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Você sabia que a demissão por justa causa é um direito do empregador? Mas atenção: ela só deve ser aplicada quando houver respaldo legal e provas claras da falta grave cometida pelo empregado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, lista as principais hipóteses que autorizam a rescisão por justa causa:
A aplicação da justa causa precisa ser proporcional, imediata e devidamente comprovada. Isso significa que:
Um colaborador falsificou atestado médico para justificar falta ao trabalho. A empresa investigou, confirmou a fraude e aplicou a justa causa. Caso o empregado mova uma ação trabalhista contra a empresa e esta consiga provar sua tese de defesa e a falsificação do atestado médico, muito provável que a dispensa por justa causa seja declarada válida e eficaz.
Antes de tomar qualquer medida extrema, consulte seu jurídico trabalhista. Com o apoio correto, você garante que a empresa estará resguardada contra ações judiciais e agindo dentro dos limites legais.
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O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em defesa estratégica do empregador.
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