Noronha e Nogueira Advogados

Quando o empregador pode aplicar justa causa?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

Você sabia que a demissão por justa causa é um direito do empregador? Mas atenção: ela só deve ser aplicada quando houver respaldo legal e provas claras da falta grave cometida pelo empregado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, lista as principais hipóteses que autorizam a rescisão por justa causa:

  • Ato de improbidade (como furto ou fraude);
  • Insubordinação grave;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Ato de indisciplina;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas ou verbais no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal definitiva;
  • Desídia (negligência habitual no desempenho das funções), entre outras.

A aplicação da justa causa precisa ser proporcional, imediata e devidamente comprovada. Isso significa que:

  • O empregador deve reunir provas concretas do ocorrido (como advertências anteriores, testemunhos, imagens, e-mails, etc.);
  • Deve respeitar o princípio da gradação da pena, sempre que possível (advertência > suspensão > justa causa);
  • O empregado deve ter ciência do motivo da dispensa.

Exemplo prático de demissão por justa causa:

Um colaborador falsificou atestado médico para justificar falta ao trabalho. A empresa investigou, confirmou a fraude e aplicou a justa causa. Caso o empregado mova uma ação trabalhista contra a empresa e esta consiga provar sua tese de defesa e a falsificação do atestado médico, muito provável que a dispensa por justa causa seja declarada válida e eficaz.

Evite erros comuns ao demitir um empregado:

  • Aplicar a justa causa sem provas sólidas;
  • Deixar de ouvir o empregado sobre os fatos;
  • Descumprir o próprio regulamento interno;
  • Não documentar advertências e faltas anteriores.

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