Prêmio pago de forma habitual vira salário? Entenda a decisão do TST, quando o prêmio se incorpora ao contrato de trabalho e os riscos trabalhistas para as empresas.
Imagine a seguinte situação, bastante comum nas empresas brasileiras: para incentivar resultados, a empresa cria um “prêmio” mensal. No começo, a ideia é boa. O pagamento vira rotina, cai todo mês na conta do empregado, sem metas claras, sem variação e sem critérios objetivos.
Anos depois, diante de um cenário econômico mais apertado, a empresa decide cortar o benefício.
É nesse momento que o problema aparece e foi exatamente isso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho.
O que decidiu o TST?
Segundo recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um prêmio pago de forma contínua, habitual e desvinculado de desempenho real passa a ter natureza salarial, não podendo ser simplesmente retirado pelo empregador.
No caso analisado, o valor era pago por anos, mensalmente, sem metas específicas ou variação conforme produtividade. Na prática, funcionava como complemento salarial.
Diante disso, o TST reconheceu que a parcela se incorporou ao contrato de trabalho e sua supressão configurou alteração contratual lesiva, vedada pela legislação trabalhista.
Por que isso é um alerta para você, empresário?
Desde a Reforma Trabalhista, muitos empregadores passaram a acreditar que todo e qualquer “prêmio” estaria automaticamente fora do salário.
Esse é um equívoco perigoso.
A legislação realmente permite o pagamento de prêmios sem natureza salarial, desde que eles estejam vinculados a:
- desempenho superior ao ordinariamente esperado;
- metas claras;
- critérios objetivos;
- pagamento eventual ou variável.
Quando esses elementos não existem, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer a natureza salarial da verba, independentemente do nome que a empresa deu a ela.
O erro mais comum: Chamar de prêmio aquilo que é salário
Na prática, muitos passivos trabalhistas nascem de situações como:
- prêmio pago todo mês, no mesmo valor;
- ausência de metas formalizadas;
- pagamento automático, sem avaliação de desempenho;
- rubrica criada apenas para reduzir encargos.
Com o tempo, esse “prêmio” perde completamente sua característica de incentivo e passa a ser visto como parte do salário.
E salário, uma vez incorporado, não pode ser retirado unilateralmente.
O que a legislação trabalhista diz sobre isso?
A CLT proíbe alterações contratuais que resultem em prejuízo ao empregado.
Além disso, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a habitualidade e a forma de pagamento prevalecem sobre o rótulo dado pela empresa.
Em outras palavras: não importa se o holerite chama de “prêmio”. Se, na prática, ele funciona como salário, será tratado como salário.
Quais são os riscos para a sua empresa?
A retirada indevida de um prêmio incorporado pode gerar:
- condenação ao pagamento das diferenças salariais;
- reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras;
- nulidade da alteração contratual;
- aumento expressivo do passivo trabalhista.
E, muitas vezes, isso só aparece anos depois, quando o valor acumulado já é significativo.
Como evitar esse tipo de problema?
Para reduzir riscos, a empresa deve:
- estruturar programas de prêmio com metas claras e documentadas;
- evitar pagamentos fixos e automáticos;
- prever variação conforme desempenho real;
- revisar políticas de remuneração variável com assessoria jurídica;
- nunca suprimir parcelas habituais sem análise prévia.
Prevenção custa menos do que litígio.
Parecer jurídico — Dra. Melissa Noronha
“O pagamento habitual de prêmio, sem vinculação efetiva a desempenho superior ou metas objetivas, descaracteriza sua natureza indenizatória e conduz ao reconhecimento de natureza salarial, nos termos da legislação trabalhista e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
A supressão unilateral dessa parcela, quando incorporada ao contrato de trabalho, configura alteração contratual lesiva, sujeitando a empresa ao pagamento de diferenças salariais e reflexos legais.
Recomenda-se que as empresas revisem suas políticas de remuneração variável, garantindo critérios objetivos, formalização adequada e alinhamento com a legislação vigente, a fim de evitar passivos trabalhistas relevantes.”
Dra. Melissa Noronha
Advogada – Direito do Trabalho Empresarial
E na sua empresa, como funciona o pagamento de prêmio?
Se você paga prêmios mensais, fixos ou sem metas claras, é possível que eles já estejam incorporados ao salário, mesmo que o RH não perceba.
A assessoria jurídica trabalhista preventiva ajuda a identificar riscos ocultos e ajustar políticas antes que se transformem em processos judiciais.
O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado de empresários para estruturar remuneração variável de forma segura e estratégica.
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