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A proteção à maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e as empresas precisam estar atentas às regras específicas que envolvem a rescisão do contrato de trabalho de gestantes. Uma delas, que gera muitas dúvidas e pode levar a sérias consequências para o empregador, é a nulidade do pedido de demissão sem a assistência do sindicato.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 500, determina que o pedido de demissão de empregados com estabilidade, como é o caso das gestantes, só é válido com a assistência do sindicato da categoria ou da autoridade do Ministério do Trabalho.
Mas atenção: Mesmo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que flexibilizou alguns pontos da legislação trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado firmemente a favor da necessidade de assistência sindical para a validade do pedido de demissão de gestantes.
A empresa que não observa essa regra e aceita o pedido de demissão de uma gestante sem a assistência do sindicato pode sofrer sérias consequências, como:
Para evitar problemas e garantir a segurança jurídica da empresa, é fundamental seguir as seguintes recomendações:
Recentemente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST anulou a demissão de uma empregada grávida que havia pedido a rescisão do contrato sem o respaldo do sindicato.
Contratada em maio de 2020 e tendo pedido demissão três meses depois, a repositora alegou na ação a falta de orientação sindical. A defesa da empresa argumentou que a empregada, ciente de sua gravidez, renunciou voluntariamente à estabilidade por meio de uma carta manuscrita. Inicialmente, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Diadema e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região consideraram o pedido de demissão válido. Entretanto, o TST entende que a homologação prevista no artigo 500 da CLT é essencial para a validação da dispensa de uma empregada gestante e, portanto, anulou a demissão.
A decisão reforça a importância da assistência sindical como garantia da proteção à maternidade e impede que a empregada seja induzida a abrir mão de seus direitos.
O escritório Noronha e Nogueira Advogados possui vasta experiência em Direito do Trabalho e pode auxiliar sua empresa a estar em conformidade com a legislação trabalhista e evitar processos trabalhistas.
Nossos serviços incluem:
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