O exame de retorno ao trabalho trata-se exame médico a ser realizado em empregados que ficaram afastados do trabalho. Porém, em qual situação é obrigatório realizar o exame médico de retorno ao trabalho e em qual prazo deve ser feito?
Essas são algumas dúvidas comuns que surgem na rotina das empresas e que trataremos no presente artigo
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado quando o empregado ficou afastado por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do empregado que ficou ausente pelo período mencionado acima.
O exame de retorno ao trabalho é composto por uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do empregado, bem como pelo exame clínico completo.
No exame de retorno ao trabalho são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá constatar se o empregado recuperou a capacidade física/mental que tinha antes do seu afastamento.
Quando o empregado retorna de um período de férias, não precisa realizar o exame de retorno ao trabalho.
O empregado deve apresentar na hora do exame de retorno ao trabalho documento que comprove a sua alta do INSS. Sem referido documento, o médico do trabalho não poderá realizar o exame de Retorno ao Trabalho.
O trabalhador estará apto para retornar ao trabalho quando obtiver alta do INSS e estiver em condições de retornar à sua função; ou após o término da licença maternidade.
O empregado não estará apto para retornar ao trabalho quando apesar da alta (DCB – Decisão da Cessação do Benefício) dada pela perícia médica do INSS, sentir que não está recuperado para exercer sua função, hipótese em que poderá recorrer ao INSS solicitando nova perícia médica.
O exame de retorno ao trabalho é a análise clínica do paciente que o médico realiza para que o empregado possa retornar ao trabalho após um período de afastamento igual ou maior a 30 dias.
O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido pelo médico do trabalho após a realização de todos os exames relacionados aos riscos de sua função, ou seja, não traz somente uma análise clínica, mas também, a identificação completa do trabalhador, os riscos ocupacionais a que está exposto, entre outras informações.
O ASO é o atestado que define se o empregado está apto ou inapto para retornar ao trabalho na empresa.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.