de uma empresa é indispensável para identificar eventuais passivos ocultos da empresa adquirida antes da conclusão do negócio, permitindo uma negociação mais informada e estratégica entre as partes.
A empresa adquirida deve estar em conformidade com as leis trabalhistas brasileiras e, além disso, suas práticas trabalhistas devem estar alinhadas às expectativas do comprador ou investidor. Conhecer os passivos e contingências trabalhistas existentes é fundamental, já que, após a concretização do negócio, há transferência de responsabilidades por meio da sucessão trabalhista. Isto significa que, em caso de condenações relacionadas com a gestão anterior, os sócios adquirentes poderão ser responsabilizados.
Assim, o processo de investigação e avaliação bem realizada é vital para evitar surpresas indesejadas, protegendo os envolvidos de prejuízos como pagamento de débitos, multas, indenizações e outros passivos que possam surgir.
Fonte: Site Migalhas
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
Clique aqui e fale conosco agora mesmo.
Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.