Noronha e Nogueira Advogados

Pejotização: A armadilha invisível que pode comprometer o futuro da sua empresa

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 3 minutos

Imagine a seguinte cena: um empresário, com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas, decide contratar prestadores de serviços “PJ” em vez de empregados CLT. No começo, tudo parece estar indo bem. Custos mais baixos, menos burocracia, e supostamente mais flexibilidade. Mas, meses depois, começa a chegar uma sequência de ações trabalhistas. A acusação? Pejotização.

Se essa história soa familiar, você não está sozinho.

Segundo um levantamento recente do Ipea e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas 5% das ações trabalhistas atualmente discutem a pejotização — um número aparentemente pequeno, mas com alto potencial de impacto para quem atua fora da legalidade. Isso porque, quando o Judiciário reconhece o vínculo de emprego disfarçado sob a forma de contrato com pessoa jurídica, os passivos podem ser devastadores.

O que está em jogo?

Quando uma empresa opta por contratar um colaborador como pessoa jurídica (MEI, EIRELI ou LTDA), mas mantém as características de uma relação de emprego — subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade —, ela está incorrendo em fraude à legislação trabalhista. E o preço dessa prática pode ser alto:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício com efeitos retroativos
  • Condenação ao pagamento de verbas rescisórias e encargos sociais (INSS, FGTS, multas)
  • Multas administrativas aplicadas por órgãos fiscalizadores
  • Danos morais e indenizações, em alguns casos

Em outras palavras: o que parecia uma economia, vira prejuízo.

Jurisprudência atualizada: O que diz o TST?

O Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado o entendimento de que o uso da pejotização com o intuito de mascarar uma relação de emprego é ilícito.

Exemplo prático:

No Processo nº 1001441-91.2021.5.02.0004, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo de emprego entre uma empresa de tecnologia e um programador contratado como PJ. A decisão foi mantida pelo TRT-2 e posteriormente pelo TST, com base nas provas de subordinação direta, metas diárias impostas e jornada controlada.

STF suspende processos de pejotização

Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que tratam da licitude da pejotização até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, tema 1389, com repercussão geral reconhecida.

Essa decisão tem reflexos diretos na Justiça do Trabalho, que, temporariamente, deve aguardar a manifestação final do STF sobre o tema. Isso cria um cenário de insegurança jurídica, tanto para empresas quanto para trabalhadores.

O argumento central de Mendes é de que decisões reiteradas da Justiça do Trabalho sobre o tema vêm desrespeitando jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a validade de formas alternativas de contratação, desde que respeitados os princípios constitucionais.

O que isso significa para sua empresa?

Embora a suspensão temporária traga um certo alívio momentâneo para empregadores, ela não elimina o risco. Na verdade, reforça a importância de atuar com cautela e respaldo jurídico trabalhista.

Caso a decisão final do STF reconheça a licitude da pejotização em determinados moldes, isso pode consolidar novas diretrizes para contratação. No entanto, se o entendimento for contrário, empresas que utilizaram esse modelo de forma irregular estarão sujeitas a pesadas condenações retroativas.

Breve parecer da Dra. Melissa Noronha

“A recente decisão do STF de suspender todos os processos que discutem a pejotização traz à tona a necessidade urgente de as empresas reavaliarem suas práticas de contratação. A insegurança jurídica gerada por essa suspensão pode resultar em passivos trabalhistas significativos no futuro. É fundamental que as organizações busquem orientação jurídica especializada para garantir que suas relações de trabalho estejam em conformidade com a legislação vigente e evitar surpresas desagradáveis.”

Como evitar a pejotização ilegal?

  • Realize auditorias trabalhistas periódicas
  • Revise contratos com prestadores de serviços
  • Oriente gestores quanto aos riscos e limites da terceirização
  • Consulte sua assessoria jurídica antes de alterar formas de contratação

Não deixe sua empresa ser a próxima na lista…

Se você identificou traços de pejotização nos contratos atuais da sua empresa, este é o momento ideal para agir. Não espere o passivo bater à porta.

No Noronha e Nogueira Advogados, oferecemos uma assessoria jurídica trabalhista estratégica, preventiva e altamente personalizada.

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Seu negócio merece crescer com segurança.

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