Você sabe como um acidente de trabalho pode impactar sua empresa — e seus cofres? Vou contar uma história que exemplifica:
Era início de julho de 2025, na Empresa Delta, do setor industrial. Um operador sofreu uma lesão grave ao operar uma máquina sem treinamento adequado e sem EPC atualizado. O resultado foi a abertura de processo trabalhista, pedido de estabilidade acidentária e danos morais… tudo isso por descuido na prevenção.
Agora imagine esse cenário em pleno dia 27 de julho — Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Em vez de lembrar, muitas empresas aguardam, não agem. Mas essa data é um alerta poderoso.
Por que 27 de julho é tão importante?
Desde 1972, com as Portarias nº 3.236 e 3.237, o Brasil instituiu oficialmente o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho — data destinada à promoção de ações preventivas, treinamentos e conscientização nos ambientes de trabalho.
O propósito é claro: reduzir acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades e custos — e reforçar a cultura de segurança com base nas normas regulamentadoras (NRs) e na CLT.
Qual impacto isso tem na sua empresa?
- Equipamentos e treinamentos em dia podem evitar afastamentos, estabilidade acidentária e ações judiciais.
- O Tema 125 do TST, consolidado em abril de 2024, ampliou a estabilidade provisória: agora basta comprovar o nexo causal entre doença ocupacional e trabalho, mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou auxílio-doença acidentário.
- A condenação pode implicar reintegração, indenizações, ressarcimentos ao INSS e custos indiretos elevados.
E o que dizem as decisões?
Embora ainda não exista decisão específica numerada sobre acidentes ligados ao uso de equipamentos ou falta de EPC em datas comemorativas como esta, são abundantes os precedentes que tratam:
- Estabilidade por doença ocupacional operada mesmo sem afastamento formal (Súmula 378 do TST).
- Indenização por danos morais elevados em acidentes decorrentes de condições inseguras ou ausência de prevenção mínima.
- A responsabilidade civil do empregador só é afastada se for comprovada culpa exclusiva do empregado — caso contrário, o risco patronal é real.
Parecer da Dra. Melissa Noronha
“Uma assessoria jurídica pode auxiliar a empresa a identificar a falta de treinamentos regulares, avaliação de riscos atualizada e equipamentos de proteção coletiva (EPC) corretamente implementados. Esses gaps expõem a empresa a:
- Processos trabalhistas por acidentes ou doenças ocupacionais;
- Estabilidade de até 12 meses (Tema 125);
- Indenizações por danos morais e materiais.”
Como agir hoje faz a diferença
Objeção comum | Risco real |
---|---|
“Estamos enquadrados nas normas, não é prioridade.” | Ausência de verificações ou treinamentos frequentes gera passivo invisível. |
“Nunca tivemos acidente grave.” | O Tema 125 permite reconhecimento retroativo de estabilidade, mesmo após desligamento. |
“Investir em Segurança é caro e burocrático.” | O custo de prevenção é menor que o passivo trabalhista, afastamentos e quebra de imagem. |
Dia 27 de julho, marca um olhar essencial: não deixe que acidentes imponham prejuízos e riscos legais. Agende uma reunião conosco. Transforme o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho em ação concreta e diferencial para sua empresa.